PORTARIA SF nº 279, de 14 de outubro de 2016.

 

Estabelece normas complementares e de procedimento quanto às desvinculações de receitas municipais, regulamentada pelo Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência para a conta movimento do valor de R$ 315.707.556,38 conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do item II do anexo único desta portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo

 

Publicado no DOC de 15/10/2016 – pp. 22 e 23

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