CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Givaneide Mendes Kardel

Assunto: Recurso contra retenção de seu filho na EMEF Major Silvio Fleming – DRE Penha

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Marina Graziela Feldmann

 

Parecer CME nº 01/2020

 

Aprovado na Sessão Plenária de 20/02/2020

 

CONCLUSÃO

À vista do contido no processo aqui analisado, em especial nos Relatórios Circunstanciados:

1. Toma-se conhecimento do recurso interposto por Givaneide Mendes Kardel, contra a retenção de seu filho no 8º ano do Ensino Fundamental na EMEF Major Silvio Fleming.

2. Manifesta-se pelo Deferimento do Recurso com a aprovação do estudante, indicando sua matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental.

3. Recomenda-se à Equipe Educacional que:

a. garanta a realização de recuperação contínua e paralela, bem como a utilização de estratégias diferenciadas, possibilitando a superação das dificuldades de aprendizagem;

b. seja firmado, compromisso com o próprio estudante e seus responsáveis, por maior dedicação nos momentos de estudo extra classe para o desenvolvimento das atividades na escola;

c. seja intensificada a reflexão acerca da importância dos registros para efeito de acompanhamento das aprendizagens.

 

______________________________          __________________________

Sueli Aparecida de Paula Mondini                                 Marina Graziela Feldmann

Conselheira Relatora                                                      Conselheira Relatora

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

 

São Paulo, 20 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Carmen Lúcia Bueno Valle

No exercício da Presidência do CME

 

Publicado no DOC de 03/03/2020 – p. 11

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