PORTARIA Nº 6.720, DE 23 SETEMBRO DE 2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei municipal nº 16.140/15, regulamentada pelo Decreto nº 56.913/16, que dispõe sobre obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.
- a necessidade de se abordar temas relativos à alimentação e nutrição perpassando pelo currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
- a necessidade de definir e estabelecer parâmetros e procedimentos que efetivem e apoiem a implantação da horta pedagógica e projetos pedagógicos decorrentes desta prática, tais como: sustentabilidade, culinária, alimentação orgânica e agroecologia.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial, com integrantes da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE e da Coordenadoria Pedagógica – COPED, abaixo relacionados, sob a sob a coordenação do primeiro designado:
Douglas de Paula D’Amaro – SME CODAE – RF: 818.558.1/1
Julia Mercedes Pérez Florido – SME CODAE – RF: 827.286.7/1
Laura da Silva Dias Rahal – SME CODAE – RF: 609.904.1/1
Emerson José Ribeiro Lemes – SME CODAE – RF: 676.438.0/1
Matilde Conceição Lescano Scandola – SME CODAE – RF: 684.769.2/1
Denilson Amorim Seckler – SME CODAE – RF: 793.196.4/1
Michelle Alessandra de Castro – SME CODAE – RF: 811.521.4/1
Andreia Medolago de Medeiros – SME COPED – RF: 792.375.9/1
EQUIPE DE APOIO:
Bruno Otavio Teixeira Mendes – SME CODAE – RF: 817.934.4/1
Maira Teodoro da Silva – SME CODAE – RF: 827.546.7
Art. 2º - A Comissão Especial ora constituída tem por finalidade viabilizar ações orientadoras/técnicas voltadas para a implantação de hortas pedagógicas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único – As ações mencionadas no caput serão articuladas com o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais envolvidas.
Art. 3º - São atribuições da Comissão:
- Incentivar e orientar a construção das hortas pedagógicas nas Unidades Educacionais da RME;
- Subsidiar tecnicamente a implantação e desenvolvimento das hortas pedagógicas;
- Monitorar por meio da plataforma virtual de gestão as hortas pedagógicas ativas e seus desdobramentos (cisternas, compostagem, viveiros, etc);
- Possibilitar a integração da comunidade local por meio de parcerias;
- Promover estratégias de aproximação com organismos da sociedade civil, de natureza acadêmica ou institucional que desenvolvam trabalhos relacionados ao tema;
- Disponibilizar, pelo site da SME, subsídios técnicos necessários para a implantação e manutenção das hortas pedagógicas;
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publicado no DOC de 24/09/2016 – p. 15