SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 2 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/18)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)

 

Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Energia Solar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Fórum Municipal de Energia Solar, em caráter temporário, até o término desta Legislatura.

Parágrafo único. O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação de atividades que poderão contar com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.

 

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Energia Solar avaliar, formular e apresentar sugestões capazes de subsidiar critérios técnicos e estratégias que proporcionem integração de políticas públicas que visem ampliar o uso da energia solar no âmbito do Município de São Paulo.

 

Art. 3º Os participantes do Fórum terão seus nomes, áreas de atuação e respectivos contatos registrados para a adequada organização dos eventos do Fórum.

Parágrafo único. Dentre os participantes será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum.

 

Art. 4º As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Caberá ao Fórum elaborar seu Regimento Interno dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua instalação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de fevereiro de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de fevereiro de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 28/02/2020 – p. 86

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