SEGURANÇA URBANA

 

PORTARIA 16, DE 02 DE JUNHO DE 2020

 

Aprova os Procedimentos Operacionais Padrão da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

 

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam aprovados os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) especificados no Anexo Único desta Portaria, que disciplinam os procedimentos a serem observados na execução das atividades afetas às unidades da Guarda Civil Metropolitana ? GCM.

 

Art. 2º - O conjunto dos POPs para atividades da Guarda Civil Metropolitana deverá ser regularmente revisado, para fins de readequação, adição ou supressão de seus conteúdos, em vista da evolução natural nas demandas da sociedade e do aprimoramento contínuo na concepção das políticas públicas de segurança urbana e de seus programas, projetos e atividades.

 

Art. 3º - O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana deverá providenciar ampla divulgação dos POPs de que trata esta Portaria, bem como de suas atualizações, junto a todo o efetivo.

 

Art. 4º - A Academia de Formação em Segurança Urbana ? AFSU organizará programas específicos de capacitação contínua nos POPs, para os servidores integrantes do QTG.

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

anexo portaria smsu 02 2020

 

Publicado no DOC de 03/06/2020 – p. 03

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