SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 8 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/19)

(VEREADORES SONINHA FRANCINE – CIDADANIA E ELISEU GABRIEL – PSB)

 

Institui a Frente Parlamentar de Cooperação Política e Cultural entre Brasil, China, Coreia e Japão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Cooperação Política e Cultural entre Brasil, China, Coreia e Japão, com os seguintes objetivos:

I - promover a integração e cooperação política e cultural entre os povos residentes na cidade de São Paulo;

II - apoiar a criação de um calendário de eventos divulgando as principais ações culturais dos países objeto da Frente, fomentando as relações diplomáticas entre eles;

III - identificar e criar oportunidades de parcerias estratégicas ou relacionamentos cooperativos entre as autoridades eleitas, o setor privado, a sociedade civil, organizações de base comunitárias e os cidadãos estrangeiros envolvidos;

IV - recepcionar sugestões e demandas para fomentar as relações transversais.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta mediante livre adesão pelos Vereadores e terá um Coordenador e um Secretário, eleitos para o mandato de 01 (um) ano entre os Vereadores que aderirem a Frente Parlamentar.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

 

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, poderão contar com a participação de munícipes e organizações representativas.

 

Art. 5º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões e encaminhamentos de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 6º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar de Cooperação Política e Cultural entre Brasil, China, Coreia e Japão.

 

Art. 7º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2020.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de dezembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de dezembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 21/12/2019 – p. 166

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