EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

LEI Nº 17.167 DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 314/18)

(VEREADORES SÂMIA BOMFIM – PSOL E CELSO GIANNAZI – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal das pessoas vítimas de violência, e dá outras providências.

 

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Semana entre os dias 12 e 19 de maio: Semana Municipal das pessoas vítimas de violência." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 3 de setembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 3 de setembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 10/09/2019 – p. 87

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