COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA VOCACIONAL DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL 011/02019

Processo nº 6025.2019/0017739-3

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Secretaria Municipal de Educação (SME) FAZEM SABER que, durante o período de 24 de outubro de 2019 a 22 de novembro de 2019, estarão abertas as inscrições online no site da plataforma CAPAC, com acesso pelo link: http://supervisaodeformacao.prefeitura.sp.gov.br/index.php/editais-formacao-smc-2020/ para artistas interessados em prestar serviços como: artista orientador, artista articulador regional, artista articulador de área e coordenador artístico-pedagógico do Programa Vocacional, da Supervisão de Formação Cultural, nas linguagens de artes visuais, dança, literatura, música e teatro, para atuarem em equipamentos públicos da SMC e SME.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em compor o quadro de prestadores de serviço do Programa Vocacional nas seguintes funções:

I) Artista Orientador nas linguagens de artes visuais, dança, literatura, música e teatro;

II) Artista Articulador Regional, sem distinção de linguagem artística;

III) Artista Articulador de Área, sem distinção de linguagem artística, para as áreas de comunicação, instrumentais e pesquisas e processos artísticos pedagógicos;

IV) Coordenador Artístico-pedagógico, sem distinção de linguagem artística.

1.1.1 As atribuições das funções estarão expostas no anexo II e, como agentes culturais, terão como objetivo a implementação e realização da edição 2020 do Programa Vocacional e atuarão na formação das turmas e grupos a serem atendidos.

1.1.2 A Supervisão de Formação Cultural tem como objetivos:

I) Democratizar o acesso à formação artística e à cidadania cultural na extensão territorial da cidade;

II) Desenvolver ações de formação cultural e iniciação artística para todos os públicos, ampliando a possibilidade de acesso a diferentes linguagens e práticas culturais;

III) Contribuir para as políticas setoriais da formação cultural, incluindo articulação das políticas de formação intersetoriais e intersecretariais;

IV) Contribuir para a memória cultural da cidade e de suas políticas de formação.

1.2. Os credenciados integrarão um cadastro específico que terá prazo de validade de até 1 ano a contar da data de publicação do resultado final, ou até o lançamento do próximo edital.

1.3. A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação se reservam o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado cadastro, de acordo com as necessidades da Supervisão de Formação Cultural e conforme disponibilidade orçamentária, sempre respeitando os ritos deste edital e realizando as convocações por meio do Diário Oficial da Cidade, sendo certo que o credenciamento não gera direito automático à contratação.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

2.1. Todos os contratados terão como atribuições gerais:

I. Difundir o Programa de acordo com suas diretrizes e em diálogo com os Equipamentos e a Supervisão de Formação Cultural;

II. Proceder conforme as atribuições da função para qual for convocado (ANEXO II) e orientações da Supervisão de Formação Cultural;

III. Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa e do contrato a ser firmado;

IV. Organizar e encaminhar impreterivelmente todos os conteúdos relativos aos instrumentais de pesquisa, planejamento e avaliação de atividades sempre que solicitados (registro de ação, relatórios, formulários, atestados, listas de presença, etc);

V. Atuar também como agentes públicos da cultura participando direta e indiretamente na criação e na produção artística no âmbito do Programa;

VI. Aos Artistas Orientadores, participar dos encontros semanais de equipes ocorrerão às segundas-feiras pela manhã, entre 9h e 14h, com duração de 4 horas;

VII. Aos Artistas Articuladores, participar dos encontros artístico-pedagógicos semanais com os Coordenadores, Artistas Articuladores Regionais e de Áreas, que ocorrerão às terças-feiras das 09h às 13h para as questões de implantação e atuação local.

VIII. Aos Articuladores de Áreas, observar que outras reuniões poderão acontecer conforme necessidades da Supervisão de Formação ou Coordenação artístico-pedagógica e serão agendadas para as terças-feiras no período da tarde ou às quartas-feiras no período da manhã ou da tarde;

IX. A ausência do contratado será considerada falta, cujas providências estão definidas no item 13 e seus subitens deste edital.

2.2. A Supervisão poderá, a qualquer tempo, no intuito de realização dos seus objetivos e do desenvolvimento dos processos de ação cultural:

I. Suprimir, criar e/ou adequar funções às atribuições citadas, contanto que não seja descaracterizada a natureza do serviço realizado;

II. Adequar horários e/ou convocar reuniões extraordinárias por contingências do momento.

2.3. Sem prejuízo do regular acompanhamento contratual, as ações dos prestadores de serviço serão avaliadas pela Supervisão, subsidiada pela avaliação dos equipamentos e a avaliação interna dos contratados, podendo auxiliar a SMC na formulação de orientações técnicas sobre os trabalhos realizados e, ainda, podendo servir como critério de pontuação para editais futuros.

2.4. Os trabalhos acontecem em parceria com os gestores dos diferentes equipamentos e espaços públicos, sendo da responsabilidade de ambos a construção e a manutenção dessa relação de trabalho.

 

3. DAS VAGAS

3.1. Serão oferecidas vagas na quantidade necessária para a execução do Programa conforme interesse da Administração Pública e disponibilidade Orçamentária.

