PORTARIA SMDET Nº 34 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho Modelo para fins de adesão ao Programa Operação Trabalho – POT por parte dos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta e entes vinculados do Município de São Paulo.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das competências que lhe foram confiadas por lei, em especial, o quanto disposto na Lei Municipal nº 13.164/2001, na Lei Municipal nº 13.178/2001 e no Decreto Municipal nº 44.484/2004,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho Modelo, destinados aos órgãos interessados em aderir ao Programa Operação Trabalho – POT, os quais instruem esta Portaria como anexos.

 

Art. 2º O Termo de Adesão e o Plano de Trabalho Modelo voltam-se às hipóteses de execução direta de projetos do POT pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta e entes vinculados do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Quando da adesão ao POT, o órgão interessado deverá submeter o Plano de Trabalho ao crivo da SMDET, sendo de responsabilidade do Coordenador do Trabalho a análise e a aprovação do instrumento submetido, o que se dará mediante manifestação prévia do Departamento de Administração e Finanças – DAF, caso seja necessário.

 

Art. 3º As Coordenadorias desta Pasta deverão adaptar os termos e os acordos de cooperação em vigor às disposições previstas neste ato normativo no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

 

ANEXO I

PORTARIA SMDET Nº 34 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA OPERAÇÃO TRABALHO

 

A [entidade da Administração Direta, Indireta ou entes vinculados à PMSP], representada por seu(sua) [cargo], [nome completo], inscrito(a) no CPF nº [CPF], portador(a) do documento de identidade RG nº [RG], expedido pela [órgão expedidor], situado(a) à [logradouro, número, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP], doravante denominada [nome da entidade], resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Programa Operação Trabalho, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Municipal nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei Municipal nº 13.689, de 19 de dezembro de 2003, e do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a adesão da [entidade] ao Programa Operação Trabalho, nos termos da legislação referenciada no preâmbulo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO

A [entidade] se compromete a:

I – executar o Plano de Trabalho aprovado do Programa Operação Trabalho com rigorosa observância das normas expedidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efetividade pedagógica e social;

II – promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda aos trabalhadores desempregados, residentes no Município de São Paulo e integrantes de famílias de baixa renda, visando estimulá-los a buscar ocupação, bem como objetivando a sua reinserção no mercado de trabalho;

III – promover o exercício de atividades, aqui compreendidas as frentes de trabalho a que aduz o art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 13.178/2001, vedada toda e qualquer atividade insalubre, nos termos das normas trabalhistas vigentes;

IV – definir critérios objetivos e claros para a seleção de trabalhares beneficiários no âmbito do Programa Operação Trabalho, optando, preferencialmente, pela seleção de trabalhadores oriundos do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – CATE;

V – acompanhar cada trabalhador beneficiário do Programa Operação Trabalho, mediante o registro mensal de frequência, o qual deverá estar à disposição da SMDET para consulta;

VI – atuar para que o trabalhador beneficiário cumpra a carga horária e observe o limite de faltas a serem estipulados no Termo de Compromisso e Responsabilidade, documento que preconiza as regras dispostas nos art. 7º e 8º do Decreto Municipal nº 44.484/2004;

VII – promover o desenvolvimento de atividades de capacitação ocupacional e de cidadania, e ações de incentivo à conduta do trabalhador beneficiário e de orientação sobre seu comportamento no sentido de buscar ocupação;

VIII – comunicar à SMDET a constatação de eventual inadaptação do trabalhador beneficiário às atividades promovidas no âmbito do Programa Operação Trabalho, para que se analise a possibilidade de remanejamento do trabalhador beneficiário a outras atividades, ou, até mesmo, o seu desligamento;

IX – repassar à SMDET os valores correspondentes ao auxílio pecuniário e aos subsídios para despesas de alimentação e de deslocamento destinadas à prática de atividades do Programa Operação Trabalho, nos termos das normas regulamentares, conforme cronograma de desembolso aprovado;

X – zelar para que os benefícios e as atividades tenham duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, a critério e mediante prévia e expressa anuência da SMDET, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do trabalhador beneficiário no Programa Operação Trabalho e cumpridas as cláusulas do Termo de Compromisso e Responsabilidade;

XI – zelar pelo cumprimento dos requisitos de concessão de benefício previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 13.178/2001 e no art. 15 do Decreto Municipal nº 44.484/2004, averiguando, periodicamente, a eventual ocorrência das causas de interrupção previstas no art. 7º da Lei Municipal nº 13.178/2001 e no art. 9º do Decreto Municipal nº 44.484/2004, observadas as consequências previstas no art. 9º da mesma Lei;

XII – designar gestor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do presente Termo de Adesão, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas, comprometendo-se a comunicar à SMDET, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que interfira no andamento ou comprometa o sucesso do objeto do Programa Operação Trabalho, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

O presente Termo de Adesão não prevê a transferência de recursos entre a SMDET e a [entidade], afora a hipótese do inciso IX.

