PORTARIA Nº 6.841, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

 

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no Concurso Público de Ingresso destinado ao provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes da carreira do Magistério Municipal, com as atribuições desse cargo:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SME:

  1. a) Alessandra Paschoal Lettieri, RF nº 802.287.9;
  2. b) Kelly Cristina Ferreira da Silva, RF nº 749.636.2;

II – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME, integrantes da carreira de Professor de Educação Infantil:

  1. a) Aleksandra Antonia Matins, RF nº: 823.431.1;
  2. b) Maria Nazaré Silva , RF n,º 823.433.7;

III – representantes da Secretaria Municipal de Gestão - Departamento de Saúde do Servidor – DESS:

  1. a) Eneci das Graças Matias Guilhoto (titular), RF: nº 591.580.5;
  2. b) Erich Loewenbach (titular), RF nº 670.524.3;
  3. c) Elizabeth Massei Mattar Ferreira (suplente), RF nº 611.731.7;
  4. d) Roseli Aparecida Freire (suplente), RF nº 619.625.0.

IV – representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:

  1. a) Gersonita Pereira de Souzas (titular), RG nº 27.882.214-9;
  2. b) Silvana Nascimento, (suplente) RG nº 17.967.887-5

 

Art. 2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Dário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 30/09/2016 – p. 11

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