PORTARIA Nº 2.588, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

6016.2020/0007863-0

 

DISPÕE SOBRE OS JOGOS ESTUDANTIS DE XADREZ DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME e,

 

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante na escola;

- a necessidade de se utilizar o xadrez como instrumento que favorece o processo de aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;

- os objetivos do Programa Jogos de Tabuleiro, instituído pela Portaria nº 7.240/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino observarão ao disposto na presente Portaria.

 

Art. 2º Os Jogos a que se refere o artigo anterior destinam-se aos estudantes matriculados nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEBSs, EMEFMs, CIEJAs e CEUs da Rede Municipal de Ensino, cuja prática desportiva contribui para o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração, o protagonismo e o intercâmbio dos participantes das Unidades Educacionais, ampliando as oportunidades de socialização, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte, bem como a melhoria da autoestima e da integração social.

 

Art. 3º Os Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino compreenderão as seguintes Modalidades:

I – Jogos Estudantis de Xadrez por Equipe;

II – Jogos Estudantis de Xadrez Individual.

 

Art. 4º Os Jogos Estudantis de Xadrez por Equipe referidos no inciso I do artigo anterior observarão as seguintes regulamentações:

I – DAS CATEGORIAS:

1. Nas etapas regionais, os jogos serão disputados em 11 categorias:

1.1. Sub-08 (absoluto e feminino);

1.2. Sub-10 (absoluto e feminino);

1.3. Sub-12 (absoluto e feminino);

1.4. Sub-14 (absoluto e feminino);

1.5. Sub-18 (absoluto e feminino);

1.6. Livre (absoluto).

II – DOS JOGOS:

1. Fase Regional: sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DREs, deverão ocorrer em locais e horários por ela definidos e realizados no decorrer do 1º semestre.

2. Fase Municipal: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU, da SME e deverá acontecer no 1º semestre.

3. Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar jogos, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.

III – DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição e a participação das Equipes serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Xadrez e da Direção da Unidade Educacional.

2. Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecida pela COCEU da SME, dentro do prazo determinado em Congresso Técnico, via e-mail para sua respectiva DRE.

2.1. Na Fase Regional caberá a DRE encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem, com as planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias antes do evento.

3. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da planilha padrão referida no item anterior, contendo os seguintes dados:

3.1. PRIMEIRO, SEGUNDO E ÚLTIMO NOME DO ESTUDANTE;

3.2. COGNOME DA ESCOLA;

3.3. DRE;

3.4. DATA DE NASCIMENTO;

3.5. SEXO;

3.6. Nº DO EOL.

4. Cada Unidade Educacional e Clube de Xadrez/Jogos de Tabuleiro poderá inscrever, no máximo, uma equipe da categoria Absoluto e uma da categoria Feminina em cada faixa etária.

5. A inscrição deverá conter, no mínimo, 4 (quatro) nomes por Equipe

6. Não será permitida a inscrição de participantes em faixa etária abaixo de sua categoria.

6.1. Poderão ser aceitas inscrições de participantes em faixa etária acima da sua categoria, visando facilitar a formação das equipes.

7. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela respectiva Diretoria Regional de Educação.

7.1. Não serão permitidas inscrições de Escolas no dia do torneio, assim como eventual alteração na lista nominal dos participantes.

8. Para a Fase Municipal, as escolas terão autonomia para realizar alterações na escalação das equipes classificadas, desde que o façam nos prazos estipulados pela SME.

IV – DA PARTICIPAÇÃO:

1. Na Fase Regional jogarão entre si as Equipes inscritas dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias (absoluto e feminino).

2. A Fase Municipal será disputada pelas Equipes campeãs e vice-campeãs de cada categoria (absoluto e feminino) da fase anterior, exceto a categoria Livre, onde apenas a equipe campeã de cada Etapa Regional participará;

2.1. Cada DRE poderá inscrever uma equipe de Professores, que participará da Fase Municipal com a categoria Absoluto.

2.1.1. Caberá a cada DRE estipular os critérios de formação da equipe de Professores Absoluto que participará do evento.

3. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Xadrez por Equipe, os estudantes regularmente matriculados e os professores, ativos ou aposentados, do quadro de funcionários da Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional em que estiverem matriculados e, no caso dos professores, a Diretoria Regional em que estão ou foram lotados.

