SAÚDE

 

PROCESSO: 6018.2020/0019921-8

PORTARIA Nº 166/2020-SMS.G

 

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando a exposição de motivos contida na Portaria 154/SMS-GAB/2020,

 

RESOLVE:

 

Incluir a seguinte orientação procedimental ao Item C da Portaria nº 154/SMS-GAB/2020:

“Para os pacientes em Oxigenoterapia Domiciliar (ODP), as visitas realizadas por fisioterapeutas podem ser operacionalizadas por telemonitoramento, com controle de todos os contatos, acompanhamento do quadro clínico, registro de eventuais queixas, com data, hora e nome do responsável pelas informações e anotações. Caso ocorra solicitação da família ou da Unidade de referência para visita, o caso deve ser avaliado. Nas visitas que forem realizadas, tanto pelas fisioterapeutas como nos casos de instalação, entrega, reparo de equipamentos e substituição de peças ou equipamentos, as contratadas devem empregar os meios de proteção recomendados pela vigilância em saúde do município aos seus profissionais.”

 

Publicado no DOC de 31/03/2020 – p. 20

0
0
0
s2sdefault