DOC 30/04/2016 – P. 03

PORTARIA 144, DE 29 DE ABRIL DE 2016

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Formalizar a designação dos membros que integram oConselho de Alimentação Escolar, reorganizado nos termos doDecreto 52.089, de 19 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto54.839, de 13 de fevereiro de 2014, em complementação aomandato de 2013/2017:

1. Representantes do Poder Executivo

Titular: Kátia Iared Sebastião Romanelli

Suplente: Lívia da Cruz Esperança

Titular: Nilza Aparecida Machado

Suplente: Michelle De Giácomo

Titular: João Pedro da Silva

Suplente: Paulo Roberto Duarte Riba

2. Representantes das Entidades dos docentes, discentes outrabalhadores na área de educação do Município de São Paulo

Titular: Margarida Prado Genofre

Suplente: Benilde Silva

Titular: Huguetti Nero Davini

Suplente: Paulo Soares da Rocha

Titular: Geraldo Guedes Fagundes

Suplente: Valéria Maria AvellaVerrone

Titular: Nilza Anézio de Oliveira

Suplente: Ivaníria Andrade da Silva

Titular: Conceição de Maria Aragão Novaes

Suplente: Nelson Luiz da Silva Araújo

Titular: Sheyla Mendes da Silva

Suplente: Maria Cristina Cipriano Ribeiro

3. Representantes de Pais de Alunos

Titular: Marcia de Paula Cruz

Suplente: Maria Margarette Ferreira Pinheiro

Titular: Thais Ramos Cechini

Suplente: Luiz Carlos Batista Gonçalves

Titular: Simone Gomes Teixeira

Suplente: Daniel Cosme Braga

Titular: Marcia Cristina de Oliveira

Suplente: Adriane Russo de Mendonça Chiocchetti

4. Representantes indicados por entidades civis organizadas

Titular: Milcira Teixeira Filho

Suplente: José Maria Manoel Filho

Titular: Ana Flavia Borges Badue

Suplente: Matias Lacerda Ramalho

Titular: Yara Penha Sant’Anna

Suplente: Vinícius do Nascimento

Titular: Maria Lucia Barciotte

Suplente: Maria Arminda Ramos de Araújo

Titular: Claudia FelintoMallada

Suplente: Marcio Stanziani

Titular: Marcos Augusto Ferreira Marques

Suplente: Marco Antônio Muniz de Souza

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Portarias 96-PREF, de 15 de março de2013, 278-PREF, de 11 de setembro de 2013, 314-PREF, de 11de julho de 2014, 159-PREF, de 17 de abril de 2015 e 396-PREF,de 30 de setembro de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

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