PORTARIA SGM 68, DE 3 DE MARÇO DE 2020
SEI 6010.2020/0000235-6
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo é membro das redes “Cidades de Aprendizagem - (Learning Cities)", vinculada à UNESCO, e da Associação Internacional de Cidades Educadoras (AICE), bem como a atuação do município a nível local, nacional e internacional na promoção da educação, leitura e aprendizagem ao longo da vida;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), com a finalidade de preparar a candidatura da Cidade de São Paulo à certificação de Capital Mundial do Livro 2022 - “World Book Capital 2022”, que será concedida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO.
Art. 2º O GTI ora instituído será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Relações Internacionais do Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
V - Câmara Brasileira do Livro - CBL
Art. 3º O GTI será coordenado pelo Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, ocupante da vaga 40 da estrutura de cargos da PMSP.
Art. 4º Os representantes, titular e suplente, serão designados por meio de portaria emitida pelo coordenador do GTI, conforme disposto no artigo 3º.
Art. 5º Compete ao GTI:
I – preparar a candidatura do município de São Paulo à capital mundial do livro do ano de 2022, em processo que ocorrerá no ano de 2020, coordenado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO); e
II - praticar todos os demais atos necessários ao mais completo desempenho com vistas à candidatura do município de São Paulo à capital mundial do livro, respeitados os limites legais de atuação.
Art. 6º O GTI poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria. Art. 7º O GTI não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de março de 2019.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado no DOC de 04/03/2020 – pp. 07 e 08