EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2020.

6016.2020/0002494-8

 

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME, por meio da Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral - COCEU, torna público que estarão abertas, no período de 25/05/20 a 08/06/20 as inscrições para o credenciamento de eventos culturais e artísticos nas áreas de Artes Visuais, Dança, Contação de História, Batalha de Slam, Sarau Cultural, Artes Circenses, Artes Mágicas, Cultura Hip Hop, Música, Teatro de Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas, destinados a eventual apresentação em quaisquer equipamentos públicos desta Secretaria, nos termos das normas dos art. 23, V, X e 215 da Constituição Federal de 1988, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, da Lei Federal n.º 9.394/96, o Decreto Municipal n.º 42.832/2003, do Decreto Municipal n.º 57.478/2016, demais legislações pertinentes e as cláusulas deste Edital.

 

1 – DO OBJETIVO

1.1 - O presente edital tem como objetivo o credenciamento de eventos culturais e artísticos destinados a eventuais contratações de serviços artísticos, intermediados por pessoas físicas e/ou jurídicas nas seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Contação de História, Batalha de Slam, Sarau Cultural, Artes Circenses, Artes Mágicas, Cultura Hip Hop, Música, Teatro, a serem realizados nos equipamentos públicos desta Secretaria.

1.1.1 Os eventos culturais e artísticos poderão ser realizados nos CEUs, Unidades Educacionais, prédios administrativos, auditórios, bibliotecas, palcos armados, teatros, anfiteatros, cobertos ou ao ar livre, desde que sejam espaços públicos.

1.1.2 Excepcionalmente os eventos poderão ocorrer em espaços que não sejam públicos ou em espaços qualificados como Polos de atividades desta Secretaria, desde que aconteçam para o atendimento dos objetivos de Programas da SME e que o público alvo esteja vinculado a Rede Municipal de Ensino, garantida assim a gratuidade das apresentações culturais.

1.2 - Este edital visa à promoção e à ampliação do acesso à cultura na Cidade de São Paulo, bem como a valorização da multiplicidade cultural e a possibilidade de dar visibilidade as linguagens culturais periféricas.

 

2 - DA VIGÊNCIA

2.1 - O presente edital terá vigência de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do despacho homologatório, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos a critério da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

2.2 - A administração poderá abrir período para novas inscrições durante a vigência do credenciamento. Os credenciamentos de novos profissionais serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

 

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

3.1 - Poderão participar do credenciamento, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, representando artista ou grupo, devendo comprovar, no mínimo, a realização de três eventos na área de atuação nos últimos 12 meses e atender as especificações e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

3.1.1 Pessoa Física: na qualidade de artista (representante de si próprio) ou representante de artista individual ou de grupo artístico, desde que maior de 18 (dezoito) anos.

3.1.2 Pessoa Jurídica: na qualidade de representante legal de artista individual ou grupo artístico, com idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal e trabalhista.

3.1.2.2 A representação poderá ser realizada por sociedades empresárias, empresários individuais, empresa individual de responsabilidade limitada, cooperativas e associações de caráter artístico ou cultural, constituídas juridicamente para apresentar projetos de eventos culturais ou artísticos.

3.2 - Não poderão participar:

3.2.1 Servidores públicos municipais da Cidade de São Paulo que estejam em exercício, quer como representantes, quer como componentes dos eventos culturais e artísticos;

3.2.2 Membros da Comissão de Análise e Seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;

3.2.3 Quem estiver em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em quaisquer contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal;

3.3 – Será vedada a participação de pessoas jurídicas que:

3.3.1 Não estejam em situação de regularidade fiscal para com o Município;

3.3.2 Estejam inclusas no Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

3.3.3 Tenham pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de São Paulo;

3.3.4 Tenham funcionários públicos municipais em seu quadro de funcionários.

3.4 – Cada proponente de credenciamento, seja pessoa física ou jurídica, poderá representar no máximo cinco artistas, seja individual ou grupo/coletivo.

