DECRETO Nº 59.358, DE 15 DE ABRIL DE 2020

 

Cria Grupo Executivo Intersecretarial com o objetivo de planejar, propor, acompanhar e articular as ações relativas aos procedimentos preparatórios e de realização das inumações decorrentes de óbitos pela Covid-19.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus no âmbito do Município de São Paulo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo Intersecretarial com o objetivo de planejar, propor, acompanhar e articular as ações relativas aos procedimentos preparatórios e de realização das inumações decorrentes de óbitos pela Covid-19.

 

Art. 2º O Grupo Executivo Intersecretarial será composto pelo Secretário Municipal das Subprefeituras, a quem caberá a sua coordenação, pelo Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo e por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Governo Municipal;

II – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Justiça.

§ 1º Os representantes das Secretarias referidas nos incisos do “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas pastas ao Secretário Municipal das Subprefeituras, que, por ato próprio, procederá às suas designações.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Executivo Intersecretarial representantes da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, bem como representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, de entidades da sociedade civil e de demais entidades públicas e privadas.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de abril de 2020

 

Publicado no DOC de 16/04/2020 – p. 01

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