PORTARIA SGM-SG-SF 3, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Processo SEI 6011.2020/0001134-2

 

Dispõe sobre os modelos, fluxos e prazos para consolidação dos resultados da Bonificação por Resultados-BR, referente ao período de 2019, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, e da Portaria nº 01, de 27 de dezembro de 2019; e retifica o item 18, do Anexo Único, da Portaria nº 01, de 27 de dezembro de 2019.

 

A COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, no uso de suas atribuições previstas nos dispositivos supramencionados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Cabe à Coordenadoria de Gestão do Programa de Metas - CPDM, da Secretaria Executiva de Gestão de Projetos Estratégicos - SEGPE, da Secretaria de Governo Municipal, encaminhar até 11 de fevereiro de 2020, aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as planilhas-resumo dos resultados alcançados, conforme modelo previsto no ANEXO I deste normativo.

§ 1º Será aberto um processo para cada planilha-resumo no Sistema Eletrônico de Informações- SEI.

§ 2º Somente serão aceitas informações enviadas em seus respectivos processos eletrônicas.

 

Art. 2º Cabe aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações informar os resultados alcançados, consolidados nas planilhas-resumo atestadas e subscritas pelos respectivos titulares ou dirigentes do órgão, devendo constar em cada processo, no mínimo, os seguintes documentos:

I - a planilha-resumo com os resultados alcançados, bem como a indicação dos processos, expedientes ou documentos aptos a permitir a confirmação dos resultados atestados;

II - a íntegra dos documentos de verificação mencionados no inciso I ou indicação explícita para sua localização caso se trate de informação externa ou de documento que não possa ser inserido no processo por motivos técnicos.

III - o ateste do titular ou dirigente da Secretaria, conforme modelo do ANEXO II.

§ 1º Será publicada Portaria pela Comissão Intersecretarial definindo os meios de verificação necessários para comprovação dos resultados mensurados por indicador.

§ 2º Na ausência de qualquer um dos itens descritos neste artigo, o processo será devolvido à unidade demandante para que se proceda os ajustes necessários, não se aplicando o prazo relativo à análise prévia de que trata o art.4º deste normativo.

 

Art. 3º Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão enviar os processos instruídos, nos termos do artigo 2º, para a CPDM/SEGPE/SGM até a data de 21 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. Os indicadores abaixo descritos deverão ser enviados até a data de 15 de abril de 2020:

I - indicador 14.2 Reduzir a taxa de mortalidade infantil para 10,7 óbitos por mil residentes menores de um ano;

II - indicador 16.2 Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade;

III - indicador 24.1 Reduzir em 13,7% o índice de mortes no trânsito (de 6,95 para 6,0 mortes para cada 100 mil habitantes).

 

Art. 4º Compete à CGPM/SEGPE/SGM realizar a análise prévia da documentação enviada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, podendo solicitar, em até 15 dias, informações e documentos adicionais.

§ 1º Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão responder em até 7 (sete) dias às eventuais solicitações de informações e documentos adicionais mencionados no caput.

§ 2º Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão inserir nova versão da planilha-resumo, bem como demais documentos atinentes, caso sejam feitas alterações nos valores apurados.

 

Art. 5º A CGPM/SEGPE/SGM deverá elaborar parecer técnico para cada indicador contendo:

I - análise da conformidade da documentação apresentada quanto aos resultados atestados;

II - recomendação à Comissão Intersecretarial de aprovação integral, parcial ou rejeição dos resultados mensurados, de acordo com os seguintes critérios:

a) aprovação integral: será recomendada quando a documentação permitir confirmar integralmente os resultados atestados;

b) aprovação parcial: será recomendada quando a documentação permitir confirmar apenas parcialmente os resultados atestados;

c) rejeição: será recomendada quando não forem apresentadas informações ou estas estiverem em desacordo com os critérios estabelecidos.

 

Art. 6º Compete à Comissão Intersecretarial deliberar sobre os pareceres enviados pela CGPM/SEGPE/SGM e homologar os resultados por meio de Relatório Consolidado de Apuração do

Cumprimento das Metas, conforme modelo do ANEXO III.

 

Art. 7º Os titulares dos órgãos da administração direta ou dirigentes das autarquias e fundações terão até 15 (quinze) dias, contados da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial, para apresentar pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Intersecretarial, instruído com as razões, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências do valor publicado em relação aos pleiteados.

§ 1º Caso a reconsideração enseje alterações nos valores apurados, os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão apresentar nova versão da planilha-resumo, bem como os demais documentos atinentes.

§ 2º Havendo pedido de reconsideração, a CGPM/SEGPE/SGM irá elaborar novo parecer a ser submetido à apreciação da Comissão Intersecretarial, nos mesmos termos do art. 5º desta portaria (ou resolução, se alterado).

 

Art. 8º Caso não sejam apresentados pedidos de reconsideração, a Secretaria Executiva da Comissão Intersecretarial irá publicar os resultados definitivos.

 

Art. 9º A Comissão Intersecretarial poderá considerar o percentual do indicador 0 (zero) caso a Secretaria não envie as informações ou descumpra os termos definidos nesta portaria, sendo vedada a submissão de pedido de reconsideração.

 

Art. 10 Retificar a Portaria SGM Nº 01 de 27 de dezembro de 2019, Anexo Único, Item 18, – Secretaria Municipal de Subprefeituras, Indicador: 04.5.

Onde se lê: Descrição: Retirar mecanicamente 25.000 metros cúbicos de detritos de ramais e galerias.

Leia-se: Descrição: Retirar mecanicamente 24.300 metros cúbicos de detritos de ramais e galerias.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

 

anexo i planilhas 07022020

anexo ii planilhas 07022020

 

Publicado no DOC de 07/02/2020 – p. 07

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