EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02/2020

INSTRUTORES DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO

SEI 6016.2020/0010485-2

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação – SME, por intermédio das Diretorias Regionais de Educação, realizará entre os dias 08/06/2020 a partir da 0h:01min até o dia 22/06/2020 às 23h:59min, por meio do endereço eletrônico de cada Diretoria Regional de Educação constante neste Edital, as inscrições para credenciamento de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 11.769, que instituí o ensino obrigatório de música no componente curricular dos estudantes, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, o atendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça, as cláusulas e condições deste Edital.

 

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 - O presente Edital visa o credenciamento de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão nas Diretorias Regionais de Educação sob orientação da SME/COCEU, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no ítem 2 deste Edital.

1.2 - A realização das atividades acontecerá de acordo com o calendário estabelecido pela SME, podendo, o credenciado contratado, atuar em 1 (uma) ou 2 (duas) Unidades Educacionais (UE), perfazendo o total de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - Compete aos Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão:

2.2 - Organizar, preparar, criar e executar atividades musicais de acordo com o público alvo, instrumentos disponíveis e o espaço físico;

2.3 - Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade;

2.4 - Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo de Metais e Percussão, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;

2.5 - Elaborar o plano das atividades, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, que deverá ser aprovado pela Coordenação Pedagógica e Supervisão Escolar da Unidade Escolar, ficando o original de posse da Coordenação Pedagógica da UE para acompanhamento e avaliação;

2.6 - Assegurar a plena execução do planejamento pedagógico em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e/ou pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs);

2.7 - Manter a verificação e registro da frequência dos educandos envolvidos;

2.8 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

2.9 - Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria Municipal de Educação (SME). pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e Unidades Educacionais (UEs);

2.10 - Divulgar e informar sobre todas as atividades desenvolvidas interna ou externamente;

2.11 - Destinar até 4 (quatro) horas mensais para participar das reuniões de formação, organização e planejamento, promovidas pela SME e pelas DREs, com carga de 2 (duas) horas em cada uma, as quais serão descontadas da carga horária pactuada;

2.12 - Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, tendo para isso acesso ao Inventário de Bens Patrimoniais da UE, devendo conferir os instrumentos disponibilizados e zelar pela integridade dos mesmos;

2.13 - Participar dos eventos e festivais organizados e/ou promovidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs, pela SME ou por outras instituições, com a obrigação de participação mínima em 2 (dois) eventos por ano, sempre mediante autorização por escrito da direção da Unidade escolar (Anexo VII).

2.14 - O Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão deverá ter paciência, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, ser dinâmico, proativo, comunicativo, observador, mediador, saber exercer liderança, compartilhar, propor soluções, saber respeitar as diferenças e tratar com urbanidade os profissionais envolvidos e públicos em geral.

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O Contratado receberá o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por hora de trabalho efetivamente realizada, comprometendo-se a uma carga horária mínima de 10 horas semanais;

3.1.1 O Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão poderá atuar em até 2 (duas) Unidades Educacionais, perfazendo o total de 20 (vinte) horas semanais, sendo 10 (dez) horas para cada Unidade;

3.2 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for;

3.3 - As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão onerando a dotação 16.10.12.122.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.122.3010.4.303.33904700;

3.4 – A prestação de contas e os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no Anexo V do Edital;

3.5 - Incidirão os descontos previstos em lei sobre o valor a ser recebido.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas entre os dias 08/06/2020 a partir da 0h:01min até o dia 22/06/2020 às 23h:59min, por meio dos endereços eletrônicos das Diretorias Regionais de Educação como segue:

? Butantã: https://encurtador.com.br/ehG49

? Campo Limpo: https://encurtador.com.br/cnwRZ

? Capela do Socorro: https://bit.ly/Instrutor_DRE_CS

? Freguesia do Ó/Brasilândia: https://encurtador.com.br/oGSW5

? Guaianases: https://encurtador.com.br/dlJR6

? Ipiranga: https://bit.ly/credenciamentoinstrutorIP2020

? Itaquera: https://encurtador.com.br/akyF8

? Jaçanã/Tremembé: https://encurtador.com.br/aluJ5

? Penha: https://encurtador.com.br/koqQT

? Pirituba/Jaraguá: https://tinyurl.com/y85v6xxb

? Santo Amaro: https://encurtador.com.br/mTV19

? São Mateus: https://encurtador.com.br/aC016

? São Miguel Paulista: https://encurtador.com.br/gwxQX

4.2 - Os interessados deverão preencher formulário de inscrição, conforme Anexo III do presente Edital, disponível também no endereço eletrônico: https://bit.ly/2Fx4jOy;

