DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PROCESSO Nº 6074.2019/0002055-6

Interessada: Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (CPM/SMDHC).

Assunto: Edital de Chamamento Público para a eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres. Regimento da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres da Cidade de São Paulo - pleito 2019/2021. Decretos Municipais 56.702, de 2015 e 58.878, de 2019. Inscrição. Período. Prorrogação. Possibilidade.

Capitulação legal: Decretos Municipais 56.702, de 2015 e 58.878, de 2019.

 

DESPACHO

 

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 021205412, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso das atribuições conferidas por lei e com fundamento nos Decretos Municipais nn. 56.702/2015 e 58.878/2019, APROVO as alterações no Regimento da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres da Cidade de São Paulo - pleito 2019/2021 e APROVO as alterações no Edital de Chamamento Público para a eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, na seguinte forma:

 

II. Edital - artigos 7°, 8°, 9° (§§ 3° e 4°) e 11:

 

Art. 7° - O período de inscrição será do dia 09 de setembro até o dia 02 de outubro de 2019.

 

Art. 8° - A publicação da lista das candidatas inscritas, deferidas e indeferidas, se dará no dia 7 de outubro de 2019; o resultado final dos recursos será no dia 14 de outubro de 2019.

 

Art. 9° - [...]

Parágrafo 3° - As eleitoras imigrantes estão desobrigadas a apresentar comprovante de residência no ato da votação, e para fins de identificação individual no âmbito desse processo eleitoral serão aceitos documentos oficiais com foto, ainda que emitidos em outro país e comprovantes de solicitação da emissão de documentos, desde que possuam foto, entre eles passaporte, cédula de identidade do país de origem, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros, Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo 4° - Aplica-se o regramento do parágrafo 3° às candidatas imigrantes.

 

Art. 11 - A Eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres terá ampla e prévia divulgação e ocorrerá no dia 27 de outubro de 2019 conforme regras previstas no Regimento eleitoral, que faz parte integrante do presente Edital.

 

III. Regimento da Comissão Eleitoral do CMPM/SP – pleito 2019/2021 - artigos 8°, 14-IV, 19-§ú, 25-§ú, 30 e 37:

 

Art. 8° - A Eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres terá ampla e prévia divulgação e ocorrerá no dia 27 de outubro de 2019, conforme regras previstas no Edital.

 

Art. 14 - [...]

IV. Ata da última eleição da diretoria da entidade ou procuração outorgada pelo Presidente desta, acompanhada da Ata, para comprovar ser representante da organização.

 

Art. 19 - [...]

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral julgará os recursos em até 03 (três) dias corridos, publicando as decisões no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 25 - [...]

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral julgará os recursos em até 03 (três) dias corridos, publicando as decisões no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 30 - As formas de identificação pessoal e de comprovação de residência para fins de inscrição prévia das candidatas imigrantes, bem assim para as eleitoras imigrantes, se dará pelos meios e formas estabelecidos no Edital do certame.

 

Art. 37 - As candidatas terão um prazo de 3 (três) dias corridos para recorrerem, iniciados a partir do primeiro dia útil da publicação do resultado final da eleição.

 

IV. Ficam mantidas as demais disposições do Regimento da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres da Cidade de São Paulo e do Edital de Chamamento Público para a eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres.

 

Publicado no DOC de 21/09/2019 – p. 60

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