ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, os integrantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), mandato 2017 a 2021, realizaram a vigésima nona reunião ordinária, em segunda chamada, às 9h30, na sala do pleno, na Casa dos Conselhos, Rua Taboão, 10 - Sumaré. O conselheiro José Maria deu início à reunião seguindo a pauta, compartilhou que ele, juntamente com a conselheira Marcia representando o CAE, participaram do Seminário: “Os aspectos jurídicos e interfaces da Lei Federal 11.947/2009 e Municipal 16.140/2015 sobre orgânicos na alimentação escolar de São Paulo” - I Seminário Sobre Direito Humano à Alimentação realizado pelo Núcleo de Direito Humano à Alimentação Saudável, que integra a Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, ocorrido em 21 de outubro, na Sede da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, no Auditório Sede Cultural Praça da Sé, 385 Centro Histórico, no 2º andar, no horário das 8h30 às 12h30. O público–alvo foram os gestores públicos dos órgãos de controle como: Defensoria Pública, Promotoria Pública do Município, Tribunal de Contas do Município. O evento contou com o apoio da Comissão Gestora da Lei de Orgânicos,16140/2015, que teve a mediação da Presidente desta Comissão, Ana Flávia Badue. Na ocasião, foi organizada mesa de alimentos orgânicos, considerando diversas variedades e perfil dos alimentos orgânicos para demonstrar que há urgência na alteração dos critérios técnicos para avaliação dos alimentos orgânicos no momento da chamada pública, pois ele é um alimento que obedece a sazonalidade e sofre variações de tamanho, apresentação e outros aspectos, portanto uma avaliação pelo calibre do alimentos, implicaria inclusive em desperdício na cadeia produtiva de orgânicos. O conselheiro José Maria disse que a palestra magna ficou a cargo da Nutricionista Dra. Natália Marques, Doutora em Nutrição Pela UNIFESP, Coordenadora dos Cursos de Pós-graduação em Nutrição Clínica Funcional e Fitoterapia Funcional pela VP- Centro de Nutrição Funcional, e que ela palestrou sobre a importância dos orgânicos e de alimentos da sociobiodiversidade na alimentação escolar para a saúde das crianças na cognição e no desempenho escolar. Para ela é imprescindível que pensemos na origem do alimento, oriundo de um solo com energia vital, para que isso percorra o trajeto até o prato e nosso organismo com vitalidade positiva. Citou a importância da microbiota do solo preservada, e isso só ocorre com os alimentos produzidos de forma orgânica. Também citou os vários problemas de saúde que passam as crianças e adolescentes, e muita destas doenças tem origem na alimentação errada, já a partir da gravidez. Como crianças antes dos 6 meses consumido algum tipo de alimento ultraprocessado, quando o recomendado nesta fase seria apenas o leite materno, a hiperatividade, o aumento do autismo, as doenças crônicas não transmissíveis como o diabetes, a hipertensão, que comprometem o aprendizado e todo o futuro de uma geração, e também da produtividade do país. O conselheiro José Maria contou que na sequência falou o Sr. Luiz Humberto da Silva, Consultor da Divisão de Desenvolvimento da Agricultura do FNDE – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, que contextualizou e apresentou os desafios e a necessidade de mudanças de paradigmas em relação aos orgânicos para a alimentação escolar e também a Agricultura Familiar. Para ele houve avanços, ainda que haja desafios para que os municípios que não possuem agricultura deste perfil possam adquirir alimentos de outros municípios do entorno, garantindo assim a segurança alimentar e nutricional dos escolares. Também apresentou números da agricultura familiar no país, os percentuais de 2018 de compra da Agricultura Familiar. Seguiram--se o senhor Luiz Henrique Bambini, Técnico do CODAE/SME e a senhora Ana Flávia Badue que falaram do Contexto e Desafios da Lei de Orgânicos na Alimentação Escolar de São Paulo. Após mais de 3 anos de regulamentação, a Lei não está sendo cumprida em segmentos do Sistema de Alimentação da