PORTARIA Nº 8.031, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

6016.2017/0041843-6

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a LDB de 1996, que consolidam uma visão de creche como direito da criança;

- o Decreto municipal n° 41.588, de 28/12/01 – “Transfere os Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS para a Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências.”

- a Lei municipal n° 13.326, de 13/02/02 - “Define requisitos necessários para que o programa de integração das creches no sistema municipal de ensino atenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.”

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa das horas coincidentes com as de sua jornada de trabalho, inclusive do tempo destinado à locomoção, para um educador de cada U.E. de Educação Infantil: Centro de Educação Infantil Direto, Centro de Educação Infantil da Rede Parceira Indireta, Centro de Educação Infantil da Rede Parceira Particular, Escola Municipal de Educação Infantil, Centro Municipal de Educação Infantil e Escola Municipal de Ensino Bilíngue para Surdos, para participarem do Evento “CEI 15 anos” organizado pela COPED/DIEI, a ser realizado no dia 16/10/2017, no Clube Espéria – Av. Santos Dumont, 1313, Santana; das 09h30 às 12h00 envolvendo as DREs Guaianases, Ipiranga, Itaquera, Penha, São Miguel e São Mateus; das 13h30 às 16h00 envolvendo as DREs Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Freguesia/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Pirituba/Jaraguá e Santo Amaro, sem prejuízo das atividades escolares, nos termos do Comunicado nº 813, de 09/10/2017.

§ 1º Nos CEIs a dispensa referida no caput está condicionada à garantia das atividades letivas normais às crianças.

§ 2º No caso de impossibilidade de dispensa do Professor de Educação Infantil, a Unidade poderá ser representada por membro da Equipe Gestora.

 

Art. 2º - A dispensa das horas ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata de comprovante de participação, emitido pela organização do Evento.

Parágrafo Único - Os comprovantes/atestados de participação referidos no caput deste artigo deverão ser entregues à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do Evento.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 10/10/2017 – p. 13

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