 

4 – DAS CATEGORIAS

4.1 - As propostas de apresentações de Artes Visuais, Dança, Contação de História, Batalha de Slam, Sarau Cultural, Circo, Artes Mágicas, Cultura Hip Hop, Música, Teatro deverão se enquadrar em uma das seguintes categorias:

4.1.1 CATEGORIA 1: apresentações que tenham na ficha técnica de 01 (um) artista (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

4.1.2 CATEGORIA 2: apresentações que tenham na ficha técnica de dois a três OU até 03 (três) artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

4.1.3 CATEGORIA 3: apresentações que tenham na ficha técnica 04 (quatro) ou mais artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

4.1.4 CATEGORIA 4: apresentações de artistas com experiência comprovada de no mínimo 15 eventos nos últimos 60 meses.

 

5 – DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

5.1 – ARTES VISUAIS: Poderão ser inscritas propostas de: performance artística em espaços abertos ou fechados, exposição em quaisquer meios e categorias (desenho, pintura, fotografia, escultura, gravura) em espaços fechados ou abertos, intervenções ou instalações não permanentes individuais ou coletiva em espaços fechados ou abertos.

5.1.1 Não serão aceitas propostas para espaços fechados que prejudiquem a integridade física do espaço.

5.2 – DANÇA: Poderão ser inscritas propostas de artista/companhias/coletivos de dança de vários gêneros, que se utilizem um ou vários elementos cênicos em espaços abertos ou fechados.

5.3 – CONTAÇÃO DE HISTÓRIA: Poderão ser inscritas propostas que se utilizem da oralidade, adereços cênicos, manipulação de bonecos, teatro de sombras, expressões corporais, encenação, música e mediação de leitura com livro, em espaços abertos ou fechados.

5.3.1 Cada apresentação poderá ter de um a três contadores.

5.4 - BATALHA DE SLAM: Poderão ser inscritas propostas de grupos/coletivos relacionados à literatura, prioritariamente à poesia, que incentivem a participação do público, em espaços abertos ou fechados.

5.5 – SARAU CULTURAL: Poderão ser inscritas propostas de grupos/coletivos que abordem quaisquer temáticas, incentivem a participação do público e mesclem no mínimo duas das seguintes linguagens: recitação, leitura, música e dança, em espaços abertos ou fechados.

5.6 – CIRCO: Poderão ser inscritas propostas de artistas/companhias ou coletivos que realizem espetáculos circenses que mesclem no mínimo três das seguintes linguagens: truques, malabarismo, adivinhações, palhaçadas, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, música e performance, em espaços abertos ou fechados.

5.6.1. Não serão aceitas propostas que envolvam animais ou que prejudiquem a integridade física do espaço.

5.7 – ARTES MÁGICAS: Poderão ser inscritas propostas de artistas/companhias cujas apresentações façam uso de múltiplos recursos de linguagens mágicas, como encenar truques, em espaços abertos ou fechados.

5.7.1 Não serão aceitas propostas que envolvam animais ou que prejudiquem a integridade física do espaço.

5.8 – CULTURA HIP HOP: Poderão ser inscritas propostas de artistas, grupos ou coletivos de qualquer dos 04 (quatro) elementos do Hip Hop, em conjunto ou isoladamente: Break, MC (Rap e Beat Box), DJ e Grafite, em espaços abertos ou fechados.

5.9 – MÚSICA: Poderão ser inscritas propostas de artista/grupos de qualquer gênero musical e que possam realizar apresentações em locais abertos ou fechados.

5.10 – TEATRO: Poderão ser inscritas propostas de artista/grupos que em seu espetáculo se utilizem de múltiplos recursos de linguagem cênica como dança, música incidental, cinema, teatro de formas animadas ou bonecos, teatro de intervenção, cenários, figurinos, adereços, máscaras, em espaços abertos ou fechados.

