DOC 28/04/2005 – P. 03

DECRETO Nº 45.853, DE 27 DE ABRIL DE 2005

Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria Municipal de Gestão; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea "e", e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a transferência de atribuições e de unidades administrativas operada pelo artigo 5°, "caput" e inciso VIII, do Decreto n° 45.683, de 1° de janeiro de 2005, de acordo com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 45.810, de 1° de abril de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º. As atribuições transferidas para a Secretaria Municipal de Gestão por meio do Decreto n° 45.683, de 1° de janeiro de 2005, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 45.810, de 1° de abril de 2005, previstas na Lei nº 10.311, de 22 de abril de 1987, e alterações posteriores, são as seguintes:

I - planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios e atividades correlatas;

II - estabelecer normas e preceitos que orientem o funcionamento de estabelecimentos atacadistas, varejistas e de consumo público de gêneros alimentícios, bem como auxiliar as Subprefeituras por meio de equipes técnicas;

III - contribuir para a melhoria da alimentação da população, mediante programa de educação alimentar, divulgando o valor nutritivo dos alimentos;

IV - realizar estudos e propor ou adotar medidas que contribuam para a racionalização da comercialidade de gêneros alimentícios, estimulando os empreendimentos no setor;

V - colaborar com os órgãos federais, estaduais e municipais no sentido de assegurar a normalidade da produção e do abastecimento de gêneros essenciais à população;

VI - cooperar para o fomento da produção agropecuária, especialmente dos produtos hortifrutigranjeiros;

VII - estudar e propor o estabelecimento de convênios com a União, Estado e Municípios, para a planificação de obras e serviços de abastecimento, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados;

VIII - organizar e manter as inscrições dos feirantes, bem como desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área de abastecimento;

IX - coordenar projetos especiais da Administração Municipal, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. As atribuições referidas no "caput" deste artigo não alcançam aquelas já transferidas para as Subprefeituras pelos Decretos nº 43.797, nº 43.800 e nº 43.801, todos de 16 de setembro de 2003.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gestão passa a constituir-se das seguintes unidades administrativas, observado o disposto no artigo 4° deste decreto:

I - Gabinete do Secretário, com :

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Jurídica - AJ;

c) Assessoria Técnica - AT;

d) Assessoria Técnica de Gestão - ATG;

e) Assessoria de Informações Estratégicas - AIE;

f) Assessoria de Políticas de Compras e Contratações - APCC;

II - Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI;

III - Departamento de Recursos Humanos - DRH;

IV - Departamento de Saúde do Servidor - DSS;

V - Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS;

VI - Supervisão Geral de Abastecimento - SGAB, com:

a) Departamento de Políticas de Abastecimento - DPAB;

b) Departamento de Operações - DOP;

c) Departamento da Merenda Escolar - DME;

VII - Departamento Administrativo-Financeiro - DAF;

VIII - Conselho Municipal de Informática;

IX - Conselho Municipal de Telecomunicações;

X - Conselho de Política Salarial das Empresas Municipais;

XI - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

XII - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

XIII - Comissão de Política Salarial;

XIV - Comissão Central de Avaliação de Documentos;

XV - Comissão Permanente de Negociação Coletiva.

Parágrafo único. Ficam mantidas as atuais atribuições e estruturas organizacionais das unidades administrativas a que se refere o "caput", observado o disposto nos artigos 3º e 4º deste decreto.

Art. 3º. Ficam transferidas as seguintes unidades administrativas:

I - a Divisão Técnica de Processos Municipais e a Divisão de Arquivo Municipal de Processos, do Departamento Administrativo-Financeiro-DAF, para a Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI;

II - a Divisão Administrativa, a Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos e a Divisão Técnica de Documentação, da atual Supervisão Geral de Assuntos Administrativos prevista no artigo 18 da Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001, para o Departamento Administrativo-Financeiro - DAF;

III - a Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antiguidades e Artesanato, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento, para a Supervisão Geral de Abastecimento - SGAB;

IV - a Seção Técnica de Contabilidade, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento, para o Departamento Administrativo-Financeiro - DAF.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, as estruturas organizacionais das unidades remanejadas transferem-se para a nova situação com as suas unidades, cargos, atribuições, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.

Art. 4º. Fica alterada a denominação das seguintes unidades administrativas:

I - a Assessoria Técnica de Projetos Sociais para Assessoria de Políticas de Compras e Contratações - APCC;

II - o Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal, da Secretaria Municipal de Gestão, para Departamento de Saúde do Servidor - DSS;

III - o Departamento de Gestão de Suprimentos para Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS;

IV - o Departamento de Alimentação e Suprimentos para Departamento da Merenda Escolar - DME;

V - o Departamento de Apoio e Desenvolvimento para Departamento de Políticas de Abastecimento - DPAB;

VI - a Supervisão Geral de Operações para Departamento de Operações - DOP;

VII - a Supervisão Geral de Assuntos Administrativos para Assessoria de Informações Estratégicas - AIE.

