ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e dezenove, os integrantes do Conselho de Alimentação Escolar, mandato 2017 a 2021, realizaram a vigésima terceira reunião ordinária, em segunda chamada, às 9h30, na sede do CAE na Rua Taboão, 10. A conselheira Lívia abriu a reunião informando que a ata de janeiro foi publicada em 27 de março, às páginas 47 e 48; no dia 29 de março foi publicado o Calhau sobre a eleição de recomposição do segmento família; a ata de fevereiro foi enviada para publicação em 23 de abril, e a Portaria 3783 com a liberação dos conselheiros que são servidores da Rede Municipal de Educação de São Paulo para participar das atividades do conselho foi publicada em dezessete de abril. A conselheira Lívia apresentou a conselheira Debora, nova indicada como representante do executivo pela CODAE, em substituição ao conselheiro Douglas De Paula D’Amaro, que não pertence mais ao quadro de servidores da Educação. A conselheira Marcia informou que em 2 de abril, o expediente do CAE enviou e-mail sobre material administrativo para uso do CAE, e em 5 de abril, foi enviado e-mail respondendo sobre o caso da conselheira Joana. Compartilhou que a conselheira Mariana esteve em Brasília no dia 3 para participar de um evento sobre Alimentação Escolar no Distrito Federal, e a Conselheira fez um breve relato, informando que apresentou de forma sintética o Programa de Alimentação Escolar da cidade do São Paulo e o trabalho desenvolvido pelo Conselho de Alimentação Escolar. A conselheira Lívia fez a leitura do texto que fora encaminhado para a Sra. Denise, cogestora da Alimentação escolar, pois a conselheira Joana, se apresentou na escola como mãe de aluno para esclarecer dúvidas sobre a alimentação do seu filho que tem alergia alimentar, e não como conselheira. A conselheira Marcia informou que no último dia 9 foi encaminhado ofício reiterando ofícios já enviados à SME ainda não respondidos e também solicitando esclarecimentos sobre o repasse de verba para compra de FLVO na rede parceira; no dia 11, os conselheiros Mariana e Marcelo representaram o CAE no Fórum de Educação Infantil que ocorreu na Câmara Municipal e, no dia 12, foi encaminhado e-mail com cópia da carta entregue ao Secretário para o jornal Destak e Rádio Nacional de Brasília que solicitaram informações sobre a posição do CAE acerca da decisão da Secretaria de repassar aos CEI parceiros a responsabilidade da compra de FLVO. A conselheira Marcia retomou, para fins de registro, sua participação na reportagem feita pela rádio CBN no dia 12 e pela TV RDDA dia 16 com relação a esse mesmo tema, cujo teor fora compartilhado no grupo de WhatsApp, respeitando o deliberado no pleno. Na sequência, informou que o Sr. Paulo enviou os relatórios de visitas do CAE à CODAE no dia 15, porém até o momento não havia resposta. No último dia 17, uma mãe encaminhou e-mail ao CAE, com a seguinte dúvida: “se uma criança que não bebe leite pode ter substituição por fruta, e também quanto à questão de não ter o laudo médico”. O Sr. Paulo encaminhou o questionamento à CODAE. A conselheira Eduarda comentou que foi questionada em uma visita, se há necessidade de laudo, em situações especiais, e a falta de orientação da CODAE com relação a este assunto, pois em sua opinião, a CODAE deveria orientar as escolas e essas aos pais, atentos às demandas das escolas, quanto a estas situações. A conselheira Kátia, nutricionista da CODAE, esclareceu que a questão é complexa, que no Programa de Alimentação Escolar (PAE), crianças com necessidade de dietas especiais precisam ser atendidas mediante laudo médico, como está previsto pelo FNDE. Nas escolas que possuem o serviço de alimentação terceirizado, o atendimento pelas empresas está previsto em contrato. Nos CEI parceiros e de gestão mista, existe verba específica para aquisição de alimentos para dietas especiais. Também reforçou que a questão