3.2. Haverá uma lista de credenciados para Artista Orientador, dividida por linguagem, em cada região, e outra para Coordenador Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional e de Área, que poderão ser convocados a qualquer tempo.

3.3. Serão contratados até 200 (duzentos) artistas entre Artistas Orientadores, Articuladores e Coordenadores Artístico-Pedagógicos.

 

4. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO

4.1. Os prestadores de serviço oportunamente contratados realizarão suas atividades em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação, tais como: Bibliotecas, Centros Culturais, Casas de Cultura, Teatros da Cidade de São Paulo, Centros Educacionais Unificados (CEUs), a serem definidos pelas Secretarias de Cultura e de Educação do Município, além da possibilidade de parceria com outros equipamentos e/ou espaços públicos que observem as seguintes condições gerais:

I) Disponibilidade de espaço adequado e seguro com horário fixo semanal para as atividades regulares de encontros artísticos e reuniões artístico-pedagógicas das equipes;

II) Possibilidade de acolhimento e controle das inscrições para as turmas e grupos;

III) Capacidade de divulgação e publicização das ações culturais;

IV) Disponibilidade para participação em reuniões de planejamento e avaliação com as equipes do Programa.

4.2. O prestador de serviço será vinculado a um determinado equipamento conforme resultado deste processo de seleção e da convocação da Supervisão de Formação Cultural, podendo prestar seus serviços em outros equipamentos e espaços públicos, buscando melhor atender às demandas da região e à distribuição territorial da equipe, desde que em comum acordo entre a Supervisão de Formação Cultural e os interessados, respeitando a carga horária e função preestabelecida do artista

contratado.

4.3. A ação do Programa acontecerá em diálogo e construção conjunta com as coordenações dos equipamentos públicos, e quando for o caso, com a proposta político-pedagógica destes.

 

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. Cada Artista contratado receberá o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por hora efetivamente trabalhada, abrangendo todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

5.2. Para cada Artista Orientador, será destinada a carga horária de 50 horas por mês.

5.3. Para cada Artista Articulador será destinada a carga horária de 65 horas por mês.

5.4. Para cada Coordenador Artístico-Pedagógico, será destinada a carga horária de 65 horas por mês.

 

6. DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar pessoas físicas que conheçam e aceitem as condições determinadas por este edital e pelo Programa e que apresentem a documentação exigida no item 7 e subitens.

6.2. Não poderão participar deste edital servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8989/1979, artigo 179, inciso XV).

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições deverão ser realizadas online pela Plataforma CAPAC, acessada pelo endereço: http://supervisaodeformacao.prefeitura.sp.gov.br/index.php/editais-formacao-smc-2020/ até às 17h do último dia das inscrições que estarão abertas durante o período de 24 de outubro a 22 de novembro de 2019;

7.2. O presente edital é composto pelos seguintes anexos e estarão disponíveis para download no link: http://supervisaodeformacao.prefeitura.sp.gov.br/index.php/editais-formacao-smc-2020/, sendo:

I. Apresentação do Programa;

II. Atribuições das Funções;

III. Lista de Documentos Comprobatórios – Preenchimento Obrigatório;

IV. Declaração de que não possui débitos – Preenchimento Obrigatório, se não possuir Cadastro de Contribuinte Mobiliário Pessoa Física - CCM;

V. Declaração de que não é funcionário público e aceite incondicional do conceito, filosofia do Programa e dos termos do presente Edital - Preenchimento Obrigatório.

7.2.1 Os anexos de III a V são obrigatórios e constituem um arquivo único que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado no formato PDF e enviado no ato da inscrição pela plataforma CAPAC.

7.3. Na inscrição o candidato deverá enviar, por meio da plataforma CAPAC, todos os documentos solicitados e todos os anexos necessários devidamente assinados, digitalizados em formato PDF, correspondentes aos Documentos Cadastrais, Jurídicos e de Experiência Profissional.

I. Os interessados no credenciamento para atuação na função de Artista Orientador deverão assinalar a sua linguagem artística de formação e a alternativa referente à função escolhida.;

II. Os interessados no credenciamento para atuação nas funções de Artista Articulador Regional, de Área ou Coordenador Artístico-Pedagógico, deverão assinalar a sua linguagem artística de formação.

7.4. O arquivo referente aos anexos III a V, colocados no item 7.2, que serão usados para a inscrição, deverá ser renomeado com o nome completo do candidato, devidamente assinados e digitalizados no formato PDF.

7.5. Os artistas selecionados poderão ser contratados para atuar em uma única função, conforme sua(s) escolha(s) na inscrição, mediante convocação desta Secretaria Municipal de Cultura e aceite da proposta de contratação.

