GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SMS/SMDET Nº 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

ESTABELECE O FLUXO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE NO ÂMBITO DO SERVIÇO INTEGRADO DE ACOLHIDA TERAPÊUTICA - TRATAMENTO E PROFISSIONALIZAÇÃO - SIAT III DO PROGRAMA REDENÇÃO.

 

O Secretário de Governo Municipal, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Secretário Municipal da Saúde e a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, estabelecida pela Lei 17.089, de 20 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Programa Redenção, estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica, estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019, e regulamentado pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS/SMDET nº 04, de 25 de junho 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer protocolos de atendimento padronizado para as equipes envolvidas com a implementação do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Protocolo de Atendimento ao Munícipe no âmbito do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Tratamento e Profissionalização - SIAT III, na conformidade do Anexo I.

 

Art. 2º Os usuários provenientes de outros equipamentos e que não atenderem aos requisitos de ingresso ou permanência no SIAT III na data de publicação desta portaria deverão ser desinstitucionalizados, em até 6 meses, para os seguintes serviços ou equipamentos, na ordem em que são descritos:

I - Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Acolhida Temporária - SIAT II;

II - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

III - demais políticas socioassistenciais.

 

Art. 3º O Termo de Compromisso e Responsabilidade é aquele constante do Anexo II, estabelecendo direitos e deveres dos usuários do SIAT III e deverá ser assinado quando da admissão no equipamento.

Parágrafo único. As regras de convivência no SIAT III serão estabelecidas em conjunto com os usuários acolhidos e a equipe responsável em cada equipamento, atendendo ao Termo de Compromisso e Responsabilidade.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

 

ANEXOS (Consulte)

 

1. Do Funcionamento

1- O SIAT III abrange as ações integradas de serviços e equipamentos das Secretarias Municipais da Saúde, de Assistência e Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para acolhida de médio prazo (máximo de 2 (dois) anos, prorrogáveis a depender do desenvolvimento do beneficiário, conforme orientação da equipe técnica do SIAT III e deliberação do NAC III, e observadas as recomendações do Projeto Terapêutico Singular) com oferta de cuidados em saúde, assistência social, geração de trabalho, renda e profissionalização.

1.1. - No SIAT III existem quartos coletivos e quartos familiares. As disposições e ocupação dos quartos para os indivíduos e famílias serão avaliadas segundo critérios específicos da equipe técnica, com a anuência da coordenação do serviço e do Núcleo de Acompanhamento de Casos III – NAC III, assim como o horário de distribuição da alimentação, uso da lavanderia e demais rotinas do SIAT III.

1.2. – Em caso de posse de animais, estes sempre devem estar acompanhados de seu proprietário nas áreas comuns do SIAT III.

Na ausência do proprietário, o animal deverá ficar restrito ao canil (quando houver) ou no quarto de família. Em caso de posse de animais de beneficiário em quarto coletivo, a situação deve ser submetida à autorização de todos os colegas do quarto (de forma unânime).

1.3 - Visitas pessoais aos indivíduos e famílias acolhidas serão autorizadas segundo critérios técnicos da equipe, com anuência da coordenação do serviço e/ou do NAC III.

1.4 – As assembleias periódicas podem sugerir regras de funcionamento internas que serão submetidas à coordenação do serviço do SIAT III e do NAC III para aprovação plena.

1.5 – Em caso de necessidade e/ou a critério da equipe técnica, com anuência da coordenação do serviço, será permitida a entrada da equipe nos quartos do beneficiário, mesmo sem a sua presença.