religiosa e cultural tem aumentado e a CODAE tem discutido estes aspectos internamente para tentar resolver tais pontos. O conselheiro Getúlio reforçou que a religião e cultura são questões muito importantes, mas a questão tecnicista esbarra com as ações dentro da escola, e que o nutricionista, possivelmente, não vai assinar o que está fora das normas e diretrizes do PAE, e que há necessidade de um projeto pedagógico voltado a alimentação. Ele ainda disse que a CODAE deve pensar em um informativo técnico, que aborde as questões culturais, religiosas e de cunho pedagógico, adequando o máximo possível quanto a estes pontos. A conselheira Yara sugeriu que além do informativo técnico, a escola promova o diálogo e resolva essa questão com os pais, sugerindo que o CAE solicite a CODAE que reforce com as escolas, a necessidade de gerenciar o problema junto à comunidade escolar. A conselheira Livia mencionou a dificuldade de atender às especificidades, diante da realidade e heterogeneidade encontrada na RME, e reiterou que CODAE tem feito buscando alternativas para esta demanda. A conselheira Kátia mencionou que há 10 anos a CODAE está na Secretaria Municipal de Educação e uma das intenções é contemplar o aspecto pedagógico da discussão sobre alimentação escolar. Compartilhou que está participando de um grupo de trabalho em conjunto com a equipe pedagógica da educação infantil, para montarem um documento que sirva como mais um instrumento para fundamentar a discussão do tema. A conselheira Joana, que é mãe de aluno da rede municipal, relatou que já passou por várias escolas e, que algumas dificultam o diálogo com os responsáveis pelos alunos e a comunidade escolar, sendo um problema de gestão. A conselheira Marcia refletiu ser necessário o gerenciamento de conflitos, entendendo qual o problema específico, e o que pode ser feito no âmbito da escola, cabendo consulta aos órgãos competentes para o que estiver para além da competência da escola. O conselheiro Geraldo acha que o diálogo pode contribuir, mas existem as questões legais que não podem ser ignoradas. Retomando os informes, a conselheira Marcia informou que em 17 de abril, o Sr. Paulo, enviou e-mail aos conselheiros que se desligaram pedindo que regularizem a situação, para fins de registro junto ao FNDE. Na sequência, dando continuidade à pauta, passou ao relato das visitas de abril, dia 11, DRE Jacanã/Tremembé e Penha, e dia 16, DRE Freguesia/Brasilândia e Santo Amaro. Relatou ao grupo que tivemos 2 equipes em cada DRE, e os relatórios estavam sem ocorrências graves. A conselheira Eduarda sugeriu que se faça um mutirão para visitar várias unidades escolares da mesma DRE no dia, ao invés de visitar duas DREs no mesmo dia. A conselheira Márcia apontou que comparando os dados das visitas feitas com o modelo de uma só DRE com o atual modelo, que indica duas DREs em regiões distantes de SP, observa-se um aumento no número de conselheiros participantes e de unidades visitadas, pois aumenta o número de conselheiros presentes, devido a otimização do tempo de deslocamento, mesmo assim ressalta que o formato de mutirão pode ser discutido em agosto, para dar continuidade ao cronograma já estabelecido. A conselheira Marcia pediu alteração de pauta, antecipando a discussão sobre o formato do relatório usado nas visitas, deixando a apresentação sobre prestação parcial das contas para o final, justificando que o CAE tem acompanhado o site da PMSP e os relatórios dos gastos, e que, na reunião passada, a conselheira Lívia havia deixado o material para consulta de todos na sede do CAE. Havendo concordância de todos, a conselheira Márcia passou à leitura detalhada do documento elaborado pelo conselheiro Marcelo sugerindo mudanças no relatório de visitas dos CEI parceiros e a criação de um protocolo de encaminhamento para apuração das irregularidades constatadas. Na sequência, a conselheira