PORTARIA IPREM Nº 005, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Constitui a Comissão Eleitoral para escolha dos novos membros representantes dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas para compor o Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

 

O Superintendente Substituto do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979, n.º 9.157, de 1º de dezembro de 1980, e n.º 13.973, de 12 de maio de 2005, conforme os termos do Decreto n.º 48.866/2007, e de acordo com a resposta aos ofícios encaminhados à Administração bem como as associações sindicais dos servidores,

 

resolve:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 5º do Decreto n.º 48.866/2007, a fim de organizar a realização das eleições dos representantes dos servidores na composição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do IPREM, nomeando os membros abaixo relacionados:

I – Representantes titulares da Administração:

Douglas Stasionisas, RF n.º 690.425-4, indicado pela Secretaria de Governo Municipal;

Antonio Ricardo Surita dos Santos, RF n.º 817.555-1, indicado pela Secretaria de Gestão;

Cassio Cavalcante Farias, RF n.º 829.711.8/1, indicado pela Autarquia Hospitalar Municipal;

Dener Rogério Garoffo, RF n.º 844.414-5/1, indicado pelo Hospital do Servidor Público Municipal;

Esio Falcon, RF n.º 1782/1, indicado pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

II – Representantes suplentes dos membros titulares da Administração:

Tereza de Oliveira, RF n.º 603.177-3, indicado pela Secretaria de Gestão;

Janete Jesus Lima, RF n.º 838.700-1/1, indicado pelo Hospital do Servidor Público Municipal;

Maria Cristina de Oliveira Magri, RF n.º 2032/1, indicado pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo;

Nelson Dourado Bezerra, RF n.º 3061/1, indicado pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

III – Representantes titulares das associações sindicais dos servidores:

Christian Silva Martins de Mello Sznick, CPF: 278.956.038-25, indicado pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP;

Deodato Rodrigues Alves, RG: 256.862-1, indicado pelo Sindicato dos Farmacêuticos No Estado de São Paulo - SINFAR;

Victor Vilela Dourado, CPF: 041.917.265-36, indicado pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo – SIMESP;

Ana Rosa Garcia da Costa, CPF: 005.500.448-25, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo - SINDSEP;

Reinaldo Roberto Ghesso, CPF: 368.993.468-00, indicado pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São - APROFEM/SINP;

IV – Representantes suplentes dos membros titulares das associações sindicais:

José Erivalder Guimarães de Oliveira, CPF: 108.733.504-30, indicado pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo – SIMESP;

Cleusa Maria Marques, CPF: 780.309.278-00, indicado pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São - APROFEM/SINP;

Fábio Paulo Reis de Santana, CPF: 057.714.087-60, indicado pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São - APROFEM/SINP;

Eduardo Kennedy Pacífico, CPF: 330.864.818-03, indicado pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São - APROFEM/SINP;

Priscila Kimie Takatsu, CPF: 301.650.558-47, indicado pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São - APROFEM/SINP;

Felipe Bazo Torres, CPF: 865.994.297-34, indicado pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São - APROFEM/SINP.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores desta autarquia para prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Eleitoral:

I -Marcelo Akyama Florencio, RF n.º 859.926-2, na coordenação;

II -Adriana Nepomuceno, RF n.º 843.638-0;

III -Juliana Uchoa dos Santos Ferreira, RF n.º 799.191-6;

IV -Suzane Noberto Lopes, RF n.º 843.662-2.

 

Art. 3º Caberá à Comissão elaborar e aprovar o regulamento do processo eleitoral, mediante edital a ser publicado pelo IPREM, bem como conduzir a eleição, nos termos do artigo 6º do Decreto n.º 48.866/2007.

 

Art. 4º Por este ato, a Comissão, ora constituída, fica convocada para reunião de abertura dos trabalhos no dia 27 de fevereiro de 2020, às 10h, na sede do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, sito à Avenida Zaki Narchi n.º 536 – Vila Guilherme, São Paulo/ SP, na sala dos Conselhos.

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral se extinguirá automaticamente com a posse dos eleitos.

 

Art. 6º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 08/02/2020 – p. 22

0
0
0
s2sdefault