EDUCAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

 

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme art.17 do Decreto Municipal 57.557/2016, e

 

considerando o Edital do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 28/05/2019, retificado no DOC de 28/06/2019 e 26/07/2019,

 

TORNA PÚBLICO o resultado do ato de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA OU PARDA, realizado pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, vinculada à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, do Concurso Público em epígrafe, conforme a seguir:

 

1. Fica divulgado abaixo, o resultado do ato de aferição da autodeclaração como negro, dos candidatos que foram DEFERIDOS como PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA OU PARDA: pp. 47 e 48

 

Consulte

 

2. Ficam CONVOCADOS para AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA OU PARDA, os candidatos abaixo

relacionados. – p. 48

2.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 57.557/16, a verificação da conformidade das situações com a Política Pública de Cotas Raciais de que trata a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º do referido decreto, constituindo etapa obrigatória dos concursos públicos.

2.2. É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme distribuição descrita neste edital, NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS.

2.3. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de chegada, munidos de documento de identidade original.

2.4. Conforme estabelecido no art. 17, § 2º do Decreto Municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, o comparecimento pessoal do candidato convocado pela CAPPC é obrigatório, sob pena de exclusão do concurso.

2.5. A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente considerará os seguintes aspectos: a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) Autodeclaração assinada pelo candidato no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.

 

3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

CANDIDATOS CONVOCADOS

Local: EMEF Cacilda Becker

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2013 - Jabaquara, São

Paulo – SP (ao lado do metrô Jabaquara).

Data: 22/03/2020

Horário, consultar a relação abaixo:

 

Consulte

 

Publicado no DOC de 12/03/2020 – pp 47 e 48

 

47. Consulte

48. Consulte

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