 

2. Das responsabilidades dos indivíduos e das famílias do SIAT III

2.1. – Eu, beneficiário (a) do SIAT III, me responsabilizo por:

* Não portar ou possuir armas brancas ou de fogo;

* Não traficar ou comercializar drogas lícitas ou ilícitas;

* Não usar substâncias psicoativas nas dependências do SIAT III;

* Não efetuar transações financeiras nas dependências do SIAT III;

* Não ameaçar e/ou agredir física ou verbalmente os demais beneficiários do SIAT III, nem qualquer trabalhador do SIAT III ou de instituição que venha a colaborar com o cuidado dos beneficiários;

* Não ameaçar e/ou agredir física ou verbalmente crianças ou adolescentes acolhidas ou não no SIAT III;

* Não subtrair bens de outras pessoas, do SIAT III ou de outras instituições;

* Não quebrar ou destruir patrimônio do SIAT III ou instituições que ofertam cuidados aos moradores;

* Não quebrar ou destruir propriedade de trabalhadores e beneficiários do SIAT III ou de visitantes;

* Zelar pelo patrimônio público e privado, com respeito e cuidado com os objetos e pertences de todos os pares ou membros da equipe do SIAT III;

* Limpar periodicamente o quarto e preservar a limpeza das áreas comuns;

* Atos praticados pelos visitantes que eu receber e suas possíveis consequências;

* Em caso de posse de animais me responsabilizo pela manutenção da saúde, alimentação, higiene, vacinação e castração do animal, quando indicado;

* Estar vinculado (a) a acompanhamento regular de saúde nos serviços da rede, conforme o projeto terapêutico estabelecido, de acordo com minhas necessidades;

* Pela matrícula e frequência escolar obrigatória de meus dependentes crianças e adolescentes (quando houver) e por garantir acompanhamento regular na UBS de referência, mantendo o calendário vacinal das mesmas atualizado. As normas para crianças e adolescentes de modo geral seguem a Lei 8069/1990 (ECA) e congêneres;

* Em casos de conflitos ou desentendimentos, buscarei orientação da equipe técnica e cumprirei integralmente as suas orientações. Em caso de conflitos com trabalhadores do SIAT III, buscarei a orientação e apoio da coordenação do serviço.

 

3. Do descumprimento dos acordos do Termo de Compromisso do SIAT III

Compreendo e estou de acordo que caso descumpra qualquer item deste termo ou regra estipulada pelo SIAT III ou por assembleia de beneficiários e trabalhadores, as formas de responsabilização são as seguintes, podendo ser aplicadas de acordo com a gravidade/risco do ato segundo avaliação da coordenação do serviço e comunicada ao NAC III:

* Orientação pela equipe técnica;

* Advertência verbal da coordenação do Serviço;

* Advertência por escrito da coordenação do serviço;

* Suspenção temporária do acolhimento no SIAT III;

* Transferência obrigatória para outro SIAT III ou instituição similar;

* Desligamento do SIAT III;

* Restituição financeira a quem de devido por prejuízos causados pela subtração, quebra ou destruição de bens de terceiros;

* Nos casos de agressão e/ou violação aos direitos das crianças ou adolescentes haverá acionamento dos órgãos de proteção de crianças e adolescentes;

* Nos casos de agressão e/ou violência física ou psicológica, haverá acionamento dos órgãos competentes.

 

4. Dos direitos do usuário no SIAT III:

Tenho conhecimento que:

* Em caso de dúvidas, sugestões e reclamações sobre o atendimento e os serviços oferecidos no SIAT III posso acessar os canais de atendimento do 156;

* Meus direitos enquanto usuário do SIAT III estão previstos na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e no Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que estabelece a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo.

Fui comunicado (a) e compreendo que, no caso de ausência do SIAT III por um período superior a 15 dias contínuos, ocorrerá meu desligamento automático do SIAT III, com exceção às ausências devido a questões de saúde ou pactuadas com a equipe técnica e com a anuência da coordenação do serviço e comunicadas ao NAC III. Meus pertences serão retirados pela equipe técnica e guardados por mais 15 dias, sendo posteriormente descartados.

Os casos omissos a este termo serão avaliados e deliberados pelo NAC III.

 

Atenciosamente e consciente de meu compromisso e das formas de responsabilização,

 

São Paulo, __/__/____

________________________________ _____________________________

Beneficiário (a) SIAT III Coordenador(a) SIAT III

________________________________ ______________________________

Coordenador do CAPS – NAC III Representante CREAS – NAC III

________________________________

Representante SMDET – NAC III

 

Publicado no DOC de 18/12/2019 – pp. 03 a 06

 

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