 

6 – DA REMUNERAÇÃO

6.1 – Os representantes contratados receberão contrapartida financeira pelos serviços prestados o valor de:

6.1.1 – ARTES VISUAIS:

(CATEGORIA 1): R$ 3.000, 00 (três mil reais) por exposição, com duração de, no mínimo 30 dias, que tenha de um artista (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 2): R$ 4.000, 00 (quatro mil reais) por exposição, com duração de, no mínimo 30 dias, que tenha de dois a três artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 3): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por exposição, com duração de, no mínimo 30 dias, que tenha mais de 4 artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 2) R$ 1.000,00 (um mil reais) por performance artística, com duração de, no mínimo 40 minutos, que tenha até 3 artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 2) R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) por intervenção ou instalação, com duração de, no mínimo 30 dias que tenha até 3 artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 2) R$ 7.000,00 (sete mil reais) por exposição de arte cinética/virtual/interativa, com duração de, no mínimo 30 dias, que tenha até 3 artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 4) R$ 9.000,00 (nove mil reais) exposição individual ou coletiva, com duração de, no mínimo 30 dias, de artista com experiência comprovada de, no mínimo, 15 eventos nos últimos 60 meses.

6.1.2 – DANÇA, MÚSICA E TEATRO:

(CATEGORIA 1): R$ 2.000,00 (dois mil reais) por uma apresentação de, no mínimo 50 minutos, que tenha de um artista (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 2): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por uma apresentação de, no mínimo, 60 minutos, que tenha de dois até três artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 3): R$ 6.000,00 (seis mil reais) por uma apresentação de, no mínimo, 60 minutos, que tenha mais de 4 artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 4) R$ 9.000,00 (nove mil reais) por apresentação de, no mínimo 60 minutos, por artista ou grupo com experiência comprovada de, no mínimo, 15 eventos nos últimos 60 meses.

6.1.4 – CONTAÇÃO DE HISTÓRIA: R$ 1.000,00 (hum mil

reais) por uma apresentação de, no mínimo, 45 minutos.

6.1.5 – CIRCO, ARTES MÁGICAS E CULTURA HIP HOP:

(CATEGORIA 2): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por uma apresentação de, no mínimo, 60 minutos, que tenha até três artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 3): R$ 6.000,00 (seis mil reais) por uma apresentação de, no mínimo, 60 minutos, que tenha mais de 4 artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 4) R$ 9.000,00 (nove mil reais) por apresentação de, no mínimo 60 minutos, por artista ou grupo com experiência comprovada de, no mínimo, 15 eventos nos últimos 60 meses.

6.1.6 – BATALHA DE SLAM:

(CATEGORIA 2): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por uma apresentação de, no mínimo, 60 minutos, que tenha até três artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 3): R$ 6.000,00 (seis mil reais) por uma apresentação de, no mínimo, 60 minutos, que tenha mais de 4 artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção).

6.1.7 – SARAU CULTURAL:

(CATEGORIA 2): R$ 3.000, 00 (três mil reais) por exposição, com duração de, no mínimo 60 minutos, que tenha até três artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção);

(CATEGORIA 3): R$ 4.000, 00 (quatro mil reais) por exposição, com duração de, no mínimo 60 minutos, que tenha mais de 4 artistas (não incluindo equipe técnica, de produção e direção).

6.2 - A remuneração referida acima é bruta, sem dedução de tributos incidentes na relação jurídica contratual, motivo pelo qual o valor final a ser repassado ao contratado será o decorrente das retenções tributárias a serem efetuadas quando do pagamento pelos serviços prestados.

6.3 – Para apresentações em que seja necessária a presença de equipe técnica, de som e/ou iluminação, o contratado ficará responsável por disponibilizar técnico competente, não implicando em aumento da remuneração.

 

7– DO PAGAMENTO

7.1 – A liquidação será executada após o último dia de apresentação, mediante Nota Fiscal Eletrônica (para Pessoa Jurídica) ou Recibo (para Pessoa Física) e requerimento de pagamento à Secretaria Municipal de Educação, acompanhado de atestado(s) a contento de execução do(s) serviços(s), emitido(s) por funcionário local responsável pelo acompanhamento da(s) apresentações realizadas;

7.2 - Sobre o valor a ser recebido incidirão descontos previstos em Lei;

7.3 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas com Pagamentos de Direitos Autorais, alimentação, transportes, materiais diversos e equipamentos complementares, direta e indiretamente envolvidos, incluindo equipamentos de som e iluminação caso necessários, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado.

7.4 - Serão oneradas as dotações 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00, para PJ e 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.47.00.00, para PF, ou de dotação específica de acordo com a característica do Projeto.