4.3 - Os interessados deverão optar, assinalando sua preferência no formulário de inscrição (Anexo III), pela contratação de 10 (dez) horas ou 20 (vinte) horas semanais, configurando o atendimento em 1 (uma) ou 2 (duas) Unidades Educacionais, respectivamente;

4.4 - Os interessados poderão inscrever-se em apenas uma Diretoria Regional de Educação, na qual tenha interesse em atuar, mediante upload no link da respectiva DRE do formulário de inscrição referido no ítem anterior, preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

4.4.1 - Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.4.2 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

4.4.3 - Comprovante de endereço atualizado;

4.4.4 - Currículo atualizado e assinado;

4.4.5 - Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como autônomo no site da Previdência – www.previdencia.gov.br);

4.4.6 - Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7.1.3;

4.4.7 - Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.4.8 - Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência mínima de 1 (um) ano em regência de aulas de metais e percussão;

4.4.9 - Declarações e documentos que possam demonstrar conhecimento teórico musical, seja de conservatórios, universidades, cursos técnicos ou afins;

4.4.10 - Proposta de trabalho de acordo com o Anexo II, disponível também no endereço eletrônico: https://bit.ly/2Fx4jOy

4.4.11 - Declaração do proponente de que tem ciência que seu credenciamento não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado (Anexo IV);

4.4.12 - Declaração que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (Anexo IV).

4.4.13 - Declaração de que está em situação regular junto à Receita Federal (Anexo IV).

 

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

5.1 - Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e atendam às disposições contidas neste Edital, que apresentem a documentação exigida e que não sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos profissionais que atuam na DICEU da DRE em que ocorrerá a inscrição.

5.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e os servidores públicos municipais da Cidade de São Paulo não poderão participar do presente Credenciamento.

 

6. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO.

6.1 - Cada Diretoria Regional de Educação deverá, mediante Portaria, constituir comissão própria em número ímpar de participantes com, pelo menos, dois servidores efetivos, para avaliação da documentação apresentada pelos candidatos e credenciamento.

6.2 - A Diretoria Regional de Educação encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação de habilitação, para as respectivas Comissões de Avaliação e Credenciamento.

 

7. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO.

7.1 - São requisitos mínimos do credenciamento:

7.1.1 - Ser maior de 18 (dezoito) anos;

7.1.2 - Comprovação de Ensino Médio completo;

7.1.3 - Todos os inscritos deverão comprovar experiência documentalmente, por meio de certificados, atestados e/ou declarações de instituições idôneas, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável legal;

7.1.4 - Proposta de Trabalho em conformidade com o modelo disposto no ANEXO II, indicando como serão desenvolvidas as ações pertinentes à temática versada neste Edital.

7.2 - O candidato é responsável pela fidedignidade das informações e da documentação entregue;

7.3 - A Comissão de Avaliação e Credenciamento constituída em cada Diretoria Regional de Educação procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.4 - Os seguintes critérios serão adotados como parâmetros objetivos para aferição dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, estabelecidos pelas Diretorias Regionais de Educação:

7.4.1 - Conhecimento e experiência do credenciado na respectiva área, levando em conta os itens 2; 7.1.3 e 7.1.4;

7.4.2 - Currículo do credenciado levando em conta as atividades desenvolvidas nas áreas de formação e, quando o caso, linguagem artística;

7.4.3 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 4.4, impedirá o credenciamento.

 

8. DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Serão credenciados apenas os interessados que, cumulativamente, forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1; que apresentarem a documentação exigida no item 4.4; e que não sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com os profissionais que atuam na DICEU da DRE em que ocorrerá o credenciamento;

8.2 - A listagem dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a opção de inscrição: Diretoria Regional de Educação indicada e opção de carga horária (10 ou 20 horas semanais).

8.3 - Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 6.1, que deverá ser dirigido ao Diretor Regional de Educação;

8.4 - O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade;

8.5 - O recurso deverá ser devidamente enviado ao endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação na qual fora realizada a inscrição.

