INSTRUÇÃO Nº 02/2016 - TCMSP

 

Dispõe sobre os efeitos das penalidades previstas no inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

 

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, expede, com fundamento no art. 22, inciso XI, da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, e artigo 190, alínea “c”, do Regimento Interno (Resolução nº 03/02) a seguinte Instrução, que dispõe sobre os efeitos das penalidades previstas no inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, a ser observada pelas áreas deste Tribunal no exercício de suas funções.

 

Art. 1º - A sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, tal como as previstas no inciso IV, do mesmo artigo, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de todos os entes federativos.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 28 de setembro de 2016.

  1. a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Presidente;
  2. a) MAURICIO FARIA – Conselheiro Vice-Presidente;
  3. a) EDSON SIMÕES - Conselheiro;
  4. a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro;
  5. a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Corregedor.

 

Publicado no DOC de 29/09/2016 – p. 111

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