3.1. Excetua-se do disposto neste item, quando tratar-se de estudantes matriculados nos Clubes de Xadrez/Jogos de Tabuleiro dos CEUs, que não pertencem a Rede Municipal de Ensino.

3.1.1. No caso da categoria Livre, é obrigatório que os enxadristas tenham sido alunos da Unidade Educacional que representam.

3.1.2. O estudante só poderá jogar a Etapa Municipal pela Unidade Educacional ou Clube de Xadrez/Jogos de Tabuleiro em que jogou na etapa Regional.

4. São condições mínimas para participação no evento, conhecimentos quanto ao objetivo do jogo e definição de lance, tais como movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque-mate.

5. A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Xadrez na Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

6. Cada Equipe deverá ser composta por 4 (quatro) jogadores titulares e 2 (dois) jogadores que serão reserva.

6.1. A inscrição de jogadores reservas será opcional.

6.2. A ordem dos tabuleiros obedecerá à ordem da relação nominal entregue no ato da inscrição.

6.3. Excepcionalmente na Categoria Professores Absoluto, poderão ser inscritos 8 enxadristas, sendo 4 titulares e 4 reservas.

7. Em caso de substituição, prevalecerá o “sistema olímpico de escalação”.

7.1. As Equipes que não tiverem jogadores reservas inscritos, na falta de um jogador, deverá ficar vago o tabuleiro ausente.

8. Caberá ao professor ou qualquer integrante da Equipe, apontar erros de escalação enquanto transcorrer o match, e a arbitragem só atuará mediante reclamação formal.

9. A Equipe deverá ter, no mínimo, 3 (três) jogadores para iniciar o match.

9.1. Configurar-se-á W.O. a equipe que se apresentar com apenas 2 (dois) jogadores, decorridos 15 minutos do início da rodada, ressalvados os casos de atrasos decorrentes de fatores externos, devidamente notificados pelos responsáveis.

10. É obrigatório o uso de uniformes por todos os integrantes da Equipe.

10.1. O jogador que não se apresentar uniformizado, não poderá iniciar a partida no match.

10.2. O tempo gasto para providenciar o uniforme, será computado no tempo de partida do jogador.

11. A Equipe somente poderá iniciar match, após o preenchimento da súmula.

11.1. Após iniciado o match, nenhuma alteração e ou inclusão de jogadores poderá ser realizada.

12. Após o término do match, fica obrigado o último representante das Equipes a assinar a súmula devidamente preenchida.

12.1. A não entrega da súmula ao final do match, implicará em dupla derrota.

V – DAS FORMAS DE DISPUTA:

1. As competições regionais serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 7 rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem ou pelo “sistema schuring” de emparceiramento quando houver um número de até 8 Equipes.

1.1. Os torneios disputados pelo “sistema schuring” de emparceiramento com até 4 Equipes, deverão ser realizados em duplo turno.

1.2. Nos Torneios disputados pelo “sistema suíço” de emparceiramento, a Equipe que ficar “bye” na 1ª rodada, receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 4 (quatro) partidas a zero.

1.2.1. A partir da 2ª rodada, a Equipe que ficar “bye” receberá 0,5 (meio) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de zero a zero.

1.2.2. Em casos de atrasos de ônibus, quando devidamente justificados pelo representante da DRE em que a Unidade Educacional está localizada, as pontuações serão atribuídas da seguinte forma:

a) a equipe presente do duelo receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 4 (quatro) partidas a zero;

b) a equipe atrasada no duelo da 1ª rodada receberá 1 (um) ponto pelo match, estabelecendo o placar final de 1 (uma) partida a zero;

c) a partir da 2ª rodada, caso persista o atraso, a equipe não receberá pontuação, deixando de ser emparceirada até que se apresente ao torneio, salvo comunicação prévia do responsável da Diretoria Regional à equipe de arbitragem.

