PORTARIA SGM 152, DE 05 DE JULHO DE 2019

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a propositura pelo Ministério Público Estadual da Ação Civil Pública nº 1001059-56.2014.8.26.0053, que tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública na qual se pretende indenização às famílias que sofrem com inundações neste município, bem como que o Município de São Paulo seja obrigado a elaborar planos de intervenção de curto, médio e longo prazo para evitar enchentes, com a consequente reserva orçamentária para sua execução;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas na 5ª Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo da Capital e na 13ª Vara da Fazenda Pública nas quais foram discutidos casos concretos para embasar a elaboração de planos de intervenção efetivos e que possam delimitar o objeto da referida ação civil pública;

CONSIDERANDO a proposta realizada pelo Promotor Dr. Cesar Ricardo Martins de formação de grupo de estudo intersecretarial para analisar a possibilidade de centralizar a fiscalização das atividades e ocupação da cidade, seguida de planejamento, acompanhamento das atividades, regulação, capacitação das pessoas envolvidas, entre outras medidas;

CONSIDERANDO a preocupação do Promotor Dr. Cesar Ricardo Martins em apresentar medidas que aumentem a permeabilidade do solo, seja por meio da criação de parques lineares na cidade com esse fim, seja por meio da fiscalização mais efetiva das ocupações irregulares do solo que dificultam a drenagem;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentar estudo com enfoque na gestão de enchentes, eis que apenas obras de prevenção não são capazes de remediar todas as intempéries da natureza, com a inclusão de medidas que visem o aprendizado e a convivência com esses fenômenos, minimizando seus efeitos, dentro do possível;

CONSIDERANDO a complexidade da temática que envolve a resolução do problema das enchentes no Município de São Paulo e a importância da articulação das ações das diversas secretarias municipais que têm atribuições tanto para prevenção e controle das enchentes, como para adaptação às mudanças climáticas;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar a atuação das diversas secretarias e pastas envolvidas;

CONSIDERANDO o prazo de 90 (noventa) dias fixado pelo Ministério Público em audiência realizada em 30/05/2019, relatada nos autos do IC nº 14.279.189/2014-1, para apresentação de relatório preliminar das atividades do Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a possibilidade de indicar ações de curto, médio e longo prazo para gestão das enchentes que possam ser incluídas em proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o Ministério Público, que se comprometeu a estudar meio de ingresso do Estado de São Paulo no polo passivo da referida ação civil pública e, por consequência, como agente no próprio TAC, bem como da exclusão do pedido de condenação do Município de São Paulo ao pagamento de indenizações às famílias vitimadas pelas enchentes com a utilização da sistemática da execução de dano coletivo;

CONSIDERANDO as atribuições do Núcleo de Inovação e Tecnologia da PGM dispostas no artigo 2º, inciso V, da Portaria PGM nº 202/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com a finalidade de apresentar estudo preliminar com enfoque na gestão de enchentes, bem como estudo sobre a viabilidade de realização de zoneamento hidrológico e de plano diretor de drenagem para embasar proposta de minuta de Termo de Ajustamento de Conduta a ser encaminhada ao Ministério Público no bojo da Ação Civil Pública nº 1011059-56.2014.8.26.0053 que tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública.

 

Art. 2º A coordenação do GTI caberá ao representante do Núcleo de Inovação e Tecnologia da Procuradoria Geral do Município, o qual dará o suporte administrativo necessário à realização dos trabalhos do Grupo.

