EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AGENDA 2030) 2020-2022

 

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Paulo – SVMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, da Portaria SGM nº 348 de 2 de dezembro de 2019, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção dos representantes da sociedade civil para compor a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo regido por este Edital objetiva a seleção de 8 (oito) representantes titulares da sociedade civil e seus respectivos suplentes, para compor a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), no primeiro biênio de seu funcionamento, conforme dispõe o Decreto nº 59.020 de 21 de outubro de 2019.

1.2. A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) será denominada, neste Edital, como Comissão Municipal ODS.

1.3. A Comissão Municipal ODS será integrada por 8 (oito) titulares do governo municipal, e seus respectivos suplentes, e 8 (oito) titulares escolhidos entre representantes da sociedade civil, iniciativa privada e comunidade científica, e seus respectivos suplentes, conforme dispõe o art. 3º, do Decreto nº 59.020/19.

1.4. Nos casos dos representantes da sociedade civil, iniciativa privada e comunidade científica, as vagas para titular e para suplente serão ocupadas por instituições distintas conforme explicitado na seção 6 deste edital.

 

2. DA SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

2.1. Para o preenchimento das vagas da sociedade civil, no primeiro biênio de funcionamento da Comissão Municipal ODS, serão selecionadas entidades brasileiras, formalmente constituídas, que atuem e sejam sediadas no município de São Paulo, conforme abaixo:

 

Quadro 1. Segmentos a serem representados

 

anexo i sociedade civil

anexo ia sociedade civil

 

2.2. Somente poderão inscrever-se entidades brasileiras, formalmente constituídas, que componham, comprovadamente, um dos segmentos previstos no Quadro 1 do item 2.1 deste Edital.

2.3. Cada entidade poderá candidatar-se em apenas um dos segmentos previstos no Quadro 1 do item 2.1 deste Edital, sendo vedada a alteração de segmento ao longo do processo.

2.4. O mandato das entidades da sociedade civil selecionadas por este Edital será de dois anos, contados a partir da publicação da portaria de nomeação dos integrantes da Comissão Municipal ODS pelo Secretário de Governo Municipal.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. O processo de seleção dos representantes da sociedade civil nos segmentos estabelecidos será coordenado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que designará uma Comissão de Seleção composta por quatro (4) integrantes dentre seus servidores e mais quatro (4) integrantes dentre os servidores da Secretaria Municipal de Governo.

3.1.1. Após publicação no Diário Oficial da Cidade, a portaria de designação da Comissão de Seleção será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no seguinte endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/.

3.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: I – Inscrição e envio da documentação; II – Habilitação; III – Eleição; IV – Divulgação do resultado final e V - Posse.

 

4. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico mediante envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4.1.1. A entidade deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I) de candidatura e anexar os documentos solicitados conforme item 4.2 deste Edital.

4.1.2. O preenchimento do Formulário de Inscrição implica na concordância com os termos deste Edital e é de inteira responsabilidade da entidade candidata.

4.1.3. A inscrição é gratuita e poderá ser realizada no período de 20/12/2019 até as 23:59 do dia 17/01/2020.

4.1.4. O material recebido das candidaturas, ao final do processo de seleção, passará a integrar o acervo da Comissão Municipal ODS.

4.2. O Quadro 2 dispõe sobre a documentação obrigatória a ser enviada:

 

Quadro 2. Documentação para inscrição

 

anexo ii sociedade civil

 

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. A etapa de habilitação tem por objetivo avaliar a atuação, representação, capacidade de articulação, mobilização e engajamento da entidade em três ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

5.1.1. A avaliação da documentação consiste na conferência e análise dos documentos solicitados no Quadro 2 do item 4.2. deste Edital, conforme os critérios descritos no Quadro 3.

 

Quadro 3. Critérios de habilitação

 

anexo iii sociedade civil

 

5.1.2. As notas serão atribuídas em números inteiros, considerando a gradação comparativa entre as informações apresentadas pelas candidaturas, dentro de um mesmo segmento.

5.1.3. A pontuação mínima para habilitação será de 14 pontos, acima de 50% da nota máxima prevista.

5.1.4. Somente serão consideradas as candidaturas que enviarem a documentação completa dentro do prazo de 20/12/2019 a 17/01/2020.

5.1.5. Somente serão homologadas as candidaturas que cumprirem o requisito de inscrição previsto no item 2.2. deste Edital.

5.1.6. As candidaturas que cumprirem todos os requisitos previstos no edital serão homologadas pela Comissão de Seleção e publicadas no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

5.2. Da interposição de recurso

5.2.1. O recurso relativo à etapa de habilitação deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial da Cidade.

5.2.2. O recurso deverá consistir em carta assinada pelo representante indicado no ato de inscrição, expondo claramente os motivos de discordância quanto à desclassificação.

