INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº. 10, DE 09 DE MARÇO DE 2020

6016.2020/0018334-5

 

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 002, DE 24/01/20, QUE REORGANIZA O PROJETO ESPECIAL DE AÇÃO – PEA, ELABORADO PELAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 6º da IN SME nº 002, de 24/01/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os Professores de Educação Infantil, em Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, em Jornada Especial Integral de Formação, readaptados em caráter permanente ou temporário, deverão participar dos horários coletivos de formação.

Parágrafo único. Os professores mencionados no caput não farão jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional de que trata o artigo 13 desta Instrução Normativa”.

 

Art. 2º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 10/03/2020 – p. 13

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