ESPORTES E LAZER

ASSESSORIA JURIDICA

 

PORTARIA SEME Nº 038 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 57.086/2016, que institui o Programa Ruas Abertas, viabilizando a restrição à circulação de veículos aos domingos e feriados, em vias previamente determinadas, para o uso recreativo, esportivo e cultural,

CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto nº 58.425/2018 transferiu a coordenação do Comitê Intersetorial de Ruas Abertas e do Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento do Programa Ruas Abertas, instituído pelo Decreto nº 57.086/2016 para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

CONSIDERANDO que o artigo 11 do Decreto nº 57.086/2016, na redação dada pelo Decreto nº 58.425/2018 atribui a esta Secretaria a edição de normas complementares para a execução do programa,

CONSIDERANDO a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM previsto para ocorrer nos dias 03 e 10 de novembro de 2019, e do Vestibular da FUVEST, previsto para ocorrer nos dias 24 de novembro de 2019 e 05 de janeiro de 2020,

CONSIDERANDO que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), órgão incumbido de realizar o ENEM, e a Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST, fundação vinculada à Universidade de São Paulo e órgão incumbido de realizar a FUVEST, recomenda a todos os participantes que compareçam ao local de realização das provas até às 12h (Horário de Brasília – DF) e que os portões

de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h,

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso dos participantes do exame aos locais de prova e que o fechamento de vias públicas à circulação de veículos nas datas das provas pode dificultar o deslocamento pela cidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nos dias 03, 10 e 24 de novembro de 2019 e 05 de janeiro de 2020, datas de realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e Vestibular da FUVEST, fica suspenso o Programa Ruas Abertas até as 13:00 horas das respectivas datas, em todas as vias públicas integrantes do Programa, de modo a facilitar e regularizar a circulação de veículos nas regiões.

 

Art. 2º - A partir das 13 horas dos dias 03, 10 e 24 de novembro e do dia 05 de janeiro o Programa Ruas Abertas será retomado normalmente, mediante a restrição do tráfego de veículos nas vias integrantes do Programa.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 02/11/2019 – p. 98

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