DECRETO Nº 57.380, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal.

 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam desvinculados, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das seguintes receitas correntes:

I - dos fundos administrados pelo Poder Executivo Municipal, exceto os destinados ao aprimoramento intelectual e profissional dos servidores;

II - dos rendimentos financeiros, inclusive os decorrentes de aplicações de recursos recebidos de receitas de capital;

III - das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;

IV - das permissões e concessões.

Parágrafo único. A desvinculação de que trata este artigo abrange, também, os adicionais e respectivos acréscimos legais.

 

Art. 2º Excetuam-se da desvinculação de que trata o artigo 1º deste decreto as receitas:

I - vinculadas à educação e à saúde;

II - decorrentes de transferências entre entes da Federação para objeto definido;

III - dos ônus decorrentes de ações judiciais e de cobrança da dívida ativa, inclusive os rendimentos financeiros a elas referentes.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá manter a vinculação das receitas ou reduzir o percentual de desvinculação nos casos em que já houver despesa empenhada lastreada nas receitas arrecadadas relacionadas no artigo 1º deste decreto.

 

Art. 4º As operações realizadas de acordo com este decreto serão periodicamente divulgadas por ato do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2016.

 

Publicado no DOC de 14/10/2016 – pp. 23 e 24

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