Márcia colocou em discussão a Instrução Normativa 07/19, que altera o repasse financeiro para os CEI, relatando que o CAE participou da reunião do Fórum de Educação Infantil (FEI) representado pelos conselheiros Marcelo e Mariana, e que, conforme exposto pelo conselheiro Marcelo no grupo de WhatsApp, a participação ocorreu mesmo o CAE não tendo recebido convite formal, uma vez que o assunto dizia respeito à alimentação escolar e fora realizada na Câmara Municipal. O conselheiro Marcelo pediu a palavra para contar a ação deles na Câmara Municipal, relatou que recebeu orientações da conselheira Márcia, facilitando a condução do trabalho, pois foi orientado a levar cópia do oficio encaminhado ao Secretário, e por isso, reforça que quanto maior forem as informações técnicas antes das visitas, maiores serão as condições dos conselheiros constatarem e apontarem irregularidades em relatório especifico. O CAE havia encaminhado ofício ao Secretário apontando ser contrário a essa alteração. Anteriormente os CEIs só compravam as carnes e, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas 07 e 08, serão responsáveis pela aquisição dos itens da feira: frutas, legumes, verduras e ovos, sendo que o CAE já havia detectado e informado à SME problemas na compra de carne, por isso, a preocupação com este novo formato. A conselheira Mariana sugeriu que fizéssemos um documento ao secretário questionando como será a fiscalização dos CEIs, as razões desta mudança e o fato de não convidarem o CAE para o evento. O conselheiro Marcelo relatou que a presença no FEI foi garantida pelo seu crachá de conselheiro, e que não tiveram dificuldades em entrar num evento onde lavra mantenedores. Ele ainda sugeriu que o CAE solicite para a SME a confecção de crachá com foto para os conselheiros. O conselheiro Geraldo sugere conter na ata nota de repúdio sobre a Instrução Normativa, denúncias sobre a qualidade da alimentação escolar e divulgar esse vídeo na página do CAE, além de que seja cobrado da CODAE quais medidas serão tomadas quando identificadas irregularidades nos CEIs, principalmente nas visitas dos nutricionistas da CODAE. A conselheira Nilza menciona que escutou de algumas mantenedoras, que também são diretoras dos CEIs, que a atualização dos valores calculados para o repasse não será suficiente, e sugere que o CAE verifique com os CEIs a opinião sobre as IN 07/19 e 08/19. O conselheiro Marcelo reforçou a sugestão das mudanças no atual Relatório de Visitas, e a necessidade de criação de um relatório próprio para CEI parceiro, com perguntas específicas, propiciando condições para que os conselheiros realizem as visitas com mais precisão e técnica. Propõe a criação de um protocolo ou formalidade de encaminhamento para apuração das irregularidades constatadas, com nome dos órgãos e pessoas responsáveis por isso e uma data de prazo para cobrança da solução da irregularidade constatada em relatório, criação de uma lista de CEIs parceiros com irregularidades e outra com os exemplos positivos, sugeriu ainda que para o CEIs que for constatada qualquer anormalidade com verba pública, irregularidades nos alimentos, ou que fuja ao preconizado no programa de alimentação escolar, este seja visitado novamente em um prazo de 30 dias por outros conselheiros. Os conselheiros debateram e acharam a ideia boa, mas o período curto para os trâmites normais. Ele sugeriu ainda que uma equipe de quatro ou cinco conselheiros sejam capacitados pelo conselheiro Onézio, que é da parte contábil da CODAE, com teoria e prática de como verificar os repasses aos CEIs parceiros e a destinação da aplicação do recurso. Finalizou apontando a necessidade do Conselho consensuar de que forma irá cobrar do Executivo a fiscalização dos repasses para CEIs Parceiros, pois foi falado pelo Secretário de Educação que a cobrança será na base da confiança, e que não dá para ser assim quando