GOVERNO MUNICIPAL

 

EDITAL 04/2019 - SGM

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - BIÊNIO 2019 - 2021

Processo SEI 6011.2019/0001099-9

 

O Secretário Municipal do Governo da Prefeitura Municipal de São Paulo – SGM -, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 3º, do Decreto nº 58.294, de 28 de junho de 2018, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção dos representantes de organizações da sociedade civil para compor a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, no biênio 2019-2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo regido por este Edital objetiva a seleção de 2 (dois) representantes titulares de organizações da sociedade civil e seus respectivos suplentes, para compor a Comissão de Avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância, instituída pela Resolução SGM/CGIPMIPI n° 02, de 30 de julho de 2019, no primeiro biênio de seu funcionamento.

1.2. A Comissão de Avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância será denominada, neste Edital, como Comissão de Avaliação.

1.3 A Comissão de Avaliação será integrada por 11(onze) participantes titulares e seus respectivos suplentes, sendo 06 (seis) representantes de Secretarias Municipais, que constituem o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, 01 (um) representante do Poder Legislativo, 01 (um) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 (um) do Conselho Tutelar e 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.

 

2. DA SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

2.1 Para o preenchimento das vagas da sociedade civil, no primeiro biênio de funcionamento da Comissão de Avaliação, serão selecionadas:

a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de organização, associação ou fundação;

b) pessoas jurídicas de direito privado que representem ou tenham como associadas ou filiadas entidades que desenvolvam atividades nos campos do ensino, pesquisa e extensão;

2.2. Somente poderão inscrever-se entidades brasileiras, formalmente constituídas, que preencham, comprovadamente, os critérios previstos no Quadro 1 do item 4.2.

2.3. O mandato dos representantes das organizações da sociedade civil selecionadas por este Edital será de dois anos, contados a partir da data da portaria de designação expedida pelo Secretário do Governo Municipal, como coordenador do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. O processo de seleção dos representantes das organizações da sociedade civil nos segmentos estabelecidos será coordenado pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, sendo a Comissão Técnica, instituída pela resolução 02/CGIPMIPI/2019, responsável pela operacionalização de todo o processo.

3.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: I – Inscrição e entrega da documentação; II – Etapa habilitatória; III – Etapa de seleção e IV – Divulgação do resultado final.

 

4. DA ETAPA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento e envio de formulário de inscrição de candidatura conforme modelo no ANEXO I, e dos documentos solicitados no item 4.2 deste Edital.

4.1.2. As organizações deverão entregar o formulário de inscrição e a documentação, obrigatoriamente, em envelope fechado no Protocolo da Secretaria do Governo Municipal situada no 3º andar do Edifício Matarazzo, no Viaduto do Chá nº 15, Centro, São Paulo, das 9:00 às 17:00, até o dia 13 de agosto de 2019.

4.1.3. O preenchimento do formulário de inscrição de candidatura implica na concordância com os termos deste Edital e é de inteira responsabilidade da organização candidata.

4.2. A documentação a ser enviada pela candidatura consiste nos itens do Quadro 1.

anexo i representante sociedade civil primeira infância

 

5. DA ETAPA HABILITATÓRIA

5.1. A etapa habilitatória consiste na avaliação da documentação e verificação de enquadramento aos requisitos do Edital

5.1.1. A conferência e análise dos documentos solicitados no Quadro 1 do item 4.2. deste Edital, será realizada pela Comissão Técnica da Primeira Infância, prevista na Resolução 02/CGIPMIPI/2019, entre os dias 14 e 16 de agosto de 2019.

5.1.2. Somente serão consideradas as candidaturas que enviarem a documentação completa dentro do prazo.

5.1.3. As candidaturas que cumprirem todos os requisitos previstos no edital serão homologadas pelo coordenador do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e publicadas no Diário Oficial do Município e no site da Secretaria do Governo Municipal.

5.2 Da interposição de recurso

5.2.1. O recurso relativo à etapa de homologação deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial da Cidade.

5.2.2. O recurso deverá consistir em carta assinada pelo representante indicado no ato de inscrição, expondo claramente os motivos de discordância quanto à desclassificação.

5.2.3 Os recursos serão julgados pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Secretaria do Governo Municipal.

5.2.3.1 Da decisão do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância não caberá mais nenhum recurso administrativo.

 

6. DA ETAPA DE SELEÇÃO

6.1 Caberá à Comissão Técnica da Primeira Infância a organização do processo de eleição das entidades após a publicação do resultado da etapa classificatória e do julgamento dos eventuais recursos.

6.2 A Comissão Técnica deverá divulgar a data e o horário do processo de eleição no site da Secretaria do Governo Municipal, no Diário Oficial do Município e em correspondência eletrônica específica às organizações classificadas, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

6.3 A eleição será feita presencialmente por meio de votação secreta, na qual cada organização, representada no ato pelo titular ou suplente indicado no formulário de inscrição, receberá uma única cédula de votação com a qual deverá votar em 2 (duas) candidatas da lista de organizações classificadas.

6.4 Em caso de empate será dada preferência à entidade que, sucessivamente:

a) tiver em seu Estatuto a menção explícita à Primeira Infância como atuação prioritária;

b) tiver atuação comprovada nos 10 (dez) territórios prioritários delimitados no Programa de Metas da Prefeitura Municipal de São Paulo, Objetivo Estratégico 14.

c) tiver mais tempo desde a sua fundação.

 

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A apuração dos votos será feita pela Comissão Técnica, de forma aberta, no próprio local da votação, imediatamente após o encerramento do horário previsto para a votação.

7.2 O resultado preliminar da votação será divulgado logo após a apuração.

7.3 O resultado final será homologado pelo coordenador do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e publicado no Diário Oficial da Cidade e no sítio da Secretaria do Governo Municipal.

7.4 Os representantes, titulares e suplentes, serão designados pelo coordenador do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância mediante portaria publicada no Diário Oficial da Cidade.

7.5 Da interposição de recurso

7.5.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial da Cidade

7.5.2. O recurso deverá consistir em carta assinada pelo representante indicado no ato de inscrição, expondo claramente os motivos de discordância quanto ao resultado da eleição.

7.5.3. Os recursos serão julgados pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Secretaria do Governo Municipal.

7.5.3.1 Da decisão do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância não caberá mais nenhum recurso administrativo.

7.6 Após o julgamento dos recursos, o resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Secretaria do Governo Municipal.

 

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O presente edital obedecerá ao cronograma descrito no Quadro 2.

Quadro 2. Cronograma do processo de seleção

anexo ii representante sociedade civil primeira infância

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital serão dirimidos pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, com base no Decreto nº 58.514, de 14 de novembro de 2018.

9.2 A constatação, a qualquer tempo, que a organização da sociedade civil prestou informações falsas, que não atendam aos requisitos ou que incorram nas vedações estabelecidas neste edital, acarretará na cassação da vaga obtida no processo seletivo.

9.2.1 Da decisão de cassação caberá recurso a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias e, caso mantida a decisão pelo coordenador do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, o recurso será encaminhado para deliberação do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

9.2.1 A decisão do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância será publicada no Diário Oficial do Município e no site da Secretaria do Governo Municipal.

9.2.2. Da decisão do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância não caberá mais nenhum recurso administrativo.

9.2.3 Cassada a vaga será chamado para preenchê-la a organização da sociedade civil melhor classificada no resultado da seleção que já não esteja ocupando alguma vaga na Comissão de Avaliação.

9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXOS AO EDITAL

 

Anexo I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA BIÊNIO 2019-2021

 

Nome da Organização da Sociedade Civil: ______________________________________________________________________________________________________________ CNPJ:____________________

Endereço: _____________________________________________________________________________________________________ nº_______________ Complemento:__________

Bairro:_____________________ Município:____________________________ CEP:__________________ Estado____________

Telefone(s):__________________________________________________________

E-mail institucional para contato:__________________________________________

Endereço Eletrônico:___________________________________________________

Nome do Titular indicado para compor a Comissão de Avaliação:

_____________________________________________________________________

Nome do Suplente indicado para compor a Comissão de Avaliação:

_________________________________________________________________________________________________________

 

Assinatura

Diretor(a)/Presidente(a) da Organização da Sociedade Civil

 

Publicado no DOC de 30/07/2019 – pp. 43 e 44

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