ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2019

 

Institui o “Certificado de Boas Práticas da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP”.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o “Certificado de Boas Práticas da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP”.

 

Art. 2º Serão agraciadas com o “Certificado de Boas Práticas da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP” pessoas ou entidades públicas ou privadas que se destaquem por boas práticas em políticas públicas, no âmbito do Município de São Paulo.

 

Art. 3º A certificação poderá ser outorgada por indicação dos Conselheiros do Tribunal ou do Diretor-Presidente da Escola, submetendo-a à aprovação do Pleno, ou mediante inscrição por pessoa ou grupo de pessoas, em benefício de terceiro, cujo ato, projeto, ação ou trabalho será avaliado pelo Pleno do Tribunal.

Parágrafo único. Compete ao Tribunal Pleno excluir da homenagem o agraciado que praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da certificação recebida.

 

Art. 4º A outorga dos Certificados não excederá a 6 (seis) por ano, sendo 3 (três) para pessoas físicas e 3 (três) para entidades públicas ou privadas.

 

Art. 5º Cada certificado será entregue em sessão especial, na qual haverá a exposição das boas práticas, objeto da certificação, por seu autor ou representante, seguida de comentário por especialista renomado da respectiva área de conhecimento.

 

Art. 6º O "Certificado de Boas Práticas da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP" será assinado pelo Presidente do Tribunal, pelo Conselheiro Dirigente e pelo Diretor-Presidente da Escola.

 

Art. 7º Será expedido pelo Diretor-Presidente da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, após aprovação do Presidente do Tribunal, o Regulamento do “Certificado de Boas Práticas da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP”, contemplando a descrição do documento de certificação, inclusive quanto à forma, composição, materiais utilizados, desenhos de verso e anverso, dimensões, cores e outros elementos.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 24 de julho de 2019.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) MAURICIO FARIA – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 31/07/2019 – p. 89

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