se trata de dinheiro público. A conselheira Livia informou que é possível, através do código INEP, obter informações adicionais sobre a unidade visitada, conforme já foi exposto em outras reuniões anteriores. Também se colocou à disposição para ser acionada em CODAE, assim como os servidores do setor de repasses. A Conselheira Débora compartilhou o trabalho de análise da prestação de contas feito pelo setor de repasses da CODAE, que eles questionam o que os CEIs compram e verificam a prestação de contas, e que os CEIs que não prestam contas, não recebem o repasse. A conselheira Roberta sugeriu que conste no relatório uma pergunta sobre a aquisição dos produtos no relatório do CAE. O conselheiro José Maria apontou sua preocupação com relação à aquisição de alimentos orgânicos e da agricultura familiar. Sugere que o CAE encaminhe um oficio para CODAE solicitando um e-mail de forma simplificada, orientando sobre o recebimento de frutas, verduras e legumes, e a importância da aquisição de alimentos orgânicos. O conselheiro José Maria sugeriu ainda o encaminhamento de um documento para fazer denúncia ao Ministério Público, sugestão que foi acatada por todos e virou encaminhamento da reunião. A conselheira Livia sugere um grupo técnico (GT) para elaborar um relatório que seja específico para as visitas dos CEIs parceiros e também solicitar à CODAE e ao TCU um treinamento. O GT será composto por Marcelo, Mariana, Marcia, José Maria, Roberta, Geraldo, Getúlio e Livia, sendo que tudo que for discutido será trazido para aprovação em reunião ordinária. A conselheira Márcia informou que, ao que parece, com a alteração da verba repassada, a nova prestação de contas será analisada na DRE e não mais em CODAE, porque a fonte do recurso não será mais federal (FNDE) e quem assina o parecer final são: o diretor regional, o diretor de parcerias, o responsável pela contabilidade e o responsável pela engenharia. O conselheiro Getúlio propôs ao CAE para que seja regulamentado que as cópias das notas fiscais estejam no CEIs, para melhorar a supervisão do CAE, e ressaltou que nem a nota fiscal pode garantir que os CEIs comprem os alimentos sugeridos e permitidos, portanto, planejados para alimentação, mas com as cópias das notas, os conselheiros podem anotar no relatório que estas foram vistas, e o que foi comprado, bem como a data. O conselheiro Geraldo reforça que precisa de uma formação e a devida orientação, e que o GT faça um relatório específico entendendo melhor o funcionamento da gestão dos CEIs parceiros. Reforçou a publicação das Instruções Normativas 07 e 08, que definiram as normas para as parcerias da SME com os CEIs, e apesar de não mais receberem verba FNDE, o CAE tem um papel importante na fiscalização e execução da alimentação escolar. Na sequência, a conselheira Márcia perguntou sobre o cantinho da amamentação nos CEIs, retomando a proposta da conselheira Kátia que, considerando a legislação e concepções que orientam o currículo da Educação Infantil e o trabalho da SME/COPED, propõem a reformulação da pergunta sobre cantinhos de amamentação para “A unidade educacional pensa (ou organiza) os ambientes/espaços de modo a acolher as famílias que desejam continuar amamentando seus bebês?” O conselheiro Geraldo sugere que conste a seguinte pergunta no relatório, se a unidade educacional favorece o aleitamento materno e como faz isso. A conselheira Katia reforça que há uma lei municipal que garante o direito da criança ser amamentada em qualquer lugar e, que o espaço não é um fator impeditivo, e que a pergunta “tem cantinho da amamentação?”, não representa a realidade, pois a mãe pode ir até a unidade amamentar ou enviar seu leite e as unidade pode ter um cantinho da amamentação mas não promover de fato o aleitamento materno. O grupo apontou que o GT pode construir a proposta junto com as outras demandas sobre a escrita do relatório. A