Rede Municipal de Educação, como os Centros de Educação Infantil da rede parceira, que correspondem a cerca de 2 mil unidades educacionais na cidade e as empresas terceirizadas que fornecem alimentação escolar para parte de RME, e não iniciaram a implantação dos orgânicos nos cardápios dos escolares. O conselheiro José Maria ratificou que discutiram no evento que essa condição de precariedade no cumprimento da Lei, cria dois tipos de públicos no sistema de alimentação escolar, os alunos que consomem orgânicos e os que não consomem, e o risco de não se cumprir os objetivos da lei, que é até 2026, 100% do Cardápio da rede pública de educação da cidade de São Paulo deve ser produzido com alimentos orgânicos e da transição agroecológica. O conselheiro José Maria apontou que este tema tem sido objeto de discussão do CAE, que já foi levado para ciência do novo secretário Senhor Bruno Caetano na reunião do dia 25 de setembro, e neste seminário do dia 21 de outubro, debateu-se a responsabilidade de cada agente público da área jurídica, legislativa e executiva na implementação da legislação federal e municipal da alimentação escolar sob a esfera de cada órgão de controle do sistema de justiça e legislativo. Ao final do evento, foi dado encaminhamento para melhor execução das compras da agricultura familiar e de orgânicos, citando o estado do Paraná como modelo a ser adaptado a cada município, incluindo a cidade de São Paulo. O conselheiro José Maria relatou que estiveram presentes: o coordenador de auditoria da alimentação escolar no TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo, um auditor da CGM – Controladoria Geral do Município, um representante da Defensoria Pública, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CDRSS), além do CAE, do CRECE e do SINESP, pois a conselheira Marcia como secretaria executiva do CRECE Central e membro da diretoria do SINESP, afirmou que levaria esta pauta para estas duas instituições. Na sequência, os conselheiros João Luiz, Debora, Eduarda e Lívia falaram sobre o 1º Congresso Municipal de Educação Alimentar e Nutricional – Saberes e Fazeres da Alimentação Escolar, ação formativa da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), visando ampliar a abordagem pedagógica da alimentação escolar com os educadores da Secretaria de Educação e demais interessados a CODAE. O evento contou com palestras, mesas temáticas, rodas com relato de práticas, oficinas culinárias e horta, aconteceu nos dias 22 e 23 de outubro de 2019 no Centro Cultural São Paulo. O conselheiro João Luiz relatou que esteve presente no evento juntamente com as Conselheiras Lívia, Roberta, Debora e Eduarda. No evento, compôs a mesa de abertura representando o CAE, e na sua fala citou a importância do Conselho de Alimentação Escolar na luta pela qualidade da alimentação escolar, elogiou a organização e a estrutura do evento, a qualidade das palestras e dos palestrantes com temas voltados à alimentação escolar, e a participação de formadores de opinião como o relato de uma professora que trabalhava com propaganda de produtos alimentícios e tinha a preocupação de mostrar às crianças a importância dos produtos orgânicos na alimentação escolar e em casa, potencializando o olhar para este direito humano e a competência para cobrar do poder público a inserção desses alimentos na alimentação escolar. O conselheiro João Luiz citou como exemplo, ele próprio, que desconhecia a importância da fruta Cambuci, fruto brasileiro nativo da Mata Atlântica, parente da goiaba e da pitanga, enfatizou que ele que é adulto não conhecia, muito menos ainda as crianças. Avaliou que o congresso foi importante para ampliar o repertório de argumentos em favor da alimentação orgânica e saudável, mostrando projetos realizados nas unidades da rede. Citou o relato de uma escola que realiza a festa de aniversário só com frutas e o de outra escola que leva os alunos à feira para conhecerem os alimentos, avaliando que são importantes neste processo de formação das crianças. O conselheiro Jorge Gomes pediu a palavra, colocando