PORTARIA Nº 6.720, DE 23 SETEMBRO DE 2016

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei municipal nº 16.140/15, regulamentada pelo Decreto nº 56.913/16, que dispõe sobre obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.

- a necessidade de se abordar temas relativos à alimentação e nutrição perpassando pelo currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

- a necessidade de definir e estabelecer parâmetros e procedimentos que efetivem e apoiem a implantação da horta pedagógica e projetos pedagógicos decorrentes desta prática, tais como: sustentabilidade, culinária, alimentação orgânica e agroecologia.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir Comissão Especial, com integrantes da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE e da Coordenadoria Pedagógica – COPED, abaixo relacionados, sob a sob a coordenação do primeiro designado:

Douglas de Paula D’Amaro –                        SME CODAE –          RF: 818.558.1/1

Julia Mercedes Pérez Florido –                    SME CODAE –          RF: 827.286.7/1

Laura da Silva Dias Rahal –                         SME CODAE –          RF: 609.904.1/1

Emerson José Ribeiro Lemes –                    SME CODAE –          RF: 676.438.0/1

Matilde Conceição Lescano Scandola –      SME CODAE –          RF: 684.769.2/1

Denilson Amorim Seckler –                           SME CODAE –          RF: 793.196.4/1

Michelle Alessandra de Castro –                  SME CODAE –          RF: 811.521.4/1

Andreia Medolago de Medeiros –                 SME COPED –          RF: 792.375.9/1

EQUIPE DE APOIO:

Bruno Otavio Teixeira Mendes –                  SME CODAE –          RF: 817.934.4/1

Maira Teodoro da Silva –                              SME CODAE –          RF: 827.546.7

 

Art. 2º - A Comissão Especial ora constituída tem por finalidade viabilizar ações orientadoras/técnicas voltadas para a implantação de hortas pedagógicas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único – As ações mencionadas no caput serão articuladas com o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais envolvidas.

 

Art. 3º - São atribuições da Comissão:

- Incentivar e orientar a construção das hortas pedagógicas nas Unidades Educacionais da RME;

- Subsidiar tecnicamente a implantação e desenvolvimento das hortas pedagógicas;

- Monitorar por meio da plataforma virtual de gestão as hortas pedagógicas ativas e seus desdobramentos (cisternas, compostagem, viveiros, etc);

- Possibilitar a integração da comunidade local por meio de parcerias;

- Promover estratégias de aproximação com organismos da sociedade civil, de natureza acadêmica ou institucional que desenvolvam trabalhos relacionados ao tema;

- Disponibilizar, pelo site da SME, subsídios técnicos necessários para a implantação e manutenção das hortas pedagógicas;

 

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 24/09/2016 – p. 15

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