8.6 - Não serão reconhecidos recursos enviados fora do prazo estabelecido, como consta no ítem 8.4;

8.7 - Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, o Diretor Regional de Educação, devidamente informado, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade.

8.8 - Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade;

8.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Diretoria Regional de Educação, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.

8.9.1 - Havendo mais de um profissional credenciado para uma Diretoria Regional de Educação, a ordem de contratação será determinada por sorteio público.

8.9.2 - O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

8.9.3 - Será realizado sorteio público para cada uma das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação;

8.9.4 - Para o Credenciado que no formulário de inscrição (Anexo III), optou pela atuação de 20 (vinte) horas semanais, 2 (duas) unidades educacionais, seu nome deverá figurar duas vezes na lista de sorteio;

8.9.5 - O resultado do sorteio a que se refere o subitem 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

8.9.6 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

8.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, cada Diretoria Regional de Educação, por intermédio do Diretor Regional de Educação, homologará o credenciamento, devendo esta ser publicada no Diário Oficial da Cidade;

8.11 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação;

8.12 - O Credenciamento será válido por 04 (quatro) anos, a contar da publicação do ato homologatório expedido pelo Diretor Regional de Educação no Diário Oficial da Cidade;

8.13 - Os contratos firmados em decorrência do Credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura da nota de empenho;

8.14 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital;

8.14.1 - Após o primeiro credenciamento do presente Edital, as Diretorias Regionais de Educação deverão abrir anualmente no mês de Dezembro, novo período de inscrições obedecendo o prazo de validade do presente Credenciamento contido no ítem 8.12.

8.14.2 - Caberá ao Diretor Regional de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade;

8.14.3 - Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.

8.14.4 - Caso haja mais de um credenciado, a Diretoria Regional de Educação deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los no final da listagem geral.

8.14.5 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e os novos cadastrados serão inseridos no final da listagem.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 - As contratações dos Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 - Os credenciados serão contratados à medida das necessidades das Diretorias Regionais de Educação, sendo acionados na ordem estabelecida pelo sorteio para prestação de serviços, na Diretoria Regional de Educação indicada na inscrição.

9.2.1 - O credenciado que declinar da contratação para atuar em alguma Unidade Educacional perderá a vez, sendo chamado novamente somente após esgotada a lista com os demais credenciados.

9.3 - Sem prejuízo do constante do item 4 e do item acima, possibilita-se que os Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão credenciados sejam remanejados entre as DREs, de acordo com a necessidade e o número de inscrições em cada Diretoria Regional de Educação, dependendo tal contratação da anuência do interessado e da apresentação de novo formulário de inscrição referente a nova DRE de atuação (Anexo III).

9.4 - A autorização para as contratações poderá se dar no processo de credenciamento elaborado por cada Diretoria Regional de Educação, após indicação dos credenciados a serem contratados, apresentação de justificativa para tanto e adoção das medidas contábeis/ orçamentárias/ financeiras pertinentes.

9.5 - A formalização da contratação (assinatura de eventual termo de contrato ou retirada de nota de empenho), contudo, deverá se dar em processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo ser precedida da apresentação e juntada aos autos dos seguintes documentos, preferencialmente em PDF:

9.5.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br );

9.5.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários;

9.5.2.1 - Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.5.3 - Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx );

9.5.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (ANEXO IV);

9.5.5 - Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (ANEXO IV);

9.5.6 - Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010 (ANEXO IV);

9.5.7 - Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei);

9.5.8 - Último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir;

9.5.8.1 - Caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser enviado: declaração da empresa relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado (deve ser enviado toda vez que ocorrer pagamento pelo serviço e o holerite deve ser do mesmo mês de pagamento).

9.6 - O contrato deverá conter o cronograma de horas, por mês, para a execução das atividades a serem desenvolvidas no ano letivo, o qual será pactuado entre a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, e o contratado, observada a carga horária prevista;

9.6.1 - O pagamento da remuneração ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de todos os documentos corretamente preenchidos à Unidade Educacional. Esta por sua vez, deverá encaminha-los à Diretoria Regional de Educação, com a respectiva solicitação de pagamento. O pagamento estará de acordo com as normas estabelecidas na Portaria SF nº 92/2014 e suas alterações posteriores.

9.7 - Caso haja interrupção na contratação de um Credenciado, poderá ser autuado a qualquer momento novo processo de contratação, observando-se a ordem sequencial do sorteio, visando à continuidade das aulas na Unidade Educacional.