a importância de todos os conselheiros estarem envolvidos na temática, inclusive atentos aos relatos de hoje que contribuem para a formação dos conselheiros e, portanto, aprimoram a ação do CAE. A conselheira Debora compartilhou que não fez sua inscrição pelo CAE e sim pela escola, e concordou com o relato do conselheiro João Luiz de que o evento foi de excelente qualidade, ressaltou que o senhor Luís Bambini da CODAE fez considerações importantes no evento, parabenizando todos os envolvidos. A conselheira Eduarda falou que foi inscrita no congresso por sua diretora e observou a presença de muitos gestores, diretores e coordenadores, mas poucos professores pois é difícil para a escola organizar a rotina sem professor para substituir garantindo o direito do aluno, não sendo falta de interesse dos docentes, pois reconhecem a importância de evento como esse. Reiterou que o congresso foi maravilhoso, que apenas sentiu falta de uma atividade cultural. A conselheira Lívia, que participou da elaboração do Congresso, relatou que tiveram pouco mais de dois meses para organizar esse evento, sendo, portanto, um grande desafio para todos da organização. Explicou que o Centro Cultural Vergueiro abria às 9h, horário marcado para o início do Congresso, o que exigiu muito esforço da equipe da CODAE que estava na organização, assim como foi desafiante organizar as quatro atividades simultâneas à tarde. O conselheiro João Luiz apontou que o Centro Cultural é um bom espaço, que não conhecia o espaço da horta, e compartilhou que os vegetais produzidos lá são disponibilizados a qualquer pessoa. O conselheiro Geraldo falou que é preciso garantir que as informações sobre eventos como estes cheguem a todos, principalmente nas escolas terceirizadas ou conveniadas. Sugeriu fazer parceria do CAE com a supervisão escolar, pois ouviu relatos da dificuldade que a supervisão escolar tem em algumas ações de visitas aos CEIs Parceiros, sendo necessário fortalecer os supervisores em sua atuação no quesito alimentação escolar. A conselheira Marcia falou que em cada DRE existe um supervisor Técnico que atua frente aos demais supervisores e que pode ser retomada a ideia que o CAE teve no início deste ano para este fim. A conselheira Carolina apontou que seria necessário remeter estas questões ao Tribunal de Contas do Município para haver alguma fiscalização. A conselheira Marcia propôs interromper o debate sobre este assunto para dar a palavra ao senhor Davi da CODAE que veio gentilmente tratar do assunto do uso do APP 99, já que neste momento o grupo estava completo, liberando o senhor Davi a voltar para seus afazeres, e continuando o debate na sequência. O grupo concordou. O senhor Davi apresentou o Termo de Contrato nº 62/SME/CODAE/2017, Processo: 6016.2017/0038676-3 Pregão Eletrônico nº 02/2017/COBES Ata da R.P. 05/SMG -COBES/2017 que trata da contratação de empresa ou cooperativa especializada no serviços de transporte, conforme especificado no Anexo I do Edital, sendo contratada a 99 Tecnologia Ltda. O senhor Davi reiterou que acompanha o trabalho dos conselheiros do CAE, sabe da importância do CAE no acompanhamento do Programa de Alimentação Escolar, e reforçou que toda a equipe de CODAE transporte está à disposição para auxiliar o CAE. Pediu para os conselheiros comunicarem a ele qualquer problema com o uso do transporte como cancelamento de corridas. Reforçou a importância de se atentar se ao chegar ao destino foi feita a finalização da corrida, de olhar o rosto do motorista ao entrar, e havendo qualquer dúvida ligar para CODAE falar com ele ou Elaine. Informou que CODAE sabe das dificuldades em se conseguir aplicativo em regiões distantes da cidade como extremo sul que não há internet e se o conselheiro precisar ficar com o carro fora do horário regular, é necessário pedir a excepcionalidade prevista no Contrato, para obter a assinatura do chefe de gabinete. Informou que os conselheiros não devem pagar nada aos motoristas, pois o contrato com a PMSP prevê toda a cobertura, com em caso de pedágio, valor incluído na corrida. A