Art. 5º. Mantidas suas referências e formas de provimento, fica alterada a denominação dos seguintes cargos em comissão, previstos no Anexo I deste decreto:

I - 1 (um) cargo de Supervisor Geral, Ref. DAS-14, para Diretor de Departamento Técnico;

II - 1 (um) cargo de Supervisor Geral, Ref. DAS-14, para Chefe de Assessoria Técnica.

Art. 6°. Fica transferido, da Secretaria do Governo Municipal para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, 1 (um) cargo de Supervisor Geral, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Chefe de Assessoria Técnica.

Art. 7º. Mantidas as quantidades, referências de vencimento e formas de provimento, os cargos em comissão das unidades administrativas transferidas para a Secretaria Municipal de Gestão nos termos do Decreto n° 45.683, de 2005, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 45.810, de 2005, constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo I deste decreto, ficam com suas lotações e denominações alteradas na conformidade da coluna "Situação Nova" do mesmo Anexo.

Art. 8º. Os cargos constantes do Anexo II deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005.

Parágrafo único. Ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão transferidos na forma deste artigo, bem como cessadas eventuais designações para substituições dos titulares, para exercício de cargos vagos e para responder pelo expediente das respectivas unidades.

Art. 9º. As unidades administrativas alcançadas pelo disposto no inciso VIII do artigo 5º do Decreto n° 45.683, de 2005, com as modificações introduzidas pelo Decreto n° 45.810, de 2005, transferem-se para a Secretaria Municipal de Gestão com os respectivos bens patrimoniais, serviços, acervo, contratos e pessoal.

Art. 10. Ficam suprimidas a Chefia de Gabinete, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Técnica e a Assessoria Técnica Contábil, todas do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento.

Art. 11. Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto n° 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica o titular da Secretaria Municipal de Gestão autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 26.10.08.605.0271.6502 - Apoio Emergencial a Desabrigados;

II - 26.10.08.605.0271.6541 - Programas Municipais de Abastecimento;

III - 26.10.20.122.0251.6500 - Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento;

IV - 26.10.20.122.0251.6520 - Administração da Supervisão Geral de Operações;

V - 26.10.20.122.0251.6540 - Administração da Supervisão Geral do Abastecimento;

VI - 26.10.20.126.0176.2170 - Aquisição de Materiais, Eq. e Serviços de Informática;

VII - 26.10.20.128.0130.2180 - Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP;

VIII - 26.10.20.306.0263.6501 - Op. e Man. Cons. Mun. Segurança Alimentar e Nutricional;

IX - 26.10.20.605.0271.6521 - Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento;

X - 26.40.20.122.0251.6530 - Administração do Departamento de Apoio e Desenvolvimento;

XI - 26.40.20.126.0176.2170 - Aquisição de Materiais, Eq. e Serviços de Informática;

XII - 26.40.20.605.0271.7000 - Ampliação e Reforma das Unidades de Abastecimento;

XIII - 26.40.20.605.0271.7003 - Construção de Passarela - Mercado Central Paulistano;

XIV - 26.40.20.605.0271.9579 - Construção do Mercado Municipal São Mateus;

XV - 26.40.20.605.0271.9580 - Mercado Municipal - Ação Centro;

XVI - 26.40.20.605.0271.9581 - Mercado Municipal - Ação Centro - Convênio 388;

XVII - 26.60.12.122.0265.6551 - Locação de Veículos - Frota de Distribuição de Alimentos;

XVIII - 26.60.12.306.0265.6552 - Distribuição de Alimentos aos Programas Mun. Alimentação;

XIX - 26.60.12.306.0265.6553 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE;

XX - 26.60.12.306.0265.6557 - Programa Nacional Alim. Escolar - PNAE/FNDE - Creche;

XXI - 26.60.12.306.0265.6558 - Preparo e Fornec. de Alimentação Escolar para Creches;

XXII - 26.60.12.361.0265.6556 - Apoio Suplementar de Alimentação - QESE;

XXIII - 26.60.20.122.0251.6550 - Adm. do Departamento de Alimentação e Suprimento;

XXIV - 26.60.20.126.0176.2170 - Aquisição de Materiais, Eq. e Serviços de Informática.

Art. 12. A reorganização geral da Secretaria Municipal de Gestão ocorrerá conforme o disposto no § 2° do artigo 5° e no artigo 9°, ambos do Decreto n° 45.683, de 2005.

Art. 13. O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 45.820, de 5 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A Coordenadoria Geral do Governo Eletrônico, da Secretaria Municipal de Comunicação, passa a denominar-se Coordenadoria Geral do Portal Eletrônico e de Inclusão Digital.

...........................................................................

Art. 14. O Anexo Único a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 45.820, de 2005, fica substituído pelo Anexo III deste decreto.

Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

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