ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA
PORTARIA SG/GAB Nº 07/2019
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 119, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo – AASP para observância das disposições do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/15), sobre suspensão de prazos processuais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no período compreendido entre 18/12/2019 e 20/01/2020.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput”, os prazos relativos a processos que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, e que demandem providências cautelares, cuja fruição de prazo será retomada em 06/01/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2019.
a) JOÃO ANTONIO – Presidente.
Publicado no DOC de 12/12/2019 – p. 150