conselheira Elizete elogiou como munícipe o controle nos gastos públicos, visto serem nossos impostos, mas ressaltou a importância deste olhar para as excepcionalidades, relatando uma visita que fez a uma escola na DRE Jaraguá dentro de uma comunidade e nenhum carro atendeu à solicitação, sendo necessária a ação da nutricionista que os acompanhava solicitar ajuda da DRE, com isso perdeu-se tempo, atrapalhando a ação do CAE. A conselheira Lívia sugeriu encaminhar via SEI as datas das visitas que precisarão de excepcionalidade, segundo orientação do Davi. Propôs que na reunião de janeiro, quando for feito o planejamento definindo os dias das visitas, que se informe as datas em que o CAE precise de transporte o dia inteiro para SME pedindo autorização, reforçando a questão da segurança, falta de internet e outras adversidades que não devem impedir o trabalho do CAE. A conselheira Marcia concordou, mas apontou que nem sempre é possível saber disso com antecedência pois algumas unidades ficam em lugares que não se conhece, logo, deveria se reforçar o ofício enviado neste início de ano, informando que em havendo necessidade, será feito uso desta excepcionalidade com as devidas e comprovadas justificativas. O senhor Davi Informou que o chefe de gabinete da SME autorizou até o fim do mandato, que a conselheira Eduarda utilize o App a partir de seu endereço, pois é prerrogativa da Lei Federal do FNDE, que no caso da visita ao CECI está terminando as justificativas do processo, mas reitera que as solicitações de ações que estejam em contradição ao Contrato citado devem ser notificadas com antecedência para autorização de SME. A conselheira Marcia compartilha que no caso da visita ao CECI fez os encaminhamentos com antecedência via CODAE, mas numa próxima situação fará como solicitado via gabinete de SME. A conselheira Marcia agradeceu na figura do senhor Davi, a parceria de todo o setor de transporte da CODAE, e dando continuidade à reunião passou a palavra para a conselheira Carolina retomar o assunto sobre oficiar o TCM pelo não cumprimento da Lei dos Orgânicos. O Conselheiro Geraldo falou que era a favor do encaminhamento, mas salientou ser importante fundamentar o documento com dados, sendo necessário fazer este levantamento para subsidiar o ofício. O conselheiro Geraldo reiterou sua fala sobre a necessidade de procurarmos efetivar parceria junto aos supervisores e nutricionistas das Regionais, pois existe uma diferença entre aquilo que queremos como alimentação ideal para nossas crianças, aquilo que a lei garante e o real que está chegando nas escolas. O Conselheiro Ailton falou que também defende a parceria com as equipes das DRE, pois há região em que os pais estão mais presentes e participam e outras estão preocupados com o horário de irem embora na reunião, defende este modal regional, e apoia a proposta de oficiar o TCM, mas concorda que é necessário apresentar dados para embasar o oficio. Compartilhou que tem dúvidas de como fiscalizar o FLVO para não atropelar etapas, que seria necessário entender como CODAE faz a orientação desses alimentos, para o CAE realizar fiscalização efetiva. A conselheira Flavia pede para incluir no Relatório de visitas a questão dos orgânicos para que tenhamos este registro. Os conselheiros concordam. A conselheira Lívia sugere uma formação para FLVO na reunião de janeiro. O grupo concorda. O Conselheiro José Maria retoma que a cidade de SP tem desde 2016 uma lei de orgânicos que não está sendo cumprida porque não tem sansão. Segundo a Lei, até 2026 teríamos que ter 100% do cardápio orgânico nas escolas, e as terceirizadas não dão uma folha de alface orgânico, nem os CEIs Parceiros, cabendo ao executivo assumir que não está cumprindo a Lei. O conselheiro Jose Maria aponta que é grave pois as crianças estão recebendo agrotóxico na primeira idade, e compartilha que para fiscalizar o FLVO é necessário conferir as notas e afixar no relatório, e verificar se nas notas há registro de orgânicos. O conselheiro Marcelo informou que trouxe anotações obtidas nas visitas que