 

8 – DAS INSCRIÇÕES

8.1 - O cadastramento de cada evento deverá ser efetuado por preenchimento de formulários online disponíveis no endereço eletrônico: proart.sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 25/05/2020 até às 19 horas do dia 08/06/2020. Somente serão esclarecidas as dúvidas referentes ao preenchimento dos cadastros encaminhadas a SME até 72 horas antes do encerramento do prazo de cadastramento exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

8.1.1 O formulário de cadastro deverá ser preenchido com:

a- identificação, característica e histórico do artista individual ou do grupo;

b- área de atuação do evento (Artes Visuais, Dança, Contação de História, Batalha de Slam, Sarau Cultural, Artes Circenses, Artes Mágicas, Cultura Hip Hop, Música, Teatro), categoria conforme ítem 4, temas que abrange, sinopse, histórico e ficha técnica.

c- indicação da representação física e/ou jurídica e todos os dados solicitados pela ficha de cadastro.

d- os documentos especificados no item 9, todos no formato pdf.

e- links que comprovem a experiência necessária, seja de 12 ou 60 meses.

ATENÇÃO: após o cadastramento finalizado, não será possível alteração da pessoa física e/ou jurídica que representa o artista ou grupo ou dos componentes do grupo/coletivo.

8.2 - Após o término da inscrição será gerado um protocolo que comprova a inscrição, que integra a lista de documentos obrigatórios para contratação, ou seja, finalizado o preenchimento on-line de todas as informações obrigatórias, é imprescindível que o candidato efetue a impressão do respectivo protocolo.

8.3 - Será cancelada a inscrição do artista/grupo que não cumpra rigorosamente todas as exigências previstas neste edital ou que se inscreva em categoria divergente daquela em que indica e comprova em seu Release/Portifólio.

8.4 - Caso seja detectada a inscrição do mesmo artista e/ou grupo artístico por proponentes diferentes, será considerada apenas a enviada em primeiro lugar, desde que conste nela toda a documentação requisitada.

 

9 – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

9.1 - Para Pessoas Físicas:

9.1.1 Cópia simples da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF)

9.1.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.1.3 Comprovante de endereço atualizado;

9.1.4 Currículo atualizado e assinado;

9.1.5 Cópia legível do Cartão ou documento de Inscrição de PIS/PASEP/NIT;

9.1.6 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

9.1.7 Comprovante de conta corrente ativa, no Banco do Brasil, em nome da pessoa física;

9.1.8 Declaração de concordância com o pagamento em trinta dias após a entrega do recibo (ANEXO I);

9.1.9 Declaração de regularidade (ANEXO II);

9.1.10 Declaração de Exclusividade, Autorização de Representação e Ausência de Vínculo Empregatício (ANEXO IV).

9.2 - Para Pessoas Jurídicas:

9.2.1 Cópia do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações, se houver, devidamente registrada no órgão competente;

9.2.2 Cópia da ata da eleição do presidente ou representante e dos poderes a eles conferidos;

9.2.3 Cópia atualizada do cartão do CNPJ da pessoa jurídica proponente;

9.2.4 Cópia de CPF e Cédula de Identidade do representante legal;

9.2.5 Cópia atualizada da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

9.2.6 Cópia atualizada da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

9.2.7 Cópia do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

9.2.8 Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e Certidão de Tributos Mobiliários – CTM regular. Caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.2.9 Certidão de regularidade no CADIN municipal;

9.2.10 Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM, somente para as Pessoas Jurídicas pertencentes a outro município;

9.2.11 Comprovante de conta corrente ativa, no Banco do Brasil, em nome da pessoa jurídica;

9.2.12 Declaração de concordância com o pagamento em trinta dias após a entrega da nota fiscal OU recibo (ANEXO I);

9.2.13 Síntese de dados da pessoa jurídica nos termos do modelo e declarações de regularidade (ANEXO III)

9.2.14 Declaração de Exclusividade, Autorização de Representação e Ausência de Vínculo Empregatício (ANEXO IV).

 

10 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

10.1 - Para selecionar as propostas, será instituída pela Secretaria Municipal de Educação Comissão Específica, formada por no mínimo, 20 membros, constituída por Servidores Públicos e membros da sociedade civil com notável conhecimento nas áreas dos eventos culturais e artísticos.