conselheira Márcia passou para o próximo item da pauta, a análise final do Plano de Trabalho do CAE para 2019. A conselheira Marcia retoma o documento “Carta de Princípios”, construído em 2017, e sugere que se substitua a ação “elaboração da carta de princípios” do plano de ação, para reelaboração. Os conselheiros apontam não haver necessidade de reelaboração e propõe a retirada deste tópico. A conselheira Marcia retoma uma das ações previstas no Plano de Trabalho sobre a construção da página do CAE, bem como a importância de tabular os dados com as ações do CAE, priorizando as informações sobre número de escolas, região, tipo de atendimento. O conselheiro Nestor compartilha que no sindicato que representa há técnicos que podem ajudar o CAE com essas planilhas. Concluindo a análise, e após a aprovação dos presentes, a conselheira Marcia informa que o Plano de Trabalho será publicizado na página eletrônica do Conselho, que pode ser acessado pelo link http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Conselho-de-Alimentacao-Escolar . A conselheira Marcia propõe que atualizemos o calhau do CAE para enviar para as DREs, e que elas enviem para as unidades educacionais, visando publicizar o papel do CAE ao afixarem nos espaços das escolas destinados para informar a comunidade, conforme previsto no Plano de Trabalho. Relembrou as datas das visitas em maio, dia 10,17 e 23 de maio e a sugestão de visita em agosto ao CECI (Centro Educacional da Criança Indígena), aos Centros de distribuição, nas datas de 06 e 16 de agosto, e 28 de novembro, respectivamente. A conselheira Marcia se propôs a ligar na DRE Capela do Socorro para confirmar as datas propostas e verificar como organizá-la, e retomou a dificuldade de usar o app 99 para visitas às escolas das regiões nas extremidades da cidade, que o fato já foi levado para SME e que caberia oficiar o fato. A conselheira Yara compartilha que em reunião com o CRECE central, sugeriu que o CAE proponha uma resolução no qual as escolas criem uma Comissão interna voltada às questões de alimentação escolar, para um melhor diálogo dentro das unidades. A conselheira Lívia propôs a criação de Grupos de Trabalho que realizassem as tarefas propostas, pois é necessário dividir as tarefas e que o relato sobre o projeto “Ligue os Pontos” ficasse para uma próxima reunião. O grupo aceitou as propostas, e a conselheira Marcia leu o documento final em resposta ao CEI São Francisco para análise da conselheira Yara, havendo consenso do grupo, foi sugerido esperar o retorno do relatório final de CODAE para fazer nova visita à unidade. Havendo concordância, deu-se por encerrada a reunião. A ata será escrita pela conselheira Julia Sleiman e as conselheiras Lívia e Marcia farão o fechamento da ata, que será enviada por e-mail a todos os conselheiros presentes para sugestão e validação, e, após anuência, será feita a publicação. Justificam ausências na reunião de hoje, os conselheiros: Ailton dos Santos Amorim, Daniel Cosme Braga, Debora Dimitrov Pedromo Doimiciano, Elizeth Kiyoko Uezu Caser, João Luiz Martins, Flavia Zanatta e Paulo Soares da Rocha. Assinam a ATA, os seguintes conselheiros: Marcia Fonseca Simões, Deolinda dos Santos Lourenço, Debora Fátima Leite de Barros, Dulcinea Aparecida Carvalho da Silva, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Geraldo Guedes Fagundes, Getulio Marcio Soares, Hugo Luiz Menezes Montenegro, Joana Ciampolini Nogueira de Lima, Jorge Gomes da Silva, José Maria Manoel Filho, Julia Sleiman, Katia Iared Sebastião Romanelli, Livia da Cruz Esperança, Marcelo Ferreira dos Santos, Mariana Gori, Monica Odete Fernandes, Nestor Tupinambá, Nilza Anézio de Oliveira, Ricardo Cardoso de Moraes, Roberta de Cassia Oliveira Shintaku e Yara Penha Sant’Anna. São Paulo, 24 de abril de 2019.

 

Publicado no DOC de 15/08/2019 – p. 55

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