fez no último dia 30 com o conselheiro Joao Luiz que vão ao encontro da fala da compra do FLVO dos CEIs. Observou que no primeiro CEI de 187 matriculados, havia 155 presentes (27% faltas); e no segundo de 129 matriculados, 93 presentes 93, 36 faltas, (27% de faltas). No dia de hoje, fez pesquisa em outros CEIs, tanto da rede Parceiro como na rede Direta, cuja média de percentual de faltas é o mesmo, algo em torno de 25%. O conselheiro Marcelo falou que tem observado nas visitas aos CEIs, principalmente os mais afastados tem um déficit de produtos a disposição das crianças, que teve um CEI com cerca de 130 crianças com apenas 17 maçãs para servir e não tinha mais nenhum tipo de frutas a disposição para servir as crianças. O conselheiro informa que ligou na DRE Capela do Socorro e foi informado que na DRE não há controle diário de falta das crianças, esse controle é feito pela unidade via diário de classe, lançado no SGP nas EMEFs, e na digitação do controle de estoque por todas as unidades. O conselheiro Marcelo aponta que ele entende que existe uma sobra de dinheiro, que seria necessário refletir como é feito este controle, e fiscalizar o seu uso. O conselheiro Marcelo compartilha que julga ser um dado importante, pois sabemos ser fato a falta de crianças pequenas na escola devido a doenças ou outros problemas, portanto com um estudo aprofundado, poderemos mostrar que existe o dinheiro sobrando para compra dos produtos orgânicos e com base nesses dados pode-se afirmar que há uma sobra de dinheiro de cerca de 25% por conta do não fornecimento de alimentação, pois as mantenedoras alegam não comprar orgânicos por serem mais caros. A conselheira Marcia relata que de fato é difícil haver 100% de presença em qualquer unidade, mas no caso das EMEIs e dos CEIs, o percentual de faltas é maior, justamente pelas doenças típicas da faixa etária e de outras questões familiares, e que as unidades realizam controle diário da frequência e são orientadas a repassar os dados para a equipe da cozinha, buscando evitar desperdício. A conselheira Lívia lembra que o envio dos alimentos por CODAE é feito com base nos dados de frequência lançados pela unidade no sistema, o que implica dizer que não se manda apenas pelo número de matriculados, mas pelo número informado como frequência factual. O conselheiro Marcelo pergunta para a conselheira Lívia qual o número de alunos matriculados na rede Municipal, que responde ser algo em torno de 1.000.000 de alunos e cerca de 2.500.000 de refeições-dia. O conselheiro Marcelo aponta que se fizermos uma conta básica de um milhão de crianças e se cerca de 25% faltarem, teremos um total de 250.000 crianças que faltam diariamente, se for gasto 01(um) real com criança por refeição teremos R$ 250.000,00 por dia de dinheiro que não foi gasto com alimentação, e propõe que gostaria que o conselho debatesse o assunto, se colocando à disposição para verificar junto aos CEIs parceiros a quantidade de alunos matriculados e a quantidade de presentes. A conselheira Lívia retoma que 1.000.000 seria o número total de alunos da rede e não dos CEIs diretos e parceiros, logo a conta deve ser revista, e que a CODAE tem os dados percentuais no sistema, e os alunos matriculados nos CEI representam um valor menor. A conselheira Roberta relatou que o CAE precisa levantar em suas visitas, dados para alicerçar analises e encaminhamentos para órgãos como TCM e Ministério Público, no que concerne à frutas Legumes, Verduras e Ovos, pois constatou em suas visitas que existem problemas em relação a compra de FLVO, e que esse mapeamento é essencial, até para investigarmos se desses FLVO adquiridos, há orgânicos e quais oriundos da agricultura familiar, pois a Instrução Normativa orienta a compra de orgânicos, mas não obriga a compra conforme previsto na Lei 16140, e sendo uma das atribuições do CAE fiscalizar a verba PNAE, o fato de não haver Notas Fiscais das compras do FLVO e das proteínas de origem animal dificulta esta ação fiscalizadora. A conselheira Lívia retoma a importância de se registrar no relatório a