10.2 - As eventos serão analisados pela Comissão de Seleção tendo como referência a atividade fim e demais objetivos específicos pertinentes ao programa de difusão cultural proposto pela Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, bem como os critérios de seleção e credenciamento estabelecidos neste Edital.

10.3 – A Comissão terá como atribuições a organização e análise das inscrições protocoladas, o que envolve a conferência da documentação entregue e a verificação do atendimento dos critérios técnicos. Por tal razão, a Comissão será responsável pela elaboração a lista de credenciados e se manifestará sobre as questões referentes ao Edital incluindo reclamações, recursos e casos omissos.

10.4 - Os eventos selecionados constituirão banco de credenciados que, publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, possibilitará eventual contratação por SME, que a seu exclusivo critério escolherá e chamará para as apresentações os eventos que oportunamente atendam às necessidades dos projetos desenvolvidos em diferentes equipamentos da SME.

 

11 – DO CREDENCIAMENTO

11.1 – Os seguintes critérios técnicos serão adotados como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Seleção do presente Edital:

11.1.1 Excelência e qualidade artística do evento: verificar se a concepção estética e conceitual é adequada ao texto, roteiro, proposta do evento e ao público indicado, e se a montagem/produção realiza a proposta adequada e coerentemente;

11.1.2 Qualificação dos profissionais envolvidos no evento: avaliar se a formação e a experiência são condizentes com o espetáculo que se propõe realizar;

11.1.3 Diversidade e convivência: verificar se o conteúdo da produção fomenta a diversidade cultural, valores de convivência e respeito, e a difusão dos princípios dos direitos humanos e da cultura da paz.

11.2 – Serão credenciados apenas os eventos que forem considerados aptos em os requisitos do item 5, atenderem a todos os critérios do item 11.1 e apresentarem a documentação especificada no item 9.

11.3 – A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a categoria e área de atuação. No mesmo ato, será publicada a listagem dos eventos não credenciados, com a razão sintética do não credenciamento, ficando então franqueada vista dos autos para acesso ao inteiro teor dos motivos de não credenciamento.

11.4 – O prazo para interposição de recurso contra a deliberação da Comissão de que trata o item 11.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade até às 17h do terceiro dia.

11.5 – O recurso deverá ser devidamente protocolado na Rua Doutor Diogo de Faria, nº 1.247, Sala 112 - Vila Clementino- São Paulo.

11.6 – Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

11.7 – Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão. Caso não o faça, encaminhará, com sua manifestação fundamentada, ao Secretário Municipal de Educação para deliberação.

11.8 – Havendo alteração, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

11.9 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, a autoridade superior competente, ou seja, o Secretario Municipal de Educação, homologará o credenciamento a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

11.10 – O Credenciamento não gerará direito à contratação.

 

12 – DA CONTRATAÇÃO

12.1 – Para atender as necessidades e interesses de diferentes equipamentos de SME, haverá convocação para contratação, mediante listagem publicada no DOC, contendo: evento/grupo e identificação da respectiva pessoa física ou jurídica (conforme constou no formulário de inscrição online).

12.1.1 Os eventos contratados poderão ser apresentados nos períodos da manhã, tarde ou noite, em espaços múltiplos, como: Teatros, Bibliotecas, Salas de Leitura, áreas esportivas (quadras), Tendas, Salas de Aula, Auditórios e demais espaços a critério da SME-SP, observada a demanda dos CEUs e equipamento educacionais municipais, a característica dos eventos contemplados e a adequação por faixa etária.

12.2 – Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento e instruído com cópias do edital de credenciamento, da lista definitiva dos credenciados, do despacho de homologação da autoridade competente e da prorrogação de seu prazo de validade, caso necessário, bem como a justificativa para a contratação e os documentos devidos.

12.3 – A pessoa física ou jurídica, como representante de artista ou grupo de artistas que realizarão os eventos, protocolará a documentação integral no prazo de até 7 (sete) dias úteis a partir da data da convocação publicada em DOC (considerando-se o primeiro dia útil seguinte à data da publicação) no seguinte link: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

12.3.1 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos apresentados impossibilitará a contratação;

12.3.2 O descumprimento do prazo contido neste item acarretará automaticamente a desistência da contratação, sem prejuízo de futuras convocações.

