PUBLICAÇÃO Nº 261/CMDCA-SP/2019

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolução nº 135/CMDCA/2019, aprovada na Reunião Ordinária de 16/12/2019.

 

RESOLUÇÃO Nº 135/CMDCA-SP/2019

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para realização da formação inicial para Conselheiros Tutelares do quadriênio de 2020-2024

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 8.069/90 - ECA:

 

Considerando a Lei Municipal nº 11.123/91, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 59.093/19, que Dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em relação aos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução nº 129/CMDCA-SP/2019, Regimento Interno do CMDCA;

Considerando o artigo 18 do Edital 001/CMDCA-SP/2019, que dispõe sobre o Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares, gestão 2020 – 2024;

Considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária do CMDCA/SP, realizada no dia 16 de Dezembro de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Entre os dias 13 de Janeiro de 2020 e 18 de Janeiro de 2020 será realizada formação inicial para os Conselheiros Tutelares eleitos no Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares.

 

Art. 2º - Serão garantidos conteúdos acerca das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de conselheiro(a) tutelar.

 

Art. 3º - A formação inicial é obrigatória e receberão certificado somente os conselheiros(as) que tiverem no mínimo 75% de frequência.

 

Art. 4º - Esta resolução entrara em vigor data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 17/12/2019 – p. 64

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