5.2.3. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

5.2.3.1. Da decisão da Comissão de Seleção não caberá mais nenhum recurso administrativo.

 

6. DA ELEIÇÃO

6.1. Caberá à Comissão de Seleção a organização do processo de eleição das entidades após a publicação do resultado da etapa classificatória e do julgamento dos eventuais recursos.

6.2. A Comissão de Seleção deverá divulgar o horário e o local do processo de eleição no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no Diário Oficial do Município e em correspondência eletrônica específica às organizações habilitadas, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

6.3. A eleição será feita presencialmente por meio de votação secreta, na qual cada organização será representada pelo titular ou suplente indicado no formulário de inscrição

6.4. Cada organização poderá votar em 2 organizações, sendo que:

a) As organizações inscritas para as vagas do item 1 do quadro 1 votarão cada uma em 2 (duas) instituições diferentes dentre as habilitadas para a sua região;

b) As organizações inscritas para as vagas dos itens 2 e 3 do quadro 1 votarão cada uma em 2 (duas) instituições diferentes dentre as habilitadas para o seu segmento.

6.5. Entre as organizações habilitadas no item 1 do quadro 1, a organização mais votada para cada região assumirá a vaga de titular e a segunda organização mais votada para cada região assumirá a vaga de suplente.

6.6. Entre as instituições habilitadas nos itens 2 e 3 do quadro 1, a primeira e a segunda organizações mais votadas assumirão as vagas de titulares e a terceira e quarta organizações mais votadas assumirão as vagas de suplentes.

6.7. Em caso de empate será dada preferência à entidade que, sucessivamente:

a) tiver maior pontuação na etapa de habilitação;

b) tiver maior pontuação no critério I: Aderência da atuação da entidade a três ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

c) tiver maior pontuação no critério II: Atendimento ao solicitado na carta de apresentação conforme descrição no Quadro 2, item 07 e observância na consistência, clareza, coerência e demonstração de conhecimento sobre os ODS.

 

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. A apuração dos votos será feita pela Comissão de Seleção, de forma aberta, no próprio local da votação, imediatamente após o encerramento do horário previsto para a votação.

7.2. O resultado preliminar da votação será divulgado logo após a apuração.

7.3. O resultado final será homologado pela Comissão de Seleção e publicado no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

7.4. Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por portaria do Secretário Municipal de Governo, publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme art. 6 do Decreto nº 59.020/19.

7.5. Da interposição de recurso

7.5.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial da Cidade.

7.5.2. O recurso deverá consistir em carta assinada pelo representante indicado no ato de inscrição, expondo claramente os motivos de discordância quanto ao resultado da eleição.

7.5.3. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

7.5.3.1. Da decisão da Comissão de Seleção não caberá mais nenhum recurso administrativo.

7.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

 

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. O presente Edital obedecerá ao cronograma descrito no Quadro 4.

 

Quadro 4. Cronograma do Processo de Seleção

 

anexo iv sociedade civil

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caso não haja organizações habilitadas em algum dos segmentos referidos no quadro 1 do Edital, a respectiva vaga, de organização titular e/ou organização suplente, na Comissão Municipal ODS será preenchida por votação entre todas as organizações habilitadas e presentes no dia da votação.

9.2. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela Comissão de Seleção.

9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXOS

Seguem Anexos I e II.

 

Anexo I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome da Organização da Sociedade Civil: ________________________________ CNPJ:__________________

Endereço: ____________________________________ nº______ Complemento:__________

Bairro:___________ Município:_________ CEP:______ Estado:_______

Telefone(s):____________________________________

E-mail institucional para contato: ___________________

Endereço eletrônico: _____________________________

Nome do Titular indicado para representar a organização no processo seletivo:

____________________________________________

Nome do Suplente indicado para representar a organização no processo seletivo:

____________________________________________

Nome e cpf do indicado para representar a organização na Composição da Comissão:

____________________________________________

___________________________________________

Nome, cargo e assinatura do Diretor(a) ou Presidente(a) da Organização da Sociedade Civil

 

Anexo II - RELATÓRIO DAS AÇÕES

Conteúdo mínimo a ser apresentado no Relatório das Ações:

1. Nome do projeto

2. Local de desenvolvimento do projeto

3. Período de desenvolvimento do projeto (início e fim)

4. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao projeto

(no mínimo 3)

5. Descrição do projeto

(Ex: ações e atividades)

6. Descrição dos métodos de monitoramento e avaliação dos projetos que desenvolve (Ex: indicadores, informes de desempenho, questionários, entre outros)

7. Arquivos comprobatórios das ações e atividades (Ex: fotos, imagens, notícias, registros de reuniões, relatórios oficiais, registros de prestação de contas, entre outros)

Preencher as informações de 1 a 7 para cada projeto desenvolvido pela organização relacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

Publicado no DOC de 20/12/2019 – p. 32

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