12.4 – As pessoas físicas proponentes dos eventos selecionados pela Comissão deverão apresentar os documentos do item 9.1 atualizados para serem contratadas.

12.5 – As pessoas jurídicas proponentes dos eventos selecionados pela Comissão deverão apresentar os documentos do item 9.2 atualizados para serem contratadas.

12.6 – Para serem contratados, os artistas/grupos artísticos selecionados ainda deverão apresentar, por meio de seu representante, os seguintes documentos:

12.6.1 Cópia de Protocolo para cada evento selecionado;

12.6.2 Documento comprobatório de que o proponente está autorizado a representar, com exclusividade, o artista ou grupo de artistas, e que cada componente do grupo não possui vínculo empregatício com a Prefeitura da Cidade de São Paulo, assinado por cada um de seus integrantes (ANEXO IV);

12.6.3 Compromisso de arrecadação de direitos autorais - SBAT, ECAD ou outros - ou declaração de que se trata de obra própria ou de domínio público. No caso de autoria própria, deverá ser entregue declaração do autor da obra artística autorizando o artista ou grupo de artistas a executá-la;

12.6.4 Cópia de CPF, Cédula de Identidade e documentos comprobatórios de habilitação profissional de cada um dos componentes do grupo. No caso de artistas profissionais que não possuem tal habilitação por executarem atividades artísticas de Cultura Urbanas (Hip Hop) ou Cultura Popular e Tradicional, deve-se providenciar uma declaração justificando a dispensa dessa documentação;

12.6.5 Apresentar currículo resumido pertinente ao perfil artístico dos participantes do evento, datado e assinado;

12.7 - A documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa e, na hipótese de documentos em língua estrangeira, deverá ser apresentada a respectiva tradução, por tradutor juramentado;

12.8 – O representante deverá entregar toda documentação, seja pessoa jurídica ou física, seja para artista individual ou grupo de uma só vez;

12.9 - As contratações artísticas dos eventos serão celebradas com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal 8.666/93 e parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob n.º 10.178, tendo em vista a proposta desenvolvida em cada caso pela Unidade contratante.

 

13 – DAS PENALIDADES

13.1 - Pela inexecução do evento, ou ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, os Contratados estarão sujeitos à penalidade de multa correspondente a 20% do valor do evento em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

13.1.1 - Em ocorrendo tais hipóteses, a Administração poderá, a seu critério, promover o descredenciamento do evento, sendo esta decisão publicada em DOC.

13.2 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início dos eventos contratados. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, a Contratada estará sujeita à penalidade de multa no valor correspondente a 1% do evento considerado, para cada 5 minutos de atraso, até o máximo de 20 minutos, caso em que o evento será considerado não apresentado e aplicado a penalidade prevista no item anterior.

13.3 - Na hipótese de caso fortuito ou de força maior que impeça a realização de evento, o representante deverá comprovar o fato por meio de justificativa própria, a ser avaliada pelo fiscal do contrato. Se for o caso, havendo mútuo interesse, as partes poderão deliberar em comum acordo nova data para realização do evento, independentemente de aditamento próprio.

 

14 – DO DESCREDENCIAMENTO

14.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

14.1.1. Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida a Secretaria Municipal de Educação, com 30 dias de antecedência;

14.1.2 Por parte da Secretaria quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato, forem procedentes denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais, ou houver superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas.

14.2 – Caso o descredenciamento ocorra por fato imputável ao representante, possível ao artista ou grupo solicitar a alteração de seu representante no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão de descredenciamento no DOC.

14.2.1 A substituição será analisada pela Comissão de Seleção, para tanto a interessada deverá apresentar os documentos indicados no item 9.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O representante será responsável pelo(s) evento(s) e documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação.

14.2 - A contratação implica autorização tácita para a Secretaria Municipal de Educação utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos eventos selecionados ou atividades para divulgação e ações institucionais. As produções independentes, companhias ou grupos selecionados permitem, no ato da contratação, que seus eventos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela SME/SP, com a finalidade de registro.