 

Art. 3º O GTI será composto por membros, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I – Procuradoria Geral do Município/Núcleo de Inovação e Tecnologia

Titular: Dr. Maurício Morais Tonin, a quem caberá a coordenação dos trabalhos

Suplente: Dra. Carolina Biella

II – Procuradoria Geral do Município/Departamento Judicial

Titular: Dra. Viviane Teresa Haffner Gaspar Antonio

Suplente: Dra. Fabiana Carvalho Macedo

III - Secretaria do Governo Municipal

Titular: Dra. Kátia Leite

Suplente: Dra. Adriana Petrilli Leme de Campos

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Titular: Pedro Luiz de Castro Algodoal

Suplente: Ariovaldo José Lopes

V – Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Titular: Daiane Katya Curti Barale

Suplente: Natália Leite de Morais

VI - Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: Niwton Gilberto de Jesus

Suplente: Carlos Rafael Leite

VII - Secretaria Municipal da Habitação

Titular: Luiz Fernando de Gasperi Viana

Suplente: Julliechristi Gonçalves de Paiva Pavaresco Dalefi

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Titular: Luciana Pascarelli Santos

Suplente: Denise Gonçalves Lima Malheiros

IX - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: Sun Alex

Suplente: Paulo Mantey Domingues Caetano

X - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Aurilene Alves Canuto

Suplente: Jane de Lima

XI - Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Magali Antonia Batista

Suplente: Marli Ribeiro Gomes Codognoto

XII - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Taize Grotto de Oliveira

Suplente: Lívia Sant´Anna Carvalho

XIII – AMLURB

Titular: Tamiris Gonçalves de Souza

Suplente: Barbara Dionisio

 

Art. 4º São atribuições do GTI das enchentes:

I – planejar campanhas conjuntas nas escolas com objetivo de divulgação aos alunos das medidas de segurança em caso de enchentes;

II – planejar campanhas conjuntas, inclusive nas escolas, com objetivo de educação ambiental e correta destinação dos resíduos;

III – desenvolver estudo sobre a viabilidade de realização de zoneamento hidrológico e de plano diretor de drenagem;

IV – levantar quais os parques estão previstos para implantação nos termos do Programa de Metas para o biênio 2019-2020 (objetivo estratégico nº 17) e o impacto dos mesmos na drenagem e permeabilidade do solo;

V – elaborar estudo sobre a possibilidade de centralizar a fiscalização das atividades e ocupação da cidade, com objetivo de que a atuação administrativa abranja não só a fiscalização, como também o planejamento, o acompanhamento das atividades, a regulação, a capacitação das pessoas envolvidas, entre outras medidas;

VI – elaborar relatório preliminar das atividades do GTI a ser apresentado no Ministério Público;

VII – elaborar planos de ações de curto, médio e longo prazos para serem apresentados como proposta de minuta de Termo de Ajustamento de Conduta no Ministério Público.

 

Art. 5º O GTI fixará o cronograma de trabalho, definindo as atribuições conforme as competências dos órgãos que o integram.

§ 1º O GTI reunir-se-á conforme calendário a ser definido e divulgado pela sua coordenação, tendo sido a primeira reunião realizada em 19/06/2019 e a próxima agendada para o dia 11/07/2019, às 10h, no Gabinete da Prefeitura, localizado no Viaduto do Chá, nº 15, 10º andar, sala de reunião da PGM;

§ 2º As comunicações, em especial a convocação de reuniões, serão feitas por meio de correio eletrônico oficial da Prefeitura e por meio do SEI nº 6011.2019/0000834-0;

§ 3º O GTI, por sua coordenação, poderá convidar técnicos e especialistas que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos, assim como propor reuniões técnicas temáticas, a partir da análise das pautas em andamento e da fase de desenvolvimento dos trabalhos;

§ 4º A execução das tarefas e a apresentação dos resultados deverão respeitar o cronograma de trabalho estabelecido;

§ 5º Os trabalhos do GTI, bem como suas atas de reuniões e demais atos, deverão ser registrados em processo administrativo eletrônico - SEI 6011.2019/0000834-0.

 

Art. 6° As atribuições dos membros do GTI serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.

 

Art. 7º Relatório preliminar das atividades do GTI deverá ser entregue no Ministério Público em 90 dias contados da data da última audiência no parquet realizada no dia 30/05/2019.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 05 de julho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 06/07/2019 – p. 03

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