9.8 - Fica vedado execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato por terceiros (subcontratação);

9.9 - A contratação não gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o Contratado.

 

10. DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1 - Por requerimento do credenciado dirigido à Diretoria Regional de Educação competente, com antecedência de 30 dias;

10.1.2 - Pela Diretoria Regional de Educação nas hipóteses de rescisão unilateral do contrato;

10.1.3 - Pela DRE ou pela Secretaria Municipal de Educação (COCEU), por intermédio da Diretoria Regional de Educação, na hipótese de ausência nas reuniões formativas de organização e de planejamento, promovidas pela SME e/ou Diretorias Regionais de Educação;

10.1.4 - Pela DRE quando o credenciado, pela segunda vez consecutiva, recusar a contratação para a qual foi chamado;

10.1.5 - Pela DRE ou por provocação da Secretaria Municipal de Educação (COCEU), por intermédio da Diretoria Regional de Educação, na hipótese de descumprimento das atribuições e do cronograma, bem como das atividades estabelecidas no ato da contratação, nos termos deste edital e do contrato.

10.1.6 - Pela DRE ou por provocação da Secretaria Municipal de Educação, na hipótese de qualquer irregularidade, devendo ser submetida por SME/COCEU a DRE competente.

 

11 - DAS PENALIDADES

11.1 - No caso de não cumprimento das seguintes previsões, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar as sanções:

11.1.1. - Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

11.1.2. - Pela atribuição de Unidade(s) Educacional(is) e não assinatura da nota de empenho formalizando a contratação no prazo de 30 (trinta) dias e/ou não assinatura do contrato no mesmo prazo, multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente ao primeiro mês de contratação;

11.1.3. - Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

11.1.4. - Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

11.1.5. - No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executada;

11.1.6. - Em caso de acidente, doença ou outro evento que impeça o cumprimento do contrato e que justifique a rescisão contratual pelo contratado, a aplicação da multa será objeto de avaliação pela unidade requisitante da contratação, observado o Decreto Municipal nº 44.279/03;

11.2 - As penalidades tratadas no item 11.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.

11.3 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

12- DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

12.1.1. - Por inadimplência de suas cláusulas;

12.1.2. - Em caso de irregularidades dos documentos apresentados;

12.1.3. - Quando comprovado, por parte do contratante, incapacidade técnica do contratado ou a inidoneidade do contratado por parte do contratante;

12.1.4. - Atraso injustificado na execução dos serviços, conforme apontamento da Unidade Escolar e análise da Diretoria Regional de Educação;

12.1.5. - Paralisação dos serviços sem justa causa;

12.1.6. - Por determinação judicial;

12.1.7. - Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 30 dias do início das atividades;

12.1.8. - Por parte do contratado em situações de acidente, doença ou similar que impeça à continuidade do cumprimento do contrato, desde que devidamente justificado e após análise e aceite da Diretoria Regional de Educação;

12.1.8 - Por falta de no mínimo 20 inscritos em cada turma;

12.1.9 - Por não atendimento dos objetivos apontados no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

12.1.10 - Outras formas previstas em lei.

 

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

13.2 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

13.3 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das respectivas Diretorias Regionais de Educação, apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXO I

MINUTA TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente tem por objeto a contratação de Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, com a finalidade de promover a educação musical na rede municipal de ensino, atendendo a Lei Federal nº 11.769, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 - A vigência do contrato é de   a    .

2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma pactuado entre o Contratado e a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, observada a carga horária prevista.

2.3 - Havendo menos de 30% das vagas disponibilizadas preenchidas a atividade deverá ser cancelada e descontado da presente contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O contratado receberá por hora efetivamente trabalhada como segue:

? O Contratado receberá o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por hora de serviço efetivamente realizado.

3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de todos os documentos corretamente preenchidos à Unidade Educacional, desde que satisfeitas às condições previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis, conforme ANEXO

V. A Unidade Educacional por sua vez, deverá encaminha-los à Diretoria Regional de Educação de sua jurisdição em prazo hábil para a realização do pagamento, regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização. O pagamento estará de acordo com as normas estabelecidas na Portaria SF nº 92/2014 e suas alterações posteriores.