14.3 - O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração contratar outros eventos artísticos, nele não credenciados, que atendam às necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela SME.

14.5 - A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos, ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo.

14.6 - O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

14.7 - O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site da Secretaria Municipal de Educação.

14.8 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Coordenadoria de Educação integral e CEUs, apreciará os casos omissos e questões decorrentes deste Edital.

14.9 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

ANEXO I – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

DECLARAÇÃO

Venho pela presente manifestar minha concordância em prestar serviço de apresentação de evento artístico para a Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria Municipal de Educação, mediante pagamento 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal (para Pessoas Jurídicas) ou Recibo (para Pessoas Físicas).

BANCO DO BRASIL

Agência..............................

Conta Corrente....................

São Paulo,___ de __________ de 2020.

________________________________________

ASSINATURA (do representante)

Nome Completo

R.G.

 

ANEXO II – PESSOA FÍSICA

DECLARAÇÃO

Declaro sob as penas da Lei:

1. Não sou servidor público municipal;

2. Não me encontro em débito junto ao Município de São Paulo, no tocante aos encargos tributários municipais;

3. Não me encontro em débito perante a Fazenda Federal até a presente data;

4. Não estou impedido de contratar com a Administração Pública ou condenado civilmente por ato de improbidade;

5. Declaro estar ciente de que o pagamento, em caso de contratação, será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida no BANCO DO BRASIL, nos termos do Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 22 de janeiro de 2010.

6. Declaro estar ciente dos descontos previstos na legislação tributária e previdenciária.

São Paulo, de de 2020

Assinatura

NOME

RG

CPF

 

ANEXO III – PESSOA JURÍDICA

(timbre da empresa)

SÍNTESE DOS DADOS DA EMPRESA

NOME:

ENDEREÇO:

CEP ___________ CIDADE _____________________

ESTADO _______________

TELEFONE:

EMAIL: ______________________________________

CNPJ: ________

DECLARAÇÃO

Declaro sob as penas da Lei que:

* a citada empresa não se encontra em débito quanto à Fazenda do Município de São Paulo, no tocante aos encargos tributários municipais;

* a citada empresa não se encontra em débito no tocante aos encargos tributários Estaduais e Federais;

* a citada empresa estar ciente dos descontos previstos na legislação tributária e previdenciária;

* a citada empresa não tem funcionários públicos municipais em seu quadro de funcionários

* a citada empresa não se encontra impedida de contratar com a Administração Pública em geral.

São Paulo,___ de __________ de 2020.

_____________________________________

ASSINATURA (Representante legal da empresa)

NOME

RG

CPF

 

ANEXO IV – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

Declaração de Exclusividade, Autorização de Representação e Ausência de Vínculo Empregatício

Nós, abaixo assinados, declaramos que somos representados COM EXCLUSIVIDADE pela empresa ____________________________________________, sediada na __________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, aqui representada pelo Sr.(a) _____________________________________, portador(a) da cédula de identidade RG N º __________________________, para realização do evento “________(nome do espetáculo)_____________”, de (meses da temporada), nos CEUs da cidade de São Paulo (PARA PESSOA JURÍDICA).

OU

COM EXCLUSIVIDADE pelo Sr.(a) __ ___________________________________, portador(a) da cédula de identidade RG N º __________________________, para realização do evento “________(nome do espetáculo)_____________”, de (meses da temporada), nos CEUs da cidade de São Paulo (PARA PESSOA FÍSICA).

A representante fica autorizada a celebrar contrato, inclusive receber o cachê e outorgar quitação.

Estamos cientes de que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços é de responsabilidade da nossa representante, não nos cabendo pleitear à Prefeitura quaisquer valores eventualmente não repassados.

Também DECLARAMOS sob as penas da Lei que não somos funcionários públicos municipais.

Autorizamos, também, a utilização da nossa imagem e voz para veiculação de propaganda institucional, divulgação e documentação do evento pela Prefeitura.

São Paulo,___ de __________ de 2020.

Nome                           R.G.                 CPF              Assinatura

_______________     _______         _______         _______

_______________     _______         _______         _______

_______________     _______         _______         _______

 

Publicado no DOC de 16/05/2020 – pp. 35 e 36

0
0
0
s2sdefault