PORTARIA Nº 119 /19 – SMT.GAB

 

EDSON CARAM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT regulamentar as áreas e vias com restrição ao trânsito;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a mobilidade em razão dos prejuízos causados pela paralisação nos transportes públicos do tipo ônibus na cidade de São Paulo, no dia 06 de setembro de 2019, conforme informação da Chefia de Gabinete da Companhia de Engenharia de Tráfego, exposta na CE.PR. nº 525/19, de 05 de setembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender exclusivamente no dia 06 de setembro de 2019, período integral, as restrições de circulação:

I. do trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros na Zona de Máxima Restrição de Fretamento-ZMRF no Município de São Paulo, conforme disposto na Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015;

II. do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997;

III. do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

 

Art. 2º - Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 06 de setembro de 2019.

 

Publicado no DOC de 06/09/2019 – p. 23

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