7.6. DOCUMENTOS CADASTRAIS:

I. Fotocópia da carteira de identidade (RG);

II. Fotocópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);

III. Fotocópia do DRT, devendo ser apresentada a página da Carteira Profissional com a devida anotação da Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com a linguagem escolhida (obrigatório apenas para as linguagens de Dança e Teatro);

IV. Fotocópia de Comprovante de Residência em nome do candidato (conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, faturas de cartões de crédito);

V. Fotocópia do NIT/PIS/PASESP;

VI. Currículo atualizado;

VII. Fotocópia dos Comprovantes de Formação Superior específica comprovada ou em outras áreas, Curso Técnico ou Cursos de Aperfeiçoamento na linguagem pretendida, quando houver (exceto para os inscritos na função de Coordenador Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional e de Áreas

que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

VIII. Fotocópia dos Comprovantes de Experiência Artística na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de Coordenador Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional e de Áreas que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

IX. Fotocópia dos Comprovantes de Experiência Artístico-Pedagógica na linguagem pretendida (exceto para os inscritos na função de Coordenador Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional e de Áreas que poderão apresentar documentos em qualquer linguagem artística);

X. Fotocópia dos Comprovantes de Experiência em Formação Cultural condizente com a função que pretende (somente para os candidatos que indicaram na INSCRIÇÃO o interesse em prestar serviços nas funções de Coordenador de Artístico-Pedagógico, Artista Articulador Regional ou de Áreas – Artístico- Pedagógico, Comunicação e Divulgação, Instrumentais e Pesquisa).

7.7. Para as fotocópias serão aceitos somente arquivos no formato PDF com tamanho máximo de 1 (um) MB cada (LEGÍVEIS).

7.8. Não serão aceitas inscrições que apresentem anexos em branco, sem correspondência com o conteúdo solicitado, ou não preenchidos. Nesses casos, o candidato terá sua inscrição indeferida.

7.9. Inscrições em duplicidade e/ou em ambos editais (PIÁ e Vocacional) da Supervisão de Formação Cultural serão desclassificadas.

7.10. A falta de Documentos Cadastrais e Jurídicos da Pessoa Física, documentos ILEGÍVEIS, ou o preenchimento incorreto dos anexos, acarretará na impugnação da inscrição, conforme o caso.

7.11. Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrições.

7.12. Não serão aceitas inscrições enviadas por fac-símile, por e-mail, por correio ou presencialmente.

7.13. A Secretaria não se responsabiliza por erro de inscrições ou inscrições não concluídas por qualquer problema técnico.

 

8. DA COMISSÃO

8.1. A Comissão de Avaliação será composta por no mínimo 11 (onze) membros, sendo 50% mais 1 (um) representantes do Poder Público, um dos quais a presidirá, e o restante serão representantes da sociedade civil.

8.2. Os membros da Comissão de Avaliação e quem a presidirá serão designados pela Secretaria Municipal de Cultura.

8.3. Na composição da Comissão de Avaliação, serão observadas a representatividade das linguagens artísticas oferecidas no edital e o perfil dos avaliadores em relação à proposta artístico-pedagógica do Programa, através da análise curricular.

8.4. Na etapa de dinâmicas que compõem a segunda fase de seleção, serão convidados pelo menos dois gestores de equipamentos culturais de cada região onde acontecerá a seleção, para compor na avaliação.

8.5. Não poderão participar da Comissão de Avaliação artistas contratados na edição vigente e/ou inscritos no presente edital.

8.6. A relação dos membros efetivos da Comissão de Avaliação será publicada em Diário Oficial do Município em até 30 (trinta) dias após o encerramento do período de inscrições.

 

9. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

9.1. Cabe à Comissão de Avaliação o acompanhamento integral do processo seletivo considerando em sua análise e pontuação os seguintes critérios gerais:

I. Alinhamento aos princípios do Programa;

II. Experiência artística e pedagógica compatível com o público atendido;

III. Experiência artística e pedagógica compatível com a função pretendida;

IV. Potencial de atuação do artista no território;

V. Consistência de concepção e conceitos em relação aos processos criativos/artísticos.

9.2. A seleção dos artistas se dará em duas fases, sendo:

I. A primeira fase de habilitação através da apresentação de documentos comprobatórios, sendo esta de caráter eliminatório;

II. A segunda fase de seleção e credenciamento, que também será eliminatória e terá duas etapas: a participação na dinâmica de grupo e avaliação da carta de intenção.

9.3. DA PRIMEIRA FASE

9.3.1. A primeira fase, de HABILITAÇÃO, será de caráter eliminatório e a nota não será acumulativa para a segunda fase.

Esta fase levará em consideração a formação e a experiência artística e pedagógica, COMPROVADA UNICAMENTE por meio dos anexos comprobatórios ao currículo e RELACIONADAS NA LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (ANEXO III), limitando-se ao número máximo de 12 (doze) documentos entregues para os candidatos a Artista Orientador, e 16 (dezesseis) documentos para os candidatos a Coordenador Artístico- Pedagógico, Artista Articulador Regional e Artista Articulador de Área.

