DECRETO Nº 59.225, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 48 do Decreto nº 59.171, de 10 de janeiro de 2020, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2020.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 48 do Decreto nº 59.171, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescidos dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 48. .....................................................

§ 1º Exclusivamente para os projetos em andamento, que dependerão da avaliação e consolidação dos respectivos cronogramas, nos termos dos artigos 28 e 29 deste decreto, a primeira nota de empenho processada no SOF até o final do primeiro quadrimestre do exercício de 2020 retroagirá à data de início da despesa correspondente. (NR)

“§ 2º Exclusivamente para a São Paulo Turismo – SP-Turis e para a São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, as notas de empenho processadas no SOF até o final do primeiro quadrimestre do exercício de 2020 retroagirão

à data de início da despesa correspondente, considerando que foram recentemente incluídas no SOF. ” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 13 de fevereiro de 2020.

 

Publicado no DOC de 14/02/2020 – p. 03

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