RESOLUÇÃO Nº 04/2020-CMS-SP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Edson Aparecido dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade da autorização contida no Decreto 53.990, de 13 de junho de 2013, em seu artigo 13º, parágrafos 2º, 3º e 4º, vem, respeitosamente, REJEITAR a decisão normativa nº 04 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, aprovado na 256ª Reunião Plenária Ordinária que;

 

RESOLVE:

 

Manifestar-se contrariamente ao PL 749/2019, que penaliza munícipes e trabalhadores, visando apenas a transferência de verbas públicas à iniciativa privada;

Propor a retirada do PL 749/2019 da pauta de votações na Câmara Municipal de São Paulo;

Enfatizar a necessidade de discussões mais aprofundadas com a população sobre os termos deste PL, incluindo informações sobre a suposta “economia e enxugamento da máquina pública municipal” uma vez que estes dados não foram apresentados nem no texto do projeto, nem nas discussões com os vereadores do município de São Paulo.

 

RAZÕES DO VETO:

Trata o presente de resolução sobre o Projeto de Lei 749/19, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal indireta, na forma que especifica incluindo a criação e extinção de entidades, a criação, transferência, alteração e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções admitidas, bem como a criação de empregos públicos, tudo de modo a expandir e melhor qualificar a prestação de serviços públicos aos munícipes.

De acordo com a matéria tratada no mencionado projeto de lei, a estrutura da Administração será racionalizada, com a redução do número de entidades da Administração Indireta de 22 para 14 e do quantitativo de seus cargos efetivos e em comissão. De outra parte, busca-se fortalecer o poder regulatório e de indução da Administração Municipal com a criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula e da Agência Paulistana de Desenvolvimento e Investimentos - SP Investe. O carro-chefe da propositura, vocacionado precisamente para o ganho de qualidade em serviços de caráter infraestrutural e de zeladoria, cuja prestação se apresenta como essencial para os munícipes, é a criação da aludida agência reguladora SP Regula.

Intenta-se também integrar a gestão hospitalar à rede pública de saúde municipal gerida pela Administração Direta, mediante a assunção, pela Secretaria Municipal de Saúde, da gestão dos hospitais e prontos-socorros do Município. Para tanto, será extinta a Autarquia Hospitalar Municipal - AHM, alocando-se todas as suas atribuições, equipamentos, pessoal, patrimônio e acervo na Pasta da Saúde, almejando-se uma melhor prestação de serviços nessa área à população, com a integração da rede de saúde, e uma maior eficiência administrativa, considerando o conhecimento acumulado pela Administração Direta.

Informamos que houve duas Audiências Públicas para tratar do assunto na Câmara Municipal de São Paulo, entretanto, tais audiências públicas obedecem ao princípio da publicidade e tem sua data de realização previamente publicadas no D.O.M. permitindo que qualquer cidadão compareça e participe, neste aspecto, cumprida, pois, a comunicação e discussão.

Assim, o Projeto de Lei nº 749/2019 é de iniciativa legislativa privativa do Prefeito, ao legislar sobre organização administrativa e criação e extinção de cargos e entidades, valendo-se de um ato discricionário pautado pelo Princípio da Eficiência e Economicidade.

Por fim, as razões expostas na resolução nº 04/2020 aprovada na 256ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, não apresenta argumentos concretos de óbices de legalidade, constitucionalidade e juridicidade ao projeto de Lei 749/2019 em tramitação no Legislativo.

Isto posto, nesta oportunidade, não vemos condições para prosperar a resolução nº 04/2020. Razão qual somos pelo veto total a mesma.

 

Publicado no DOC de 14/05/2020 – p. 12

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