9.3.2. Terão os seguintes critérios de avaliação a serem pontuados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para Artista Orientador e 0 (zero) a 14 (catorze) pontos para as demais funções, conforme os itens abaixo:

I. Serão avaliados na CATEGORIA FORMAÇÃO, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 2 (dois) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento:

Item - Pontuação

Superior Completo Específico na Linguagem: 1 ponto

Técnico Completo Específico na Linguagem: 1 ponto

Aperfeiçoamento Específico na Linguagem e/ou Superior/Técnico, Completo/Incompleto, em outras Áreas Artísticas (Oficinas, Cursos Livres etc.) - 0,5 ponto;

II. Serão avaliados na CATEGORIA EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos, considerando 1 (um) ponto por documento;

III. Serão avaliados na CATEGORIA EXPERIÊNCIA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA, no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos; considerando 1 (um) ponto por documento;

IV. Serão avaliados na CATEGORIA FORMAÇÃO CULTURAL no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos entregues, totalizando até 4 (quatro) pontos , com a seguinte pontuação por TIPO de documento: Comprovante de experiência na função pretendida em edições anteriores no Programa = 1 (um) ponto; outros comprovantes = 0.75 ponto;

V. Serão validados para pontuação os seguintes documentos comprobatórios, atestados pela Comissão de Avaliação, nos quais conste, obrigatoriamente, o nome do candidato e/ou, nome artístico, nome do grupo, foto ou imagem que o identifique:

a) Fichas técnicas de programas artísticos e produtos culturais;

b) Matéria em jornal, sites, revistas;

c) Diplomas, certificados, declarações de cursos concluídos;

d) Outros documentos validados pela Comissão de Avaliação.

9.3.3. Documentos relativos a um mesmo espetáculo ou produção artística serão considerados como um único comprovante.

9.3.4. Documentos relativos a uma mesma atividade, em diferentes edições de um mesmo projeto ou programa, serão considerados como documentos distintos com pontuação individual.

9.3.5. Na primeira fase, serão eliminatórios os casos a seguir analisados pela comissão de avaliação conforme critérios do presente edital:

I. Os candidatos que não tenham atendido a contento a solicitação da Supervisão de Formação Cultural, deixando de entregar relatórios, listas de presença ou descumprido alguma outra exigência de editais em edições anteriores do Programa;

II. Todos os candidatos que, nos documentos obrigatórios apresentados, obtiverem nota inferior a 6 (seis) pontos para a função de Artista Orientador e inferior a 8 (oito) pontos para as demais funções;

III. Todos os candidatos que obtiverem 0 (zero) ponto em qualquer um dos quesitos das categorias de avaliação;

IV. Candidatos com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com os membros da comissão.

9.3.6. Todos os inscritos que tiverem nota igual ou superior às notas mínimas indicadas no item 9.3.5 e atenderem às demais condições do edital, estarão habilitados para participação da segunda fase.

9.3.7. A convocação para a segunda fase será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em até 60 (sessenta) dias após o término do período de inscrição.

9.4. DA SEGUNDA FASE

9.4.1. A segunda fase consistirá da avaliação em duas etapas: da Dinâmica e da avaliação da Carta de Intenção dos candidatos aprovados na primeira fase.

9.4.2. As dinâmicas referentes à segunda fase serão realizadas em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da primeira fase, com remanejamentos justificados em casos de força maior, comunicados e comprovados através de atestados médicos, óbito, declaração de empregador e boletins de ocorrência, e outros documentos analisados pela Supervisão e apresentados em até 1 (um) dia a contar da data de publicação e convocação.

9.4.3. A segunda fase poderá totalizar até 12 (doze) pontos conforme os itens abaixo:

I. As dinâmicas serão aplicadas por servidores convidados da Secretaria Municipal de Cultura. Durante a realização das dinâmicas a comissão de avaliação ficará voltada para análise e, desse modo, avaliará os candidatos, segundo os critérios de seleção apresentados neste edital no item 9.1, e atribuirá notas de 0 (zero) a 8 (oito) pontos;

II. A Carta de Intenção deverá ser manuscrita, conforme orientação da Secretaria Municipal de Cultura, após o término da dinâmica, e será avaliada pela comissão que atribuirá notas de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos a partir dos seguintes critérios:

a) Alinhamento aos princípios do Programa, conforme Anexo I, até 1 (um) ponto;

b) Consistência de concepção e de conceitos coerentes com Anexo I e IV, até 2 pontos;

c) Experiências anteriores condizentes com a função pretendida, até 1 (um) pontos.

9.4.4. Na segunda fase, serão eliminatórios os casos a seguir:

I. Ausência na dinâmica sem o previsto no item 9.4.2;

II. Nota menor que 3 (três) pontos na Carta de Intenção e menor que 5 (cinco) pontos na dinâmica.

9.4.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo as listas dos artistas credenciados no Programa, divididos em:

I. Artistas Orientadores, em ordem de classificação, divididos pelas linguagens, em cada região;

II. Artistas Articuladores Regionais e de Área, e Coordenadores Artístico-Pedagógicos, em ordem de classificação, por função, e por região;

III. Os artistas que optarem pela função de Artista Orientador credenciados que não estiverem na 1ª convocação, estarão na lista de credenciados por linguagens e região de atuação, constituindo reserva de vagas, podendo ser chamados a qualquer tempo, desde que consideradas as opções de local de atuação e a disponibilidade orçamentária;

IV. Os artistas que optarem pelas demais funções (Artista Articulador Regional, de Área ou Coordenador Artístico-Pedagógico), credenciados e que não estiverem na 1ª convocação, estarão na lista de credenciados por região de atuação, constituindo reserva de vagas, podendo ser chamados a qualquer tempo, desde que, consideradas as opções de funções indicadas no ato da inscrição e disponibilidade orçamentária.

