SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/14)

(VEREADORES ARI FRIEDENBACH, ATÍLIO FRANCISCO – REPUBLICANOS, AURÉLIO MIGUEL – PL, CORONEL TELHADA – PP, MARCO AURÉLIO CUNHA – PSD, SENIVAL MOURA – PT E VAVÁ)

 

Dispõe sobre Troféu São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia; revoga o Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, e dá outras providências.

 

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O Troféu São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia passa a ser regido por este Decreto Legislativo.

 

Art. 2º O Troféu São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia será concedido anualmente, através de concurso, pelo Poder Legislativo Paulistano, aos autores das melhores reportagens, aplicativos, da melhor foto e trabalho acadêmico sobre gastronomia no Município de São Paulo.

 

Art. 3º A premiação de que trata este Decreto será atribuída a 13 (treze) categorias diferentes:

I - Reportagem publicada em jornal editado no Brasil;

II - Reportagem publicada em revista editada no Brasil;

III - Reportagem difundida por emissora de rádio;

IV - Reportagem difundida por emissora de televisão (canais abertos e fechados);

V - Reportagem escrita difundida pela internet;

VI - Reportagem em formato vídeo difundida pela internet;

VII - Reportagem em formato áudio difundida pela internet;

VIII - Fotografia publicada em jornal, revista ou na mídia eletrônica;

IX - Guia - impresso ou eletrônico - com indicações da gastronomia na Cidade de São Paulo;

X - Programa de televisão especializado em gastronomia;

XI - Revista de gastronomia, incluindo as publicadas por sindicatos e associações do setor;

XII - Trabalho Acadêmico - trabalhos acadêmicos sobre o tema "Gastronomia na Cidade de São Paulo" elaborado por estudantes de cursos superiores de Turismo, Gastronomia, Hotelaria, Jornalismo, Rádio, TV e Internet;

XIII - aplicativo destinado a facilitar acesso a informações sobre Gastronomia na cidade de São Paulo.

 

Art. 4º Na categoria "fotografia", a foto vencedora poderá ser publicada em jornal, revista, ou outro meio de divulgação eletrônico, nacional ou estrangeiro, e será utilizada para ilustrar o material de divulgação da edição seguinte do prêmio.

 

Art. 5º A premiação será atribuída às reportagens, às revistas, à fotografia e trabalho acadêmico veiculados entre os dias 1º de outubro do ano anterior ao dia 30 de setembro do ano vigente do concurso.

 

Art. 6º Na categoria "aplicativo", os aplicativos deverão ter sua disponibilização iniciada no mesmo período de que trata o art. 5º.

 

Art. 7º Não poderão participar do concurso instituído por este Decreto Legislativo funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, além de membros da Comissão Julgadora do Prêmio São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia.

 

Art. 8º Os vencedores do concurso instituído por este Decreto Legislativo, em todas as suas categorias, farão jus a uma Salva de Prata e Menções Honrosas, quando a Comissão Julgadora assim o decidir; nos modelos adotados pela Câmara Municipal de São Paulo em reconhecimento público.

 

Art. 9º A concessão do Prêmio São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia será anual, por meio de concurso promovido pela Câmara Municipal de São Paulo, e nos termos de seu Regulamento.

§ 1º O regulamento a que se refere este artigo deverá ser elaborado anualmente pelos membros da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 2º Deverão compor o Corpo de Jurados, além dos membros da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo, outros membros no número máximo de 8 (oito), escolhidos pela maioria absoluta da Comissão, entre pessoas atuantes do setor, excluídos todos os que direta ou indiretamente possam ter interesse na premiação.

 

Art. 10. A premiação dos vencedores dar-se-á em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 12. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2020.

 

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício.

 

Publicado no DOC de 10/01/2020 – p. 73

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