PORTARIA Nº 149/SMDHC/2019

 

BERENICE MARIA GIANNELLA, respondendo pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a observância das normas estabelecidas no Decreto nº 57.503 de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos – PMEDH;

CONSIDERANDO o Edital de Concurso Nº 001/2019/SMDHC/DEDH, que estabelece o regulamento do 7º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1. Instituir a Comissão de Análise e Seleção dos projetos inscritos no 7º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

 

Art. 2. A Comissão de Análise e Seleção será constituída por servidores do Grupo de Trabalho Intersecretarial com serviço prestado à causa da educação e da educação em direitos humanos em São Paulo, conforme a Portaria Intersecretarial nº 001/2019/SMDHC/SME, bem como pelos servidores do Departamento de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e pelos servidores da Coordenadoria dos Centros de Educação Unificada e da Educação Integral, da Secretaria Municipal da Educação.

 

Art 3. A Comissão de Análise e Seleção poderá ser composta também por outras personalidades com notório serviço prestado à causa da educação e da educação em direitos humanos em São Paulo e no Brasil, convidados à critério da própria Comissão e com anuência dos Gabinetes das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania e da Educação, não excedendo o número total de oito membros.

 

Art. 4. Não poderão integrar a Comissão de Análise e Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau, conforme disposto em legislação.

 

Art. 5. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão acima mencionada.

 

Art. 6. A Comissão de Análise e Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto aos documentos apresentados no subitem 8.1 e em relação ao projeto apresentado no subitem 9.1 do Edital de Concurso Nº 001/2019/SMDHC/DEDH, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.

 

Art. 7. A Comissão de Análise e Seleção não poderá atribuir prêmios por empates em 1º, 2º e 3º lugares das 04 Categorias do Prêmio, incluída a Menção Honrosa.

 

Art 8. A Comissão de Análise e Seleção será composta pelos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I – Márcia Cristina Lazzari (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO) – RF 859.534.8;

II – Cássio Rodrigo de Oliveira Silva (VICE - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO) – RF 631.650.6;

III – Renata Mie Garabedian – RF – 847.417.6.

Secretaria Municipal de Educação:

I - Ana Carolina Weiss Barrilari - RF. 735.898-9;

II – Rômulo Araújo Fernandes – RF: 756.337.0.

Convidados da Comissão de Análise e Seleção:

I – Taíze Grotto de Oliveira RF - 784.038.1;

II - José Carlos Suci Júnior – RF: 802.179.1.

 

Art. 9. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 30/10/2019 – p. 07

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