1.3 A Final Municipal será disputada pelo “sistema suíço” de emparceiramento em exatas 6 rodadas.

VI – DO REGULAMENTO TÉCNICO:

1. O ritmo de jogo será de 15 minutos para cada jogador;

2. O árbitro apontará a queda de seta nas partidas;

3. As competições serão regidas por esta Portaria e pelas regras vigentes da Federação Internacional de Xadrez – FIDE, com as seguintes adequações:

a) O jogador que efetuar o segundo lance ilegal, perderá a partida.

b) Não será concedido bônus de tempo por lance ilegal.

4. Devem fazer parte dos eventos o oferecimento de atividades pedagógicas aos participantes, tais como oficinas, desafios, exercícios mentais, entre outros.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

1. A classificação final das Equipes será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada match: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

2. Dos critérios de desempate:

2.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

2.1.1. Minor Score;

2.1.2. Confronto direto, apenas no caso de empate entre duas equipes;

2.1.3. Milésimos FPX;

2.1.4. Milésimos totais;

2.1.5. Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição do 1º e 2º lugar ou para definição de premiação, cabendo a cada equipe indicar um jogador para a disputa.

2.1.6. Sorteio nos demais casos.

2.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:

2.2.1. Minor Score;

2.2.2. Confronto direto, apenas no caso de empate entre duas equipes;

2.2.3. Sonneborn-Berger;

2.2.4. Nº de vitórias;

2.2.5. Partida relâmpago nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição do 1º e 2º lugar ou para definição de premiação, cabendo a cada equipe indicar um jogador para a disputa.

2.2.6. Sorteio nos demais casos.

3. A classificação final das Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos pelas suas Equipes, conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 17 pontos

3º colocado - 15 pontos

4º colocado - 13 pontos

5º colocado - 11 pontos

6º colocado - 9 pontos

7º colocado - 7 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado - 1 ponto

4. Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais serão, na ordem:

4.1. Maior número de equipes campeãs;

4.2. Maior número de colocações das Equipes do 1º ao 10º lugar;

4.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;

4.4. Sorteio.

5. Após o término das categorias e aplicação das pontuações especificadas no item 3, haverão duas classificações distintas, conforme segue: 1) Unidades Educacionais; 2) Clubes de Xadrez/Jogos de Tabuleiros.

VIII – DA PREMIAÇÃO:

1. Serão premiadas com medalhas, os estudantes das Equipes Campeãs, Vice-Campeãs, 3ª colocadas, 4ª colocadas e 5ª colocadas de cada categoria (absoluto e feminino), nas Fases Regional e Municipal.

2. Receberão troféus as Unidades Educacionais classificadas em 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares, nas Fases Regional e Municipal.

3. Receberão troféus os Clubes de Xadrez/Jogos de Tabuleiro classificados em 1º e 2º lugar na Fase Regional, e em 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares na Fase Municipal.

4. Receberão troféus as 3 (três) DREs que obtiverem maior pontuação na Final Municipal, calculadas pelo somatório dos pontos obtidos por suas Unidades Educacionais e Clubes de Xadrez/Jogos de Tabuleiro.

IX – DOS ÁRBITROS:

1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação, na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, na Fase Municipal.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 12 (doze) equipes, e 1(um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

3. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues somente aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação, só será permitida após a sua divulgação e autorização dos organizadores do evento.

 

Art. 5º - Os Jogos Estudantis de Xadrez Individual referidos no inciso II do artigo 3º desta Portaria observarão aos seguintes regulamentos:

I – DAS CATEGORIAS:

Os Jogos serão disputados em 16 categorias:

1. Sub-06 (absoluto e feminino);

2. Sub-08 (absoluto e feminino);

3. Sub-10 (absoluto e feminino);

4. Sub-12 (absoluto e feminino);

5. Sub-14 (absoluto e feminino);

6. Sub-18 (absoluto e feminino);

7. Livre (absoluto e feminino);

8. Professores (absoluto e feminino), apenas na Etapa Municipal.

II – DOS JOGOS:

1. Fase Regional: sob a responsabilidade das DREs, deverão ocorrer em locais e horários por ela definidos e realizados no decorrer do 2º semestre.

