MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, SECRETÁRIA ESPECIAL DE RELAÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM BASE NO DECRETO Nº 59.023 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 DE 2019, QUE CONFERE NOVA REGULAMENTAÇÃO AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL EM CADA SUBPREFEITURA A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 34 E 35 DA LEI Nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA OS (AS) INTERESSADOS (AS) EM SE CANDIDATAR AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O BIÊNIO 2020/2021.

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

 

DAS INSCRIÇÕES

Item 1. A inscrição dos (as) candidatos (as) ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e à Cadeira Extraordinária para Imigrantes ocorrerá pelo período mínimo de 15 (quinze) dias corridos, a contar a partir do dia 22 de Outubro de 2019.

Item 2. O processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal visa eleger 531 Conselheiros (as), entre os quais 38 para as Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes no território das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, para o biênio 2020/2021, em conformidade com a tabela constante do anexo I, do Decreto nº 59.023 de 21 de outubro de 2019.

2.1. Poderão participar do processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e à Cadeira Extraordinária para Imigrante, todos os Munícipes e Imigrantes residentes e/ou domiciliados na Cidade de São Paulo.

Item 3. Os (as) interessados (as) que pretendem concorrer a uma das vagas de Conselheiro (a) poderão inscrever-se uma única vez, sendo que o critério para o endereço de referência de inscrição é o da Subprefeitura, onde está localizado o distrito de sua residência.

Item 4. A inscrição será efetuada por plataforma digital, em página web criada para esta finalidade, devendo o (a) interessado (a) preencher o formulário eletrônico de inscrição e validar a declarações de ciência, tendo como referência os anexos II, III e IV do Decreto nº 59.023 de 21 de outubro de 2019.

Item 5. Na ficha de inscrição o (a) candidato (a) deverá indicar o nome que constará em urna eletrônica, que não poderá ser superiores a 30 (trinta) caracteres, incluídos os espaços.

Item 6. No ato da inscrição, a identificação do gênero do(a) candidato (a) será realizada por auto declaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público.

Item 7. O registro de candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas, para fins de inscrição.

Item 8. Aplicam-se ao presente edital e a todo processo eleitoral para o Conselho Participativo Municipal o disposto na Lei Municipal nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015, visando a garantir que o Conselho tenha em sua composição geral por cada Subprefeitura, o mínimo de 50% de mulheres.

8.1. A determinação do mínimo de 50% de mulheres também se aplica às Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes.

8.2. As regras atinentes ao disposto no item acima serão aplicadas separadamente em relação às cadeiras de Conselheiro Extraordinário para os imigrantes.

Item 9. Após a efetivação do registro de candidatura, o (a) candidato (a) poderá acompanhar e obter informações acerca de sua candidatura por meio do endereço eletrônico: https://conselhoparticipativocandidatos2019.prefeitura.sp.gov.br

Item 10. As informações prestadas no ato de inscrição on line são de total responsabilidade do (a) candidato (a).

10.1. O critério para o endereço de referência de inscrição do(a) candidato(a) é o endereço de sua residência no distrito pelo qual pretende concorrer ao pleito, por ocasião do registro da candidatura, constante do respectivo comprovante ou de declaração de residência.

 

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Item 11. As inscrições de candidatos (as) para a eleição do Conselho Participativo Municipal serão realizadas de 22 a 05 de NOVEMBRO de 2019, por meio de plataforma on line, página web, https://conselhoparticipativocandidatos2019.prefeitura.sp.gov.br

11.1 Os interessados poderão ir até a praça de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17hs00, na sede das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, para orientações quanto ao preenchimento da página web e quanto orientação de inclusão de documentos digitalizados para serem anexados no ato da inscrição on line, sendo que os documentos anexados não poderão ultrapassar 3.5 Mb.

 

DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Item 12. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa e em relação às vagas disponíveis em cada Subprefeitura, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma única vez por 05 (cinco) dias, somente para candidatas, conforme previsto no artigo poderá ser prorrogado por igual período e, por uma única vez, caso seja necessário para o atendimento da Lei nº 15.946, de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 2015.

Item 13. No caso de prorrogação do período de inscrição a que se refere o item 12, as inscrições ocorrerão de 06 a 10 de NOVEMBRO de 2019, por meio de plataforma on line, página web, https://conselhoparticipativocandidatos2019.prefeitura.sp.gov.br

 

DOS REQUISITOS PARA OS (AS) CANDIDATOS (AS)

Item 14. São requisitos para candidatar-se:

14.1. Maior de 18 (dezoito) anos, residente no distrito para o qual se pretende candidatar;

14.2. Que não seja ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;

14.3. Não ser membro de alguma Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;

14.4. Não ser candidato (a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal ou Cadeira Extraordinária para Imigrantes.

