DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

GABINETE DA SECRETÁRIA

 

PORTARIA CONJUNTA SMDET/SME Nº 02/2019

 

Estabelece mútua cooperação voltada ao compartilhamento de infraestrutura dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com a finalidade de implementar a Política Municipal de Qualificação Profissional do Município de São Paulo – PMQP, instituída pelo Decreto Municipal nº 58.732, de 29 de abril de 2019.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer mútua cooperação entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretaria Municipal de Educação com vistas ao compartilhamento de infraestrutura dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, em especial das cozinhas, voltada ao desenvolvimento das ações previstas no âmbito da Política Municipal de Qualificação Profissional do Município de São Paulo e observadas as disposições constantes do art. 28 do Decreto Municipal nº 57.478/2016.

§ 1º A infraestrutura a ser compartilhada consiste nos espaços destinados às cozinhas dos CEUs, através de autorização pela Secretaria Municipal de Educação em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do uso dos respectivos espaços, compatibilizando-os com demais atividades que possam ser desenvolvidas nos locais.

§ 2º O uso franqueado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho deverá estar vinculado às finalidades da Política Municipal de Qualificação Profissional do Município.

 

Art. 2º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

I – Alocar e supervisionar os profissionais responsáveis pelas qualificações;

II – Promover chamamentos públicos junto a organizações da sociedade civil, instituições de ensino públicas ou privadas e/ou empresas do setor privado com o objetivo de viabilizar os cursos de qualificação profissional;

III – Definir o público alvo com base nas diretrizes da Política Municipal de Qualificação Profissional do Município;

IV – Promover as adequações e instalações físicas internas necessárias às ações da política supra, mantendo a estrutura arquitetônica do espaço, por meio de orçamento próprio e/ou por meio de doações e/ou parcerias;

V – Zelar pelo adequado uso das instalações internas e mobiliários cedidos.

 

Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Educação:

I – Disponibilizar os espaços das cozinhas;

II – Garantir, durante a cessão dos espaços, o uso pacífico destes;

III – Manter, durante a cessão dos espaços, a forma e o destino destes;

IV – Pagar os serviços básicos relativos aos espaços cedidos (água, energia elétrica, gás, entre outros);

V – Garantir a segurança do local durante os horários de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 9h às 16h;

VI – Zelar pela guarda e correto uso dos espaços afetados à Política Municipal de Qualificação Profissional, orientando, se for o caso, os prestadores de serviços terceirizados.

 

Art. 4º As despesas que eventualmente decorram desta Portaria serão suportadas por cada Secretaria no âmbito de suas respectivas competências, mediante dotações consignadas em orçamento próprio.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 16/10/2019 – p. 01

0
0
0
s2sdefault