SAÚDE
PROCESSO: 2018-9.033.208-5
PORTARIA N° 253/2018-SMS.G
Wilson Modesto Pollara, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e
CONSIDERANDO:
- o oficio Imuni.Circ.Imuni nº 02/2018 da Divisão de Imunização, do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde;
- o oficio 1.064/2018/SVS/MS
DETERMINA:
I. À Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, a coordenação das Campanhas de Vacinação, a seguir mencionadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
II. Ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas de Vacinação a seguir mencionadas;
III. Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das Campanhas de Vacinação na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, a irrestrita colaboração nas atividades das campanhas de forma a garantir com tranquilidade o desenvolvimento das ações de acordo com o solicitado pelos Coordenadores da Campanha;
V. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área dabrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;
VI. A realização da Campanha Nacional de Vacinação da Influenza, no município de São Paulo, de 23 de abril a 01 de junho de 2018, com abertura dos postos de vacinação no dia 12 de maio de 2018;
VII. A realização da Campanha Nacional contra a Poliomielite e Campanha de Seguimento contra o Sarampo no município de São Paulo de 06 de Agosto a 24 de Agosto de 2018, com abertura dos postos no dia 11 de Agosto de 2018;
VIII. Que os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);
IX. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da realização das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
X. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 14/04/2018 – p. 24