9.4.6. O resultado deste processo será publicado em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término da segunda fase de seleção.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados, na seguinte ordem:

I. Maior pontuação recebida nas dinâmicas;

II. Maior pontuação na carta de intenção;

III. Maior pontuação recebida nos comprovantes experiência artístico-pedagógica;

IV. Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiência artística;

V. Maior pontuação recebida nos comprovantes de formação;

VI. Maior idade.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Dos resultados da primeira fase e do credenciamento final caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da respectiva ata no Diário Oficial da Cidade, dirigido e devidamente protocolado na Supervisão de Formação Cultural, mediante apresentação da Guia de Arrecadação autenticada e pagamento dos preços públicos devidos, nos termos da legislação vigente.

11.2. Não serão considerados recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.

 

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. As contratações serão por Pessoa Física, realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal no 8666/1993 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando -se, ainda, no que couber, a Lei Municipal no 13278/2002 e de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.

12.2. Os selecionados serão oportunamente contratados de acordo com a necessidade de serviço e disponibilidade orçamentária a critério da Administração e enquanto estiver vigente o edital.

12.3. A competência para contratação dos selecionados é da Coordenadoria de Fomentos e Formação Cultural através da Supervisão de Formação Cultural.

12.4. Os selecionados serão convocados para firmar contrato através de publicação no Diário Oficial da Cidade.

12.5. Os selecionados que apresentarem pendências, nos documentos abaixo relacionados, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do comunicado para a regularização das certidões ou documentos necessários à formalização do contrato pela legislação vigente, não sendo necessária a emissão e a entrega dos documentos.

12.6. Todos os links para consulta dos mesmos estão disponíveis na página: http://supervisaodeformacao.prefeitura.sp.gov.br/index.php/editais-formacao-smc-2020/

I. Comprovante de situação cadastral do CPF;

II. Ficha de Dados Cadastrais (FDC) – PMSP;

III. Comprovação da regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM);

IV. Consulta ao Sistema de Acréscimos Legais para validação do NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual;

V. Consulta e validação no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN;

VI. Consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

VII. Consulta e validação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

VIII. Consulta negativa junto à Relação de Empresas Apenadas impedidas de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública.

12.7. Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 12.5, poderá ser convocado outro artista devidamente credenciado, conforme critérios deste edital.

12.8. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, entretanto, deverá ser autuado com o edital de abertura, lista de chamamento publicada e a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

12.9. Os dias, horários, locais e a composição das equipes para o desenvolvimento das atividades serão definidos na contratação, seguindo os critérios estabelecidos pela Supervisão de Formação Cultural, quais sejam:

I. Adequação do perfil do artista ao plano de distribuição das linguagens nos equipamentos e demais locais de atuação;

II. Adequação do perfil do artista à composição da equipe;

III. Adequação às demandas e disponibilidade dos equipamentos e locais de atuação identificadas pela Supervisão de Formação Cultural;

IV. Experiência profissional anterior na região do equipamento atestada no processo seletivo;

V. Disponibilidade orçamentária.

12.10. Caso o candidato decline da contratação, por indisponibilidade de horários ou por outra justificativa, passará a ser o último colocado na lista de credenciados em sua respectiva função e linguagem artística, podendo ser eventualmente novamente convocado. Nessa hipótese, a Secretaria poderá convocar outro artista credenciado para atendimento da vaga, conforme condições deste edital.

 

13. DO PAGAMENTO

13.1. Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos a partir do 1° dia útil do mês subsequente ao trabalhado, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente:

I. Pedido de Pagamento;

II. Recibo de Pagamento;

III. Relatório de Horas Trabalhadas;

IV. Listas de Presença;

V. Formulários que venham a ser instituídos pela Supervisão de Formação Cultural para o acompanhamento da execução do contrato, sem rasuras;

VI. Declaração de Horas Trabalhadas atestadas pelo responsável vinculado;

VII. Relatório de Acompanhamento conforme orientação da Supervisão de Formação (apenas para os Coordenadores e Artistas Articuladores Regional ou de Áreas).

13.2. O contratado deverá abrir conta corrente bancária de Pessoa Física, própria e única, no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto no 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010, para recebimento dos valores devidos.

 

14. DAS PENALIDADES

14.1. Ao contratado que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso e, observadas as condições expostas no item 5, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I. Advertência;

II. Multa;

III. Rescisão do contrato.

14.2. A critério da administração, a título de alerta para a adoção das medidas necessárias a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, quando descumpridas obrigações contratuais, ou desatendidas as determinações da Supervisão de Formação Cultural, no exercício da fiscalização do contrato, será aplicada a penalidade Advertência.

14.3. Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:

I. Pela inexecução parcial, interrupção do contrato sem aviso prévio: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato;

II. Pela inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

14.4. Será considerada como 1 (uma) falta a ausência em período de 3h (três horas).

14.5. As faltas justificadas ou injustificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 4 (quatro) durante todo o período de contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e aplicação da multa prevista no item 14.3.

14.6. As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas em 30 dias em comum acordo com os responsáveis e o gestor do equipamento em que esteja alocado, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.

14.7. Durante a vigência do contrato, o contratado estará sujeito à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código Penal.