existência ou inexistência das NF nas unidades, pois normalmente ficam com as mantenedoras ou com os contadores, sendo apresentadas no momento da prestação de contas. A conselheira Lívia reiterou o convite feito pela senhora Jocélia e pelo conselheiro Onezio para os conselheiros do CAE verificarem as notas fiscais das compras das unidades, sendo necessário atentar para as mudanças advindas na prestação de contas pelas novas regulamentações, inclusive como se dará a multa pelo não cumprimento do PNAE, pois nos contratos das terceirizadas isto está previsto. O conselheiro Jorge parabenizou o trabalho do conselheiro Marcelo pela iniciativa, pois precisamos trabalhar com informações factuais para formalizar uma denúncia. O conselheiro Geraldo sugeriu uma mudança no formato das visitas, que talvez pudessem ser temáticas, ao invés de chegar em uma Escola e ver tudo, focar em um item como FLVO, proteína animal. O conselheiro Marcelo falou que quando ouve a conselheira Lívia falar que não há punição clara na legislação dos CEIs fica triste, pois demonstra falta de respeito para com o dinheiro público, e sugeriu alteração no relatório de visitas para que tenhamos dados para comprovarmos que diariamente há uma falta de cerca de 25%, propondo fiscalização pelas Diretorias Regionais sobre estes dados, pois 25% das crianças não se alimentam diariamente e esse dinheiro está sendo disponibilizado. O conselheiro propõe incluir no relatório de visitas do CAE, dados específicos sobre a gestão da escola, telefone da escola, a quantidade de alunos matriculados, total de presentes no momento da visita do CAE e que outros órgãos como supervisão e as DRE tenham um controle dessa frequência, pois somente o CAE não vai conseguir dados reais, mas as DRE podem e devem criar um mecanismo até mesmo online para fiscalizar o controle diário dos alunos presentes, ausentes frequentes sem justificativas, afastados por saúde. Propõe que quando a unidade possuir notas fiscais ou cópia da compra de FLVO e proteína animal, que sejam afixada ao relatório de visitas do CAE, assim como as datas das compras, quantidade aproximada dos produtos encontrados na hora da visita do CAE para proteína animal e FLVO. O conselheiro Nestor falou que só vamos saber se essa falta de crianças é constante se registrarmos, que os dados numéricos que o Marcelo apresentou são importantes. O conselheiro Nestor compartilhou que em uma visita verificou sete potes de margarina e um de manteiga, que a margarina não é boa opção de alimento, que encontrou muita proteína texturização de soja, encontrou batata desidratada em flocos, composto lácteo sabor chocolate, e outros produtos industrializados, que sabe não serem saudáveis. A conselheira Maíra perguntou ao Conselho como é feito e a quem cabe contabilizar em cada unidade a frequência dos alunos, pois a escola precisa ter condições de servir alimentos a todos os matriculados, mas evitar desperdícios. A conselheira Marcia reitera que é tarefa da gestão da escola organizar a contagem diária dos alunos. A conselheira Debora falou que fez anotações em cima da fala da Roberta e Marcelo, e julga procedente fazer inclusão no relatório de dados que apontem números e situações para podermos comprovar e questionar qualquer documento, pois é dinheiro público. devendo haver o mesmo o rigor com o dinheiro público como o senhor Davi apresentou sobre o uso do APP. A conselheira Carolina informa que compartilhou um link no grupo do CAE - Fiscalização- Portal FNDE- , que destaca o papel do FNDE e do conselho de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização da execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgão de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Conta da União (TCU) e do Ministério Público, Caso o CAE constate qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para seu funcionamento, deverá comunicar o fato ao FNDE, aos tribunais de contas, a Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgão de Controle, sob pena de Responsabilidade solidária dos Conselheiros. A conselheira Carolina