ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

PORTARIA SG/GAB Nº 07/2019

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 119, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO requerimento formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo – AASP para observância das disposições do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/15), sobre suspensão de prazos processuais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no período compreendido entre 18/12/2019 e 20/01/2020.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput”, os prazos relativos a processos que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, e que demandem providências cautelares, cuja fruição de prazo será retomada em 06/01/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 10 de dezembro de 2019.

a) JOÃO ANTONIO – Presidente.

 

Publicado no DOC de 12/12/2019 – p. 150

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