2. Fase Municipal: sob a responsabilidade da COCEU da SME e ocorrerá no 2º semestre.

3. Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar jogos, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais.

III – DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Xadrez e da Direção da Unidade Educacional.

2. Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecido pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, dentro do prazo determinado em Congresso Técnico, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação.

2.1. Na Fase Regional caberá a Diretoria Regional de Educação encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem com as planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 20 (vinte) dias antes do evento.

3. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da planilha padrão referida no item anterior, contendo os seguintes dados:

3.1. PRIMEIRO, SEGUNDO E ÚLTIMO NOME DO ESTUDANTE;

3.2. COGNOME DA ESCOLA;

3.3. DRE;

3.4. DATA DE NASCIMENTO;

3.5. SEXO;

3.6. Nº DO EOL;

3.7. N° DO RG PARA ESTUDANTES QUE NÃO PERTENCEM À REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

3.8. RATING (caso o jogador possua).

4. Todos os participantes deverão ser inscritos dentro de suas respectivas categorias (absoluto e feminino).

4.1. Excetua-se do disposto neste item, a Categoria Livre (absoluto e feminino), aberto a participação de qualquer faixa etária.

5. Todas as alterações nas listas das inscrições deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação.

5.1. Não serão permitidas inscrições ou substituições de jogadores no dia do torneio. A Equipe de Arbitragem estará autorizada apenas a efetuar correções pontuais tais como: acertos de nomes, data de nascimento e/ou nº do EOL / RG.

IV – DA PARTICIPAÇÃO:

1. Na Fase Regional jogarão entre si os jogadores inscritos dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias absoluto e feminino.

2. A Final Municipal será disputada pelos 10 (dez) primeiros colocados da fase regional de cada categoria (absoluto e feminino), passando a integrar, no evento, os seguintes grupos:

a) OURO: campeões, 2os, 3os e 4os colocados nas fases regionais;

b) PRATA: 5os, 6os e 7os colocados nas fases regionais;

c) BRONZE: 8os, 9os e 10os colocados nas fases regionais.

2.1. Excetua-se do disposto neste item quando tratar-se da Categoria Sub-06 (absoluto e feminino), que terá participação somente na Fase Regional.

2.2. Não será permitida a substituição de estudantes ausentes.

2.2.1. Estudantes transferidos dentro da Rede Municipal de Ensino representarão a Unidade Educacional a qual jogou na Fase Regional.

2.2.2 Em casos de transferência ou outros problemas que impeçam a participação de estudantes classificados, quando devidamente justificados e desde que a DRE seja notificada com antecedência de até 25 dias da Final Municipal, pode haver substituição, seguindo rigorosamente a classificação da categoria e modalidade do estudante em questão. Tal regra também vale para casos de desistências que, nesta situação, devem ser oficializadas por meio de justificativa escrita e assinada pelos responsáveis do estudante.

3. Só poderão participar dos Jogos Estudantis de Xadrez Individual, os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional ou CEUs em que estiverem matriculados.

3.1. Excetua-se do disposto neste item:

3.1.1. Quando tratar-se da Categoria Livre (absoluto e feminino), poderão participar ex-estudantes e comunidade, em categoria única (independentemente da faixa etária); representando a Unidade Educacional na qual forem inscritos;

3.1.2. Quando tratar-se de estudantes matriculados nos Clubes de Xadrez/Jogos de Tabuleiro dos CEUs, e que não pertencem a Rede Municipal de Ensino, participarão dentro de suas respectivas categorias (absoluto e feminino).

3.2. O estudante só poderá jogar a Etapa Municipal pela Unidade Educacional ou Clube de Xadrez/Jogos de Tabuleiro a qual jogou na etapa Regional.

4. São condições mínimas para participação no evento: conhecimentos quanto ao objetivo do jogo e definição de lance, tais como movimento das peças, roque, “en passant”, peça tocada, posições ilegais, noções de empate, xeque e xeque-mate.

5. A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Xadrez na Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

V – DAS FORMAS DE DISPUTA:

1. As competições regionais serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 8 rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem, ou pelo “sistema schuring”, de emparceiramento quando houver um número igual ou inferior a 8 jogadores.