reforçou que precisamos nos aproximar mais do Tribunal de Contas e dos Vereadores, nos comunicarmos mais e buscar apoio. A conselheira Marcia concorda, por isso achou importante o CAE se fazer presente no evento organizado na OAB que teve a participação de representantes do FNDE, TCM entre outros, nos cursos do TCM. A conselheira Marcia reforça que sua participação como membro do CAE na Comissão de Educação da Câmara também teve esta finalidade. O conselheiro Marcelo falou que alguma coisa precisa ser feita, pois a criança está sendo penalizada por falta da fruta, com a falta da proteína animal. O conselheiro Marcelo retoma a sugestão de constar no relatório os dados pessoais da gestão da escola. O conselheiro Geraldo aponta não entender a importância da exposição destes dados, já que eles são a ponta, e a compra é feita pelos mantenedores, e relembra que é papel do CAE fiscalizar o programa de alimentação escolar, denunciando as irregularidades para as devidas providências, e neste processo, quem for culpado deve ser punido. A conselheira Marcia destaca que todos os dados pessoais da gestão ou das unidades estão no sistema, e que o próprio CAE pode acessar quando necessário. A conselheira Lívia aponta ser necessário votar as propostas para executar os encaminhamentos. A conselheira Marcia abriu para votação perguntando sobre os favoráveis que conste no relatório o nome de Diretor, coordenador, telefone e endereço da unidade conforme solicitados pelo conselheiro Marcelo: 80% dos presentes votaram contrários à proposta, 10% foram favoráveis e 10% se abstiveram. Na sequência, a conselheira Marcia apresentou a proposta de se colocar no relatório: nome da mantenedora, número de crianças matriculadas e presentes, dados sobre os orgânicos, e existência de notas fiscais. Não houve discordância. Sobre o ofício ao TCM, propôs que a conselheira Carolina fizesse o esboço do documento, e se colocou para ajudar. O grupo concordou. E passou-se a iniciou a escolha das visitas de novembro, ficando a DRE Campo Limpo e Guaianazes para o dia 07/11/19 e Capela do Socorro e São Mateus e 21/11/2019. Para fins de registro em ata, a conselheira Marcia que o conselheiro Joao Luiz compartilhou no grupo oficial de WhatsApp que no Doc. de 16 de outubro, página 82, foi feito Req. Adm. 62/2019, requerendo informação ao Senhor Secretário Municipal de Educação, Bruno Caetano, a respeito de reportagem acerca da creche na comunidade de Paraisópolis, que vem enfrentando graves problemas nas merendas das crianças, e que o tema será retomado na próxima reunião. Nada mais havendo a discutir, os conselheiros Marcelo e Marcia finalizarão o registro da ata da reunião de hoje, para posterior leitura e aprovação de todos. Justificou ausência à reunião de hoje por motivo de trabalho, a conselheira Julia Sleiman, justificaram faltas em reuniões anteriores os seguintes conselheiros: Carolina Aurélio Borges (30/06), Deolinda dos Santos Lourenço (30/06), Dulcinea Aparecida Carvalho da Silva (28/08 e 30/09), João Luiz Martins (30/09), Lalis Reis Auricchio (30/09), Livia da Cruz Esperança (28/08 e 30/09), Marcelo Ferreira dos Santos (30/09), Nestor Soares Tupinambá (30/09) e Ricardo Cardoso de Moraes (30/09). Assinam nesta data, Ailton dos Santos Amorim, Carolina Aurélio Borges, Daniel Cosme Braga, Debora Dimitrov Pedromo Domiciano, Deolinda dos Santos Lourenço, Dulcinea Aparecida Carvalho da Silva, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Elizeth Kiyoko Uezu Cazer, Flavia Zanatta, Geraldo Guedes Fagundes, Hugo Luiz De Menezes Montenegro, João Luiz Martins, Jorge Gomes da Silva, José Maria Manoel Filho, Lalis Reis Auricchio, Livia da Cruz Esperança, Lucimara Luiz Costa, Maíra Bueno Pinheiro, Marcelo Ferreira dos Santos, Marcia Fonseca Simões, Nestor Soares Tupinambá, Nilza Anézio de Oliveira, Onézio Cristovão, Paulo Soares da Rocha, Ricardo Cardoso de Moraes e Roberta de Cássia Oliveira Shintaku. São Paulo, 30 de outubro de 2019.

 

Publicado no DOC de 13/03/2020 – pp. 60 e 61

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