14.8. Aplicam-se a esse capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 a 56 do Decreto Municipal no 44279/2003 e da Lei Municipal no 14141/2006.

 

15. DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1. O contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, desde que justificada a rescisão e nos casos previstos no edital e na legislação em vigor.

15.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem aplicação de penalidades, mediante a notificação à outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

15.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, desde que justificada a rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

 

16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. Os recursos relativos às contratações que poderão advir desse credenciamento deverão onerar a dotação pertinente de cada Secretaria, observado o princípio da anualidade, e serão objeto de reserva individual em cada processo de contratação.

16.2. No caso de parcerias com outros entes públicos ou privados serão estabelecidos termos próprios sobre a devida fonte de custeio.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital.

17.2. O credenciado será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal das Secretarias Municipais de Cultura e/ou Educação nesse sentido, cabendo a estas a supervisão e fiscalização das atividades realizadas pelos contratados nos equipamentos sob sua administração nos termos deste edital.

17.3. A Supervisão de Formação Cultural poderá fazer o uso da imagem e os registros audiovisuais, bem como de toda produção decorrente das ações do Programa para fins estritamente institucional, para acompanhamento e divulgação do Programa nos canais de comunicação e redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura.

17.4. O credenciamento realizado nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pelas Secretarias Municipais de Cultura e/ou de Educação.

17.5. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

17.6. O material entregue no ato da inscrição dos candidatos que não forem convocados permanecerá no banco de credenciados para eventual contratação no período estipulado por este edital.

17.7. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Coordenadoria de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

17.8. A Supervisão estará disponível para responder eventuais dúvidas que surjam durante todo o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, presencialmente, das 13h às 17h, pelo telefone 3397-0166 em horário comercial, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

ANEXO I - APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA VOCACIONAL

 

O Vocacional é um Programa de formação, de pesquisa e criação, por meio da orientação de processos busca contribuir para o acesso às práticas artísticas e para o desenvolvimento cultural de jovens e adultos tendo como método a interação entre o Artista Orientador e o público. É a partir do histórico e da realidade dos próprios participantes do programa que o Artista Orientador propõe, participa e estimula a criação e desenvolvimento artístico dos participantes.

As orientações terão como objetivo ampliar as perspectivas artísticas do público envolvido sem privilegiar estilos específicos, reconhecendo, junto com os participantes, os aspectos a serem desenvolvidos e/ou aprimorados. A partir da reflexão sobre os próprios modos de fazer, busca propiciar o estímulo a criatividade e expressão artística.

O Programa Vocacional propõe, ainda, a instauração de processos de criação por meio de práticas artístico- pedagógicas, baseados no diálogo entre o Artista Orientador e o vocacionado. A investigação dos processos é um objetivo central, buscando novas formas de convivência, espaços de aprendizagem e de transformação cultural. O Programa Vocacional desenvolve uma prática artística, dialógica e relacional, a partir dos princípios:

1. O artista é um pesquisador constante na relação com o vocacionado, numa construção mútua de conhecimento;

2. Contínua investigação artístico-pedagógica de diálogos, procura-se produzir multiplicidades que perpassam as estruturas de conceitos, fazeres artísticos e de cidade;

3. Investigação da própria construção artística. Tensionar o que o vocacionado é e o que se observa do encontro e proposta artística;

4. Visa a instrução de narrativas de processos por meio de registros que o tornem a partir de vários pontos de vista sobre o mesmo processo;

5. Apreciar o que se faz nos processos, tornando o material construído externamente um material de produção de si. Encontrar, na apreciação, um ato criativo, de expansão da imaginação;

6. Ações capazes de interromper, desviar o fluxo cotidiano dos hábitos e influências, permitindo a expressão de outras vozes artísticas e culturais.

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES

 

Para cada função consideram-se as atribuições abaixo:

 

1. COORDENADORES ARTÍSTICO-PEDAGÓGICOS:

implementar, planejar, desenvolver e alinhar as práticas do Programa Vocacional, amparadas nos seis princípios artístico-pedagógicos, em conjunto com a SMC e a equipe de artistas contratados. Desempenhar função estratégica agindo como mediadores entre as diretrizes do programa e o plano de ação dos Artistas Articuladores Regionais, dos Artistas Articuladores das Áreas: artístico-pedagógica; comunicação e divulgação; instrumentais e pesquisa, e dos Artistas Orientadores. Ademais, acompanhar e assessorar o desenvolvimento do trabalho pedagógico desses artistas. Estes profissionais atuarão em dupla e estabelecerão relações diretas com a Supervisão de Formação Cultural e com os artistas. As atribuições desta função se dividem em três frentes, a saber:

I. Promover a formação contínua dos profissionais:

a) Coordenar atividades de formação;

b) Fornecer subsídios para a prática através de orientação, produção e indicação de material de apoio pedagógico;

c) Aplicar metodologias e técnicas para facilitar o processo de formação;

d) Explicitar os princípios norteadores do programa.

