DECRETO Nº 59.104, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos conselheiros tutelares do Município de São Paulo.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a realização, no dia 1º de dezembro de 2019, de eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo nos pontos de votação atinentes aos Conselhos Tutelares de Cidade Tiradentes I e II, Pirituba, Grajaú I e II (parcial) e Pinheiros (parcial), conforme deliberação da Comissão Eleitoral Central publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 9 de novembro de 2019, página 70, ano 64, número 213;

CONSIDERANDO o relevante papel do servidor público municipal nos processos eletivos da Cidade de São Paulo, fortalecendo os processos democráticos;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal garantir a realização da referida eleição, sendo necessário, para tanto, disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Para a organização e realização, no dia 1º de dezembro de 2019, da eleição dos Conselheiros Tutelares, na forma prevista na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, alterado pelos Decretos nº 48.580, de 1º de agosto de 2007, e nº 56.117, de 18 de maio de 2015, deverão ser convocados 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) servidores municipais, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo.

§ 1º Para trabalhar no recebimento das urnas eletrônicas dia 30 de novembro de 2019, serão convocados 42 (quarenta e dois) servidores municipais, na seguinte conformidade:

I - 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal da Saúde, preferencialmente lotados nos pontos de votação;

II - 40 (quarenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente lotados nos pontos de votação.

§ 2º Para trabalhar no pleito a ser realizado no dia 1º de dezembro de 2019, serão convocados 402 (quatrocentos e dois) servidores municipais, na seguinte conformidade:

I - 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal da Saúde;

II - 397 (trezentos e noventa e sete) servidores da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá, mediante portaria, convocar maior número de servidores para as tarefas previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 4º Além do número de servidores convocados para trabalhar nos termos do “caput” e dos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos referidos nos citados parágrafos deverão indicar igual número de servidores suplentes, os quais poderão ser convocados em caso de ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares ou na hipótese de que trata o seu § 3º.

 

Art. 2º Até o dia 29 de novembro de 2019, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania publicará portaria no Diário Oficial da Cidade contendo a relação nominal dos servidores, o local de votação que o servidor atenderá, o horário de apresentação e a função que cada um desempenhará no dia do pleito.

 

Art. 3º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no “caput” deste artigo, o servidor deverá apresentar certificado assinado pelo coordenador do ponto de votação, que será entregue no dia do pleito, ao término dos trabalhos, mediante lista de presença.

 

Art. 4º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BERENICE MARIA GIANNELLA, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 25 de novembro de 2019.

 

Publicado no DOC de 26/11/2019 – p. 01

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