3.3 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.4 – As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerarão as dotações nºs 16.10.12.122.3010.4.303.33903600.00 e 16.10.12.122.3010.4.303.33904700.

3.5 - O pagamento será efetuado, por crédito em conta corrente mantida no BANCO BRASIL S.A, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/01/10 ou pelo convênio 500.

3.6 - Qualquer pagamento não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades em formulário próprio;

4.2 - Promover e acompanhar as atividades de planejamento e formação;

4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

4.5 - Ao final do contrato, solicitar a cada Unidade Educacional de sua jurisdição contemplada com a contratação de um Instrutor de Metais e Percussão, avaliação dos serviços prestados por este no ano (ANEXO VIII)

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 - Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no item 2 do Edital de Credenciamento SME Nº 02/2020, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada;

5.2 - Ao Contratado compete cumprir com o cronograma acordado na DRE no ato da contratação

5.3 - Estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização e formação sempre que solicitado;

5.4 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.5 - Sensibilizar os participantes para as atividades;

5.6 - Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas pela SME e Diretorias Regionais de Educação no decorrer do processo;

5.7 - Cumprir as atividades combinadas com a Coordenação Geral nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais de Educação;

5.8 - Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.9 - Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.10 - Divulgar e informar o desenvolvimento de atividades externas e internas a Unidade Educacional;

5.11 - Ser assíduo e pontual em todas as ações de assessoria/consultoria contratadas;

5.12 - Submeter-se às reuniões de formação e planejamento junto à SME e Diretorias Regionais de Educação.

5.13 - Submeter suas ações à apreciação, análise e autorização da Coordenação Pedagógica e do Diretor de Escola.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 - As atividades desenvolvidas serão monitoradas e avaliadas pela Divisão dos CEUs e da Educação Integral – DICEU da Diretoria Regional de Educação (DREs).

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a Diretoria Regional de Educação poderá, com a garantia de defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

7.1.1. - Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

7.1.2. - Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

7.1.3. - Em caso de atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

7.1.4. – No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado;

7.1.5. Em caso de acidente, doença ou outro evento que impeça o cumprimento do contrato e que justifique a rescisão contratual pelo contratado, a aplicação da multa será objeto de avaliação pela unidade requisitante da contratação, observado o Decreto Municipal nº 44.279/03;

7.2 - As penalidades tratadas no item 7.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;

7.3 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 - Por inadimplência de suas cláusulas;

8.1.2 - Por falta de inscritos nas atividades contratadas;

8.1.3 - Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do (a) Contratado (a);

8.1.4 - Atraso injustificado na execução dos serviços;

8.1.5 - Paralisação dos serviços sem justa causa.

8.1.6 - Por determinação Judicial;

8.1.7 - Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 30 dias de antecedência.

8.1.8 - Por parte do contratado em situações de acidente, doença ou similar que impeça à continuidade do cumprimento do contrato, desde que devidamente justificado e após análise da Diretoria Regional de Educação;

8.1.9 - Outras formas previstas em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME Nº 02/2020.

 

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO

 

1) Nome do profissional:

2) Denominação do Projeto:

3) Proposta de Trabalho: (conter os itens abaixo citados):

a. Público alvo: (faixa etária)

b. Justificativa para a Execução do projeto/evento: (Destacar a importância da educação musical, para o público alvo e para a município de São Paulo)

c. Objetivos a serem atingidos pelo projeto: (Descrever os objetivos gerais e específicos do projeto/evento)

d. Metodologia: (Descrever, detalhadamente, a rotina diária de um Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, indicando as etapas de trabalho)

e. Indicação da coerência entre a proposta de trabalho apresentada com os objetivos e documentos publicados de SME/COCEU, com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/2013, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13, que institui na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo, assim como os princípios da Educação Integral que desenvolve as dimensões social, cultural, cognitiva, emocional e física dos estudantes.

 

anexo i edital instrutor de instrumentos 2020

anexo ia edital instrutor de instrumentos 2020

anexo ii edital instrutor de instrumentos 2020

anexo iii edital instrutor de instrumentos 2020

anexo iv edital instrutor de instrumentos 2020

anexo iva edital instrutor de instrumentos 2020

anexo v edital instrutor de instrumentos 2020

anexo vi edital instrutor de instrumentos 2020

anexo via edital instrutor de instrumentos 2020

 

Publicado no DOC de 03/06/2020 – pp. 33 a 36

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