14.5 Não ter antecedentes criminais, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes.

14.6 Atender ao disposto no Decreto nº 53.177/12

 

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Item 15. Ao realizar a inscrição, o (a) candidato (a) ao Conselho Participativo Municipal, deverá observar os requisitos previstos no item 14, deste edital, anexando em plataforma web na página de inscrição os documentos a seguir:

15.1. Documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público);

15.2. Título de eleitor (expedido na cidade de São Paulo);

15.3. Declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no art. 16, do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015;

15.4. Declaração de não incidência nas hipóteses de vedação previstas no Decreto Municipal nº 53.177/12;

15.5. - Fotografia 3X4 com fundo branco, legível e recente;

15.6. – CPF;

15.7. Comprovante de residência ou declaração de que reside na área da Subprefeitura, sob as penas da lei;

15.8. Atestados de antecedentes criminais, que poderá ser obtido através da internet: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

 

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) À CADEIRA EXTRAORDINÁRIA PARA IMIGRANTES

Item 16. Os candidatos à Cadeira Extraordinária para Imigrantes, além dos documentos constantes nos subitens 15.3, 15.4, 15.5, 15.07 do item anterior, devem ainda providenciar:

16.1. Documento de identificação oficial (nacional ou do país de origem) com foto;

16.2. Declaração de que deseja ser candidato (a);

 

DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Item 17. A Comissão Eleitoral Local validará em sistema on line, após o encerramento do período de inscrições referente deste edital, a publicação que será realizada pela Comissão Eleitoral Central no Diário Oficial da Cidade, no prazo de até 02 (dois) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas com sua justificativa.

Item 18. A Comissão Eleitoral Local deverá encaminhar, via sistema on line diretamente ao pretendente candidato(a) via correio eletrônico, os motivos do indeferimento

18.1. A Comissão Eleitoral Central irá validar a abertura da página de inscrição de candidatos on line para que os pretendentes candidatos indeferidos possam consultar sua inscrição e ajustá-la conforme motivos do indeferimento.

Item 19. Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constará o nome dos (as) candidatos (as) separados por distrito de cada Subprefeitura e seu número de candidato.

 

DOS RECURSOS

Item 20. O (A) candidato (a) terá o prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação da listagem a que se refere o item 17, para apresentar recurso ou adequação da inscrição on line em cumprimento aos requisitos deste edital.

20.1 A Comissão Eleitoral Local, analisará e validará via sistema de inscrição on line os recursos ou adequações no prazo de 02 (dois) dias.

 

DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS

Item 21. A partir da publicação da lista candidaturas dos (as) inscritos (as) (Item 17) poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 02 (dois) dias, a impugnação de qualquer registro de candidatura.

Item 22. As impugnações serão endereçadas a Comissão Eleitoral Local, e protocolizadas na sede da respectiva Subprefeitura.

Item 23. A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e no prazo de 01 (um) dia deverá publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados.

Item 24. O (A) candidato (a) que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Local, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação (Item 23), período em que será concedida vista dos expedientes nas respectivas subprefeituras.

24.1. Findo o prazo estabelecido no item 25, a Comissão Eleitoral Local remeterá o parecer, no prazo de 01 (um) dia à Comissão Eleitoral Central.

Item 25. A Comissão Eleitoral Central com o parecer da Comissão Eleitoral Local irá ou não autorizar a abertura do sistema on line para finalização da inscrição do candidato requerente do recurso.

 

DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES PELA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

Item 26. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Eleitoral Central é irrecorrível na esfera administrativa para fins de cumprimento deste edital.

Item 27. A Comissão Eleitoral Central publicará no Diário Oficial da Cidade decisão final, com a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a concorrer às eleições para o Conselho Participativo Municipal e deixará disponível na página de inscrição de candidatos homologados.

 

DA LISTA DE CANDIDATOS

Item 28. A lista definitiva de candidatos (as) ao Conselho Participativo Municipal indicará o número do (a) candidato (a) para votação, composto por quatro dígitos de acordo com a ordem de protocolo expedido no ato da inscrição on line.

 

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Item 29. A eleição do Conselho Participativo Municipal será realizada no Município de São Paulo, no domingo dia 08 de dezembro de 2019, das 09h00 às 17h00.

29.1. A eleição será realizada na sede das 32 Subprefeituras, conforme dados oficiais de endereços que constam no portal da prefeitura, www.capital.sp.gov.br

Item. 30. Os Conselheiros serão eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos que apresentem cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público, e que informem o número de seu título de eleitor expedido no Município de São Paulo.

30.1 O eleitor poderá votar uma única vez em 1 (um) candidato ao Conselho Participativo Municipal.

30.2. O eleitor deverá votar na Subprefeitura em que se situa o distrito de sua preferência.

30.3 O voto será direto, secreto, facultativo e universal, de todos (as) os (as) imigrantes maiores de 16 (dezesseis) anos portadores de documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e um comprovante ou declaração de residência, por voto do imigrante.

Item 31. Os resultados das eleições serão publicados em duas listas, contendo:

31.1 Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos em cada Subprefeitura e seu respectivo distrito;

32.2 Na segunda, a classificação final por Subprefeitura, aplicando-se a exigência de ao menos 50% das vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

32.3 O ordenamento dos nomes da suplência deverá manter o mínimo de 50% de mulheres, mesmo com a recomposição dos (as) conselheiros (as) eleitos (as).

32.4 A aplicação do mínimo de 50% de mulheres nas cadeiras extraordinárias para imigrantes com apenas uma vaga deverá ser garantida pelo ordenamento dos nomes da suplência.

Item 33. Caso não haja mulheres eleitas em número suficiente para compor o mínimo de 50% de mulheres, mesmo após a prorrogação do prazo de inscrição (Item 12), as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Item 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.

Item 35. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal obrigatoriamente no Diário Oficial da Cidade, sendo facultativo na página do sistema on line de inscrição de candidatos (as).

 

São Paulo, 24 de outubro de 2019

MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Secretária

Especial de Relações Sociais

 

Publicado no DOC de 25/10/2019 – p. 140

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