II. Viabilizar o trabalho coletivo:

a) Reservar e produzir os espaços de reuniões, seminários, encontros, mostras e afins;

b) Planejar e coordenar as reuniões de trabalho/encontros com as equipes;

c) Reunir-se com Artistas Regionais e com Artistas de Áreas semanalmente e com os Artistas Orientadores mensalmente, ou sempre que for considerado necessário;

d) Acompanhar/participar, sempre que possível, dos encontros nos equipamentos públicos;

e) Propor um calendário artístico-pedagógico de ações a serem desenvolvidas ao longo das edições, com parceiros e atividades previstas, considerando os princípios do programa.

III. Rotinas administrativas:

a) Elaborar relatórios;

b) Registrar as reuniões de trabalho;

c) Dar suporte às avaliações propostas pela Supervisão de Formação Cultural.

 

2. ARTISTAS ARTICULADORES REGIONAIS:

mediar ações dos diferentes artistas orientadores nos diferentes processos artístico-pedagógicos e equipamentos que os abrigam. Articular as ações artísticas nos territórios/regiões e constituir redes, parcerias e relacionamento com equipamentos. Estabelecer relações diretas com a Coordenação Artístico-Pedagógica, Artistas Articuladores de Áreas e com gestores dos equipamentos culturais. As atribuições desta função se dividem em cinco frentes, a saber:

I. Supervisionar as ações do programa nos equipamentos:

a) Assessorar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho dos artistas no território onde atuam, de modo a garantir o cumprimento da carga horária, bem como a boa execução do trabalho individual e coletivo;

b) Visitar rotineiramente os equipamentos públicos onde ocorrem as ações do Programa no território;

c) Acompanhar/participar, sempre que possível, dos encontros de orientação nos equipamentos públicos.

II. Mediação:

a) Mediar, sempre que necessário, a relação entre artistas e gestores/funcionários dos equipamentos públicos do território onde atuam;

b) Detectar eventuais problemas na execução do programa nos equipamentos, cabendo a ponderação, proposição de soluções e/ou encaminhamento da questão para Coordenação Artístico-Pedagógica e Supervisão de Formação Cultural;

c) Solucionar possíveis dúvidas sobre o programa dos gestores e funcionários dos equipamentos.

III. Articular:

a) Identificar potenciais parceiros do programa;

b) Coordenar ações artísticas no território de atuação;

c) Contatar instituições culturais de caráter público para viabilização de atividades;

d) Identificar os agentes e produtores culturais comunitários para consolidação de parcerias que viabilizem a troca de saberes sobre a dinâmica sociocultural do território e mobilização de público para atendimento pelo Programa;

e) Propor novos formatos de relação com o programa, através do resgate e criação de ações de formação de público.

IV. Viabilizar o trabalho coletivo:

a) Compartilhar informações com equipe de trabalho;

b) Organizar e planejar reuniões com equipes de trabalho do território onde atuam;

c) Auxiliar na produção de eventos, seminários, vivências, mostras e afins;

d) Subsidiar e nortear as ações desenvolvidas pelos artistas para que estejam alinhadas e condizentes aos princípios do programa;

e) Promover trocas de experiências e o intercâmbio de processos artísticos e culturais;

f) Planejar as reuniões com as equipes de trabalho;

g) Reunir-se com coordenadores e artistas semanalmente para reuniões de trabalho ou sempre que for considerado necessário;

h) Agendar e reunir-se com os gestores e/ou funcionários dos equipamentos públicos sempre que necessário;

V. Rotinas administrativas:

a) Sistematizar registros das diferentes experiências artístico-pedagógicas propostas e vivenciadas pelos Artistas Orientadores;

b) Registrar reuniões e outras atividades;

c) Dar suporte às avaliações propostas pela Supervisão de Formação Cultural.

 

3. ARTISTAS ARTICULADORES DE ÁREAS:

atuar de forma transversal viabilizando a execução do programa de dentro para fora, a fim de documentar, acompanhar, difundir e ampliar a atuação do programa, possibilitando o fluxo, a sistematização e a organização dos conteúdos gerados nesta edição. As Áreas são: Divulgação e Comunicação; Processos Artístico-Pedagógicos e Instrumentais e Pesquisa.

I. Divulgação e Comunicação: criar, produzir e manter a identidade comunicacional do programa, tanto para a comunicação interna quanto para a externa, através conteúdos para as redes sociais (Whatsapp, Instagram, Facebook e etc). É de competência dessa área ativar a memória desenvolvida no programa, através da criação das narrativas comuns dentro do Programa;

II. Processos Artístico-Pedagógicos: reunir, refletir e organizar os materiais produzidos nos encontros formativos e nos ateliês de equipe pelos artistas envolvidos com o programa.

Preparar e propor dispositivos de coleta dos diferentes processos artísticos, que nascem dos encontros e pesquisas dos artistas. Além disso, desenvolver ações de formação para a equipe de artistas e demais envolvidos na equipe, por meio do diálogo com os princípios artístico-pedagógicos do Programa Vocacional (material norteador), os quais oferecem alicerces às ações nos territórios, fomentando os processos artísticos;

III. Instrumentais e Pesquisa: criar e aplicar ferramentas para o mapeamento quantitativo e qualitativo do Programa, assim como contribuir para a coleta e análise dos dados ao longo da edição. As pesquisas realizadas servirão para criar uma cartografia dos dispositivos culturais nas regiões de atuação dos artistas-orientadores. Cabe aos articuladores desta área o levantar dados e informações sobre o Programa, realizar pesquisas junto aos Artistas-orientadores e aos Articuladores Regionais, bem como auxiliar na mensuração dos impactos do Programa junto aos vocacionados atendidos.