Parágrafo único. Caso a adesão ao Programa Operação Trabalho tenha por objeto apenas a cooperação técnica, os encargos descritos no inciso IX serão de responsabilidade exclusiva da SMDET.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

A vigência deste Termo de Adesão se iniciará na data de sua assinatura e somente se encerrará caso seja cancelado a pedido da [entidade] ou pela SMDET.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Adesão não poderá ser alterado, admitindo-se, todavia, a alteração do Plano de Trabalho dele decorrente, desde que formulada conforme as cláusulas ora pactuadas e mediante a aprovação da SMDET.

Sob tais condições, a [entidade] assina o presente Termo de Adesão, comprometendo-se a cumprir integralmente toda a legislação disciplinadora do Programa Operação Trabalho, as cláusulas e as condições deste Termo de Adesão e os Planos de Trabalho apresentados pela [entidade] e aprovados pela SMDET para a execução das ações.

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

[assinatura entidade]

anexo programa operação trabalho 2019

 

DO OBJETO DO PLANO DE TRABALHO

[Descrever a síntese daquilo que se propõe realizar por meio da adesão ao POT]

Trata-se de Projeto a ser executado no âmbito do Programa Operação Trabalho consistente na realização de _________ etc.

1. DO PROJETO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

[Descrever a realidade que será objeto da Adesão/Projeto, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades a serem executadas e as metas a serem atingidas. Descrever, igualmente, as referidas atividades e metas]

1.1. Introdução ao Projeto

1.2. Justificativa do Projeto

1.3. Objetivos

[Descrever os fins imediatos a serem alcançados por meio do Projeto]

1.3.1. Geral

1.3.2. Específico

1.4. Metas

[Descrever os fins mediatos a serem alcançados por meio do Projeto]

1.4.1. Meta de qualificação socioprofissional

1.4.2. Meta de inserção

1.5. Distribuição de carga horária do Projeto

[Descrever a duração total e pormenorizada do Projeto, com detalhamento individualizado das atividades laborativas (práticas) e das atividades de capacitação e cidadania (teóricas). Elaborar e organizar tais atividades em proporcionalidade que atenda à especificidade de cada curso e à condição pessoal de cada beneficiário. Observar a legislação trabalhista e registrar o raciocínio que fundamenta a proporção de divisão das atividades práticas e teóricas]

1.5.1. Atividades laborativas (práticas)

1.5.2. Atividades de capacitação ocupacional e de cidadania (teóricas)

1.6. Relação de atividades do Projeto

 

anexo 2 programa operação trabalho 2019

 

1.7. Temas transversais

[Indicar e conceituar os temas ao redor dos quais o Projeto será elaborado, e que deverão servir como fonte de parâmetro para a averiguação da sua boa execução]

1.8. Metodologia

[Apresentar e detalhar o método a ser adotado para a realização adequada das variadas tarefas que compõem o Projeto, como as de seleção, monitoramento, inserção, capacitação e aferição de cumprimento das etapas e demais cabíveis]

1.8.1. De seleção dos trabalhadores beneficiários

1.8.2. De monitoramento da frequência

1.8.3. De inserção

1.8.4. De capacitação

1.8.5. De aferição do cumprimento das etapas

 

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

[Indicar a cronologia prevista para a execução das etapas e das tarefas do Projeto]

 

anexo 3 programa operação trabalho 2019

3. VALOR ESTIMADO DO PROJETO

[Descrever a estimativa total detalhada dos valores envolvidos no Projeto]

 

4. RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS

[Indicar os valores de benefícios necessários à execução do Projeto]

 

anexo 4 programa operação trabalho 2019

5. RELAÇÃO DE GASTOS ADICIONAIS

[A depender do objeto da Adesão, listar os insumos necessários à execução do Projeto, com identificação do responsável pelo fornecimento e do valor a ser despendido]

 

anexo 5 programa operação trabalho 2019

 

6. MODO E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

[Descrever o modo e a periodicidade das prestações de contas compatíveis com o período de realização das etapas e com o período de vigência do Projeto]

 

7. APROVAÇÃO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET

 

São Paulo, [dia] de [mês] de [ano].

____________________________________________

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

 

Publicado no DOC de 25/10/2019 – pp. 04 e 05

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