2. A Final Municipal será disputada pelo “sistema suíço” de emparceiramento, com exatas 6 rodadas para cada modalidade e grupo.

3. Os torneios disputados pelo “sistema schuring” de emparceiramento com até 4 jogadores, deverão ser realizados em duplo turno.

3.1. Os organizadores do evento poderão optar, também, pela unificação de categorias quando houver número igual ou inferior a 8 jogadores.

4. O emparceiramento da 1ª rodada deverá estar pronto com antecedência e os ausentes serão eliminados antes da 2ª rodada, exceção aos casos de atrasos ocasionados por problemas com o transporte, quando devidamente justificados pelo representante da DRE à qual a Unidade Educacional está localizada.

4.1. Em casos de atrasos de ônibus, quando devidamente justificados pelo representante da DRE em que a Unidade Educacional está localizada, as pontuações serão atribuídas da seguinte forma:

a) o jogador presente no duelo receberá 1 (um) ponto pelo match;

b) os jogadores atrasados nos duelos da 1ª rodada que estiverem na condição no parágrafo 4, receberão 0,5 (meio) ponto pelo match;

c) a partir da 2ª rodada, caso persista o atraso, os jogadores não receberão pontuação, deixando de ser emparceirados até que se apresentem ao torneio, salvo comunicação prévia do responsável da Diretoria Regional à equipe de arbitragem.

5. Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores.

5.1. Quando tratar-se da última rodada, as escolas terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do torneio para questionar eventual erro de apontamento.

VI – DO REGULAMENTO TÉCNICO:

1. O ritmo de jogo será de 15 minutos para cada jogador.

2. O árbitro apontará a queda de seta nas partidas.

3. As competições serão regidas por esta Portaria e pelas regras vigentes da Federação Internacional de Xadrez – FIDE, com as seguintes adequações:

1. O jogador que efetuar o segundo lance ilegal, perderá a partida.

2. Não será concedido bônus de tempo por lance ilegal.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

1. A classificação final dos jogadores será determinada pelo somatório de pontos obtidos em cada rodada: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

2. Dos critérios de desempate:

2.1. “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

2.1.1. Partida(s) relâmpago(s) nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas em caso de definição do 1º lugar, apenas para jogadores com 100% de aproveitamento.

2.1.2. Milésimos FPX;

2.1.3. Milésimos totais;

2.1.4. Escore acumulado;

2.1.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 para definição do 2º até o 10º lugar.

2.2. “Sistema schuring” de emparceiramento, na ordem:

2.2.1. Confronto direto;

2.2.2. Sonneborn-Berger;

2.2.3. Nº de vitórias.

2.2.4. Partida(s) relâmpago(s) - nocaute: 5 (cinco) minutos por 4 (quatro) minutos com empate favorecendo as pretas, somente em caso de definição da disputa pelo 1º lugar;

2.2.5. Sorteio.

3. A contagem de pontos para as Unidades Educacionais na Fase Regional será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 17 pontos

3º colocado - 15 pontos

4º colocado - 13 pontos

5º colocado - 11 pontos

6º colocado - 9 pontos

7º colocado - 7 pontos

8º colocado - 5 pontos

9º colocado - 3 pontos

10º colocado - 1 ponto

4. A contagem de pontos para as Unidades Educacionais na Final Municipal será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

a) Grupo Ouro:

1º colocado - 30 pontos

2º colocado - 27 pontos

3º colocado - 24 pontos

4º colocado - 21 pontos

5º colocado - 18 pontos

6º colocado - 15 pontos

7º colocado - 12 pontos

8º colocado - 9 pontos

9º colocado - 6 pontos

10º colocado - 3 pontos

b) Grupo Prata:

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 18 pontos

3º colocado - 16 pontos

4º colocado - 14 pontos

5º colocado - 12 pontos

6º colocado - 10 pontos

7º colocado - 8 pontos

8º colocado - 6 pontos

9º colocado - 4 pontos

10º colocado - 2 pontos

c) Grupo Bronze:

1º colocado - 10 pontos

2º colocado - 9 pontos

3º colocado - 8 pontos

4º colocado - 7 pontos

5º colocado - 6 pontos

6º colocado - 5 pontos

7º colocado - 4 pontos

8º colocado - 3 pontos

9º colocado - 2 pontos

10º colocado - 1 ponto

5. As categorias Sub-06 e Livre (absoluto e feminino), não concorrerão à pontuação das Unidades Educacionais;

5.1. As EMEIs serão premiadas com troféu de participação;

6. Após o término das categorias e aplicação das pontuações especificadas nos itens 3 e 4, haverão duas classificações distintas, conforme segue: 1) Unidades Educacionais; 2) Clubes de Xadrez/Jogos de Tabuleiros.

7. Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais são, pela ordem, independente do grupo:

7.1. Maior número de estudantes na 1ª colocação;

7.2. Maior número de colocações das Equipes do 1º ao 10º lugar;

7.3. Melhor colocação nas categorias de menor idade;

7.4. Sorteio.

VIII – DA PREMIAÇÃO:

1. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria (absoluto e feminino) e grupo receberão medalhas, sendo que o estudante Campeão de cada categoria (absoluto e feminino), além da medalha, receberá troféu.

1.1. Na Categoria Sub-06 (absoluto e feminino), todos os estudantes deverão receber medalhas de participação.

1.2. Nas demais categorias, a entrega das medalhas de participação aos estudantes não premiados é facultativa na Fase Regional e obrigatória na Fase Municipal.

2. Serão premiadas com troféus as escolas classificadas, do 1º ao 5º lugar, na Fase Regional e, do 1º ao 10º lugar, na Fase Municipal.

3. Receberão troféus os Clubes de Xadrez/Jogos de Tabuleiro classificados em 1º e 2º lugar na Fase Regional, e em 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares na Fase Municipal.

4. Receberão troféus as 3 (três) DREs que obtiverem maior pontuação na Final Municipal, calculadas pelo somatório dos pontos obtidos por suas Unidades Educacionais e Clubes de Xadrez/Jogos de Tabuleiro.

IX – DOS ÁRBITROS:

1. Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral da SME, na Fase Municipal.

1.1. Será de competência da arbitragem o cálculo de rating dos enxadristas, nas Fases Regionais e Final Municipal.

2. A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 60 jogadores, e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

3. Os resultados, tanto da Fase Regional quanto da Fase Municipal deverão ser entregues somente aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

4. Os resultados finais deverão ser afixados no local dos torneios e a sua publicação por outros meios de comunicação, só será permitida após a sua divulgação e autorização dos organizadores do evento.

 

Art. 6º A partir dessa publicação, fica instituída a “Equipe SME-SP” de Xadrez, que participará de Torneios da Confederação Brasileira de Xadrez (CBX), Federação Paulista de Xadrez (FPX) e outros órgãos oficiais da modalidade;

1. A equipe será formada por, no mínimo, 20 integrantes, representando as categorias Absoluto e Feminina, nas diversas faixas etárias dos torneios, conforme convocação prévia divulgada nas redes sociais e no portal da SME: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ ;

2. A SME será responsável pelas inscrições dos estudantes, oferecendo, quando possível, transporte aos locais do evento;

3. A convocação, feita pelo responsável do Programa Jogos de Tabuleiro da SME, respeitará os resultados obtidos no Festival Municipal mais recente ao evento pretendido, seja por Equipes ou Individual;

3.1. Como critério, serão convidados os estudantes campeões e 2os colocados do Festival Municipal Individual ou aqueles indicados pelos professores das equipes campeãs do Festival Municipal por Equipes, nas categorias Sub-8, Sub-10, Sub-12, Sub-14 e Sub-18, absoluto e feminino;

4. A SME se reserva ao direito de optar por quais eventos tal participação ocorrerá;

5. A representatividade dos estudantes da Rede Pública nos eventos de alto nível é fator estimulante ao estudo e prática do jogo de Xadrez, estando previsto no Currículo da Cidade e proporcionando inclusão social, protagonismo e igualdade de condições na esfera participativa nos eventos oficiais.

 

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pelas DREs na Fase Regional, e pela COCEU da SME, na Fase Municipal.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 18/02/2020 – pp. 14 e 15

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