 

4. ARTISTAS ORIENTADORES:

são profissionais das áreas de Artes Visuais, Dança, Literatura, Música e Teatro, que têm por função instaurar processos artísticos numa relação dialógica, respeitando a diversidade de pensamentos e discursos éticos e estéticos, sua experiência e poética. Os processos, nesse sentido, vinculam-se à cidade e o Artista Orientador a incorpora, trazendo para si o papel do agente cultural, em constante relação com o lugar de criação e com o vocacionado. Para isso, estarão presentes semanalmente nos equipamentos a fim de atuar diretamente junto ao público do programa. As atribuições desta função se dividem em três frentes, a saber:

I. Orientar:

a) Acompanhar e incentivar os vocacionados no processo de construção artística;

b) Estimular a criação e pesquisa artística dos envolvidos;

c) Reconhecer e considerar o contexto sociocultural, o histórico e as experiências dos participantes, adequando diferentes recursos didáticos e pedagógicos às diversidades pessoais e regionais dos vocacionados;

d) Levantar necessidades de aprendizagem dos vocacionados;

e) Propor atividades e ações diversas baseadas nos princípios do programa;

f) Provocar a criatividade dos vocacionados;

g) Oferecer subsídios teóricos e práticos para criação e reflexão do fazer artístico;

h) Criar espaços de participação/interação;

i) Estimular indivíduos e grupos para a autoexpressão no campo cultural.

II. Ação cultural:

a) Difundir o programa no território onde atua;

b) Envolver a comunidade e os agentes culturais locais nas ações do programa;

c) Estimular a formação de grupos culturais;

d) Incentivar a produção de manifestações culturais dos vocacionados;

e) Formação de turmas e grupos através de divulgação ativa no território onde atua.

III. Rotinas administrativas:

a) Registrar, por meio de relatórios, imagens, vídeos, formulários e etc., os processos, práticas e ações realizadas.

 

ANEXO III - PREECHIMENTO OBRIGATÓRIO LISTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

 

*SERÃO ANALISADOS APENAS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS E ANEXADOS COMO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

Nome Completo:

Linguagem pretendida: Indique a linguagem Função pretendida: Indique a função

A Relacione os comprovantes de FORMAÇÃO apresentados assinalando seu tipo (no mínimo 01, no máximo 04 documentos):

1)

SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM TÉCNICO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM

APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM E/OU SUPERIOR/TÉCNICO, COMPLETO/INCOMPLETO, EM OUTRAS ÁREAS ARTÍSTICAS

2)

SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM TÉCNICO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM

APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM E/OU SUPERIOR/TÉCNICO, COMPLETO/INCOMPLETO, EM OUTRAS ÁREAS ARTÍSTICAS

3)

SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM TÉCNICO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM

APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM E/OU SUPERIOR/TÉCNICO, COMPLETO/INCOMPLETO, EM OUTRAS ÁREAS ARTÍSTICAS

4)

SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM TÉCNICO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM

APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICO NA LINGUAGEM E/OU SUPERIOR/TÉCNICO, COMPLETO/INCOMPLETO, EM OUTRAS ÁREAS ARTÍSTICAS

B Relacione os comprovantes de experiência ARTÍSTICA apresentados (no mínimo 1, no máximo 4 documentos):

1)

2)

3)

4)

C Relacione os comprovantes de experiência ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA apresentados (no mínimo 1, no máximo 4 documentos):

1)

2)

3)

4)

D Relacione os comprovantes de experiência em FORMAÇÃO CULTURAL apresentados (no mínimo 1, no máximo 4 documentos; exigido somente para aqueles que pretendem prestar serviços de Articulador ou Coordenador Artístico-Pedagógico):

1)

2)

3)

4)

 

São Paulo, de de 20 .

Assinatura do candidato:

 

ANEXO IV - PREECHIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI DÉBITOS

 

À

Secretaria Municipal de Cultura Supervisão de Formação Cultural

Declaro, sob as penas da lei, que não apresento débitos tributários perante as Fazendas Públicas, em especial perante a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO e, que não sou cadastrado no Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM, na PMSP.

Estou ciente da retenção do ISS referente aos serviços prestados.

 

São Paulo, de de 20

Assinatura Nome:

R.G.

 

ANEXO V - PREECHIMENTO OBRIGATÓRIO

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E TERMO DE ACEITE DA FILOSOFIA DO PROGRAMA

 

À

Secretaria Municipal de Cultura Supervisão de Formação Cultural

Prezados,

Eu, , CPF número , declaro, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público municipal e que não possuo impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

Declaro também que conheço e aceito incondicionalmente o conceito e a filosofia do Programa Vocacional e os termos do presente edital da Supervisão de Formação Artística e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, edição 2019.

São Paulo, de de 20

 

Assinatura Nome:

R.G.

 

Publicado no DOC de 24/10/2019 – pp. 66 e 67

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