PORTARIA Nº 6.876, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a competência da SME/COPED – Núcleo Técnico de Currículo – Tecnologias para a Aprendizagem de realizar a formação dos Professores Orientadores de Informática Educativa para a regência das aulas nos Laboratórios de Informática Educativa;

- a Portaria nº 7.656, de 17/12/15, que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de apresentar aos Professores Orientadores de Informática Educativa o Programa de Robótica com fins educacionais como ferramenta para a construção de conhecimentos e a articulação das Tecnologias ao currículo com características interdisciplinares e como estratégia pedagógica privilegiada para a construção de percursos pedagógicos significativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Convocar os Professores, designados para a função de Professores Orientadores de Informática Educativa, um Professor de Itinerário Formativo do CIEJA, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio das EMEFs e EMEBS que participaram da JAM de Robótica 2015/2016 para participar da Formação Cultura Maker – Módulo IV: Robótica, no período de 17/10/16 a 25/10/16, nas Diretorias Regionais de Educação.

Parágrafo único – Serão organizados encontros presenciais em cada Diretoria Regional de Educação, sendo que o Profissional de Educação deverá se inscrever em uma única turma de sua DRE, correspondente à sua jornada de trabalho do dia, conforme cronograma disposto no Comunicado nº 1.053 de 30 de setembro de 2016.

 

Art. 2º - Será assegurada a dispensa de ponto das horas coincidentes ao evento, resguardado o tempo para locomoção, aos profissionais referidos no artigo 1º desta Portaria, participantes do evento.

 

Art. 3º - Os participantes deverão apresentar à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, comprovante de participação emitido pela SME;

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 01/10/2016 – p. 13

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