DOC 09/02/2017 – PP. 37 E 38

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARAA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

O Conselho de Alimentação Escolar do Município de SãoPaulo torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição da representação de pais de alunos, nostermos da Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, daLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, do Decreto nº 52.089,de 19 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 52.090, de 19 dejaneiro de 2011.

DOS OBJETIVOS

Art. 1°. Regulamentar o processo eleitoral para a definiçãodos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Municípiode São Paulo para o mandato que se inicia em 15 de março de 2017 e se estende até 14 de março de 2021.

DOS CONSELHEIROS

Art. 2°. A função de Conselheiro de Alimentação Escolarnão é remunerada, sendo considerada de relevante interessepúblico e os interessados em exercê-la deverão atender aosseguintes requisitos:

I- ter disponibilidade de tempo para participar da reuniãomensal ordinária;

II- realizar visitas às Unidades Educacionais 2 (duas) vezespor mês;

III- ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participardas atividades, em caráter voluntário;

IV- participar dos encontros de formação sobre alimentaçãoescolar.

Art. 3°. As eleições do Conselho de Alimentação Escolar doMunicípio de São Paulo reger-se-ão a partir da publicação desteedital de convocação no Diário Oficial da Cidade.

DA REPRESENTAÇÂO

Art. 4º. A representação nos segmentos deve ser distintae autônoma em relação aos demais segmentos que compõemo Conselho.

DOS ELEGÍVEIS

Art. 5°. Serão elegíveis:

I - Representantes de pais de alunos matriculados redemunicipal de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares,Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidospor meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata.DAS VAGAS

Art. 6°. As vagas serão distribuídas de maneira a complementaras vagas disponíveis para o segmento de representantede pais de alunos, que foram parcialmente preenchidas naeleição realizada em 02/12/2016:

I – 03 (três) representantes titulares dos pais de alunosmatriculados na rede municipal de ensino;

II - 05 (cinco) representantes suplentes dos pais de alunosmatriculados na rede municipal de ensino.

DO PROCESSO ELEITORAL

Das Inscrições

Art. 7°. Os pais de alunos deverão preencher o formulário eletrônico com seus dados cadastrais e encaminhar cópiada Ata de reunião de Conselho ou APM, em que conste suaindicação como representante, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

§ 1º As inscrições para o segmento pais deverão serrealizadas através de formulário eletrônico (https://goo.gl/z0hVXp) até dia 19 de fevereiro de 2017. Além do preenchimentodo formulário, é obrigatório o envio de cópia de Atade reunião de Conselho ou APM, em que conste a indicaçãodo representante. O documento deve ser encaminhadopara o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.é dia19/02/2017.

Art. 8º. As chefias imediatas das Unidades Educacionaisdeverão dar ciência do presente edital aos pais de alunos, membrosdos Conselhos de Escola/CEI, incentivando a participaçãodos interessados no processo eleitoral.

Art. 9°. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento dasinscrições somente daqueles candidatos cuja entidade preencheros requisitos.

Art. 10. São motivos de indeferimento de inscrição decandidatos falta de preenchimento de qualquer dos requisitosestabelecidos neste edital.

Da Divulgação

Art. 12. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da listados candidatos a membros do Conselho de Alimentação Escolarcom, no mínimo, um dia de antecedência do pleito.

§ 1°. A listacom os nomes dos candidatos deverá ser afixada em local visível e de amplo acesso à população.

Da Eleição

Art. 13. As eleições serão realizadas no dia 21 de fevereirode 2017, quando ocorrerá a assembleia específica deste segmento,a saber: auditório de Secretaria Municipal de Cultura, localizadona Avenida São João, 473 – 8º andar, das 10hs às 13hs.

Parágrafo único. A eleição se dará na forma a ser definidapelos participantes da assembleia.

Art. 14. Eventuais problemas surgidos durante o processode votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral,não previstos neste edital, ou dúvidas provenientes desua interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral,que estará presente durante todo o tempo da realização dasassembleias.

Art. 16. A votação e a apuração dos votos poderão seracompanhadas e fiscalizadas por fiscais indicados pelo segmento,desde que os seus nomes sejam encaminhados à ComissãoEleitoral até três dias antes da realização da eleição.

Art. 17. Após o encerramento da assembleia, o secretárioda Comissão Eleitoral deverá lavrar a respectiva Ata, na qualconstarão as eventuais ocorrências.

Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lidae aprovada, será assinada pelo Coordenador da Mesa e peloSecretário.

Apuração

Art. 18. O processo de apuração dos votos será feito logoapós o término do processo de votação.

Art. 19. Em caso de empate na votação, será aclamadovencedor:

I- No caso dos pais, o mais velho.

Da Proclamação dos Eleitos e dos Pedidos de Impugnação

Art. 20. Após o processo de apuração, os candidatos maisvotados, serão proclamados conselheiros eleitos.

Art. 21. O prazo de impugnação de qualquer ato do ProcessoEletivo será de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 22. Caso não haja qualquer tipo de impugnaçãono período supracitado, a Comissão Eleitoral encaminharápor escrito, ao Presidente do Conselho de AlimentaçãoEscolar do Município de São Paulo, os nomes dos representanteseleitos para Conselheiros e os nomes dos seusrespectivos suplentes.

Art. 23. Ao término do período de impugnação, não havendorecursos impetrados dentro do prazo, a presidente doConselho de Alimentação Escolar do Município de São Paulosolicitará ao chefe do executivo a nomeação dos conselheiroseleitos, por meio de ato formal.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela ComissãoEleitoral.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2017.

Margarida Prado Genofre, Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Paulo.

DOC 11/02/2017 – P. 54

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 09/02/2017,PÁG: 37

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

“DAS VAGAS

Art. 6°. As vagas serão distribuídas de maneira a complementaras vagas disponíveis para o segmento de representantede pais de alunos, que foram parcialmente preenchidas naeleição realizada em 02/12/2016:

I – 04 (quatro) representantes titulares dos pais de alunosmatriculados na rede municipal de ensino;

II - 06 (seis) representantes suplentes dos pais de alunosmatriculados na rede municipal de ensino.

DOC 17/02/2017 – P. 38

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 09/02/2017,PÁG: 37

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

“DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - Os pais de alunos deverão preencher o formulárioeletrônico com seus dados cadastrais e encaminhar cópia daAta de reunião de Conselho ou APM, em que conste sua indicação como representante, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

§ 1º As inscrições para o segmento pais deverão ser realizadasatravés de formulário eletrônico (https://goo.gl/z0hVXp) atédia 19 de fevereiro de 2017.

§ 2º Além do preenchimento do formulário, é obrigatórioo envio de cópia de Ata de reunião de Conselho ou APM ouEntidade similar, em que conste a indicação do representante.

O documento deve ser encaminhado para o endereço eletrônicoEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até dia 19/02/2017, ou excepcionalmente,entregue pelo candidato no ato do credenciamento para aAssembleia.

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