ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 19/2019

 

Dispõe sobre a observância de procedimentos pelos órgãos públicos municipais, previamente à contratação de obras envolvendo escavação e movimentação de terra, a serem executadas em áreas contaminadas, com potencial de contaminação (AP) e/ou em áreas suspeitas de contaminação (AS).

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a determinação do Egrégio Plenário na 2.911ª Sessão Ordinária, no sentido da elaboração de Resolução acerca da observância a procedimentos pelos órgãos públicos municipais, previamente à contratação de obras envolvendo, em síntese, escavação e movimentação de terra, a serem executadas em áreas contaminadas, com potencial de contaminação (AP) e/ou em áreas suspeitas de contaminação (AS),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinado aos órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta que, previamente à contratação de obras envolvendo movimentação de terra, a serem executadas em áreas contaminadas, com potencial de contaminação (AP) e/ou em áreas suspeitas de contaminação

(AS), cumpram os procedimentos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB em atendimento à Lei Estadual 13.577/2009 e ao Decreto Estadual 59.236/2013 e atualizações, bem como os da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, e atendam, ainda, ao que estabelece a Norma Técnica ABNT NBR 15.515/2007 e atualizações, assim como às demais normas e legislações aplicáveis.

 

Art. 2º Os processos administrativos autuados para o fim de contratação de obras envolvendo escavação e movimentação de terra deverão ser instruídos com documentos que demonstrem o cumprimento da determinação constante do artigo anterior.

 

Art. 3º Deverá a Subsecretaria de Fiscalização e Controle incluir nos procedimentos de fiscalização a avaliação nos termos desta Resolução, quando couber.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 17 de julho de 2019.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